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    • adg
    • 13 janeiro 2010 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Agradecia a vossa ajuda para esclarecimento de algumas duvidas.

    Tenho uma habitação, que a adquiri com credito bonificado jovem em 1997. Neste momento vivo numa outra casa, que não é minha nem sequer a aluguei. Alterei a morada para a morada actual, junt de todas as instituiçoes estatais (finanças, IMTT, Seg Social....)

    As minhas questões:

    1) Existe algum tipo de infracção junto das finanças por já não estar a minha morada na habitação permanente para a qual solicitei o crédito habitação?
    2) O crédito bonificado ainda está activo, apesar de já ter sido iniciado em 1997 e eu já ter completado 40 anos?
    3) Posso arrendar a casa, visto que está desabitada?
    4) Quais as regalias e penelizações que serão atribuidas?

    Desde já dou os parabéns pelo forum criado e que tanto informa os nossos cidadaos,

    Cumprimentos
  1.  # 2

    (Presumindo que continua a pagar o crédito e a beneficiar da bonificação)

    1) Existe algum tipo de infracção junto das finanças por já não estar a minha morada na habitação permanente para a qual solicitei o crédito habitação?

    Implica a extinção da bonificação (válida apenas para habitação própria e permanente).

    2) O crédito bonificado ainda está activo, apesar de já ter sido iniciado em 1997 e eu já ter completado 40 anos?

    A bonificação mantem-se até final do empréstimo, desde que mantenha os pressupostos da bonificação : rendimento inferior a "X" (variável de acordo com os escalões de bonificação). Em todo o caso, todos os anos o banco lhe solicita comprovativo do IRS, para verificar os pressupostos, certo?

    3) Posso arrendar a casa, visto que está desabitada?

    Se o contrato com o banco permitir, sim. Se tal não aconteceu já, perde a bonificação.

    4) Quais as regalias e penelizações que serão atribuidas?


    Há ainda a possibilidade de devolução do benefício fiscal indevidamente recebido, se for esse o caso.
 
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