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  1.  # 1

    Empresa de condomínios quer que pague à empresa que intervencionou.
    Basicamente um dia a parede dos contadores de água na zona comum está toda aberta (uma empresa foi lá abrir) e vêm ter comigo a dizer que era uma fuga do meu contador e que tinha de ativar o meu seguro que pagam essas coisas, de boa fé disse que ia contactar o meu seguro. Eles entretanto foram fazer uma vistoria a minha casa (para ver a pressao da canalizacao), continuaram e finalizaram as obras (nem esperaram pela resposta do meu seguro quanto ao valor a indmenizar) e depois apresentaram uma fatura de 1800 euros... o seguro chegou-se à frente e só pagou 500, ou seja faltam mais ou menos 1300 euros e a empresa de condomínios veio dizer hoje que "quer avançar com o pedido de pagamento por via judicial" se não pagar o resto.
    Eu acho que não devo pagar. Acho que estou a ser f****. O que acham?
    Ninguém tinha falta de água ou problemas apenas a parede estava húmida, e o andar de baixo (cave) tinha a parede feia, estava assim há décadas ou muitos anos, perguntei lhe porque não perguntaram aos proprietários anteriores (que viveram lá 25 anos) e só agora que moro há uns meses é que vêm ter comigo e desviam logo.
    Sinto me enganado.
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    • 12 maio 2022 editado

     # 2

    Colocado por: memeotor
    Eu acho que não devo pagar. Acho que estou a ser f****. O que acham?
    Ninguém tinha falta de água ou problemas apenas a parede estava húmida, e o andar de baixo (cave) tinha a parede feia, estava assim há décadas ou muitos anos, perguntei lhe porque não perguntaram aos proprietários anteriores (que viveram lá 25 anos) e só agora que moro há uns meses é que vêm ter comigo e desviam logo.
    Sinto me enganado.


    Se a origem da infiltração ocorria na sua canalização, é óbvio que o custo da reparação é da sua inteira responsabilidade.
    Porque acha que não deve pagar ?
    Se a sua Seguradora não comparticipa pelo valor total da despesa, é problema entre si a a sua seguradora. Não preteda f**** o condomínio...
  2.  # 3

    zona comum...fuga no contador....
    será que é o condomino que se tem de chegar á frente?
    o predio não tem multiriscos?
    a sua seguradora pagou 500 com base em quê? alguma tabela? uma percentagem do orçamento (1800) ?
    tudo muito estranho...pois se á partida seria uma obra a seu cargo deviam pelo menos ter-lhe apresentado inicialmente o orçamento, pois poderia não concordar com ele e arranjar um profissional por sua conta.
  3.  # 4

    Colocado por: marco1zona comum...fuga no contador....
    será que é o condomino que se tem de chegar á frente?
    o predio não tem multiriscos?
    a sua seguradora pagou 500 com base em quê? alguma tabela? uma percentagem do orçamento (1800) ?
    tudo muito estranho...pois se á partida seria uma obra a seu cargo deviam pelo menos ter-lhe apresentado inicialmente o orçamento, pois poderia não concordar com ele e arranjar um profissional por sua conta.


    Exatamente. Eles nem esperaram. Eu certamente preferiria ter escolhido com mais calma, não era um assunto urgente de maneira nenhuma.
  4.  # 5

    Colocado por: marco1zona comum...fuga no contador....
    será que é o condomino que se tem de chegar á frente?
    o predio não tem multiriscos?
    a sua seguradora pagou 500 com base em quê? alguma tabela? uma percentagem do orçamento (1800) ?
    tudo muito estranho...pois se á partida seria uma obra a seu cargo deviam pelo menos ter-lhe apresentado inicialmente o orçamento, pois poderia não concordar com ele e arranjar um profissional por sua conta.
    .

    Mas não posso ser eu a escolher? Eles abriram a parede e nem me disseram nada. Logo aí já era dinheiro que eu tinha de dar? Duvido que possam fazer isso.
  5.  # 6

    Colocado por: memeotor
    Eu acho que não devo pagar. Acho que estou a ser f****. O que acham?


    Meu estimado, o seu escrito carece de mais elementos para se poder aferir da sua eventual razão, no entanto, importa desde logo observar que, nos termos havidos preceituados no art. 1421º, nº 1, al. d), são (imperativamente) comuns, as instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes, resultando do nº 1 do art. 1420º que «Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício» e do nº 2 que «O conjunto dos dois direitos é incindível; nenhum deles pode ser alienado separadamente, nem é lícito renunciar à parte comum como meio de o condómino se desonerar das despesas necessárias à sua conservação ou fruição».

    Mui genericamente, você começa por ressalvar que «vêm ter comigo a dizer que era uma fuga do meu contador». Ora se a fuga ocorresse neste equipamento, a responsabilidade pela requerida reparação era da empresa que explora a distribuição de água, no entanto, também refere que «a parede dos contadores de água na zona comum está toda aberta», o que indicia que para se encontrar a referida fuga, houve necessidade de se proceder à pesquisa da avaria (será de presumir que a empresa cuidou de efectuar a detecção da fuga de água mediante um diagnóstico não destructivo, isto é, desconstruindo apenas o necessário), com a competente reparação e reposição da parede.

    Regra geral, pela manutenção e reparação das tubagens de água, dentro do ramal predial, a montante do contador, a responsabilidade é do condomínio (vide argumentação no 1º parágrafo), mas pela manutenção e reparação das tubagens de água, a jusante do contador, a responsabilidade é do condómino, por força do nº 3 do art. 1424º do CC «As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem».

    Tratando-se deste último caso, sendo sua a responsabilidade, importará saber por que razão a indemnização ficou aquém do valor cobrado, desde logo, aferindo-se se o contrato subscrito com a seguradora inclui no seu clausulado inclui a cobertura de pesquisa de avarias. Não incluindo, mau grado do seu desagrado, a responsabilidade por estas despesas é inteiramente sua. Incluindo-a, pode e deve exigir, mediante apresentação da competente factura, exigir a quitação integral (se não houver franquias). No limite, poderá exigi-la em sede mais formal (Julgado de Paz ou Tribunal).


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
  6.  # 7

    happy

    o seu preceituado incide sobre...o preceituado normativo da questão e responsabilidades no entanto penso que estará em causa aqui o procedimento.
    e tambem a urgencia da reparação que pode ditar o teor dos procedimentos.
    assim penso que o procedimento por parte da administração não terá sido o correto e para não alongar muito só mesmo poderiam ter intervencionado apos a visita de um perito por parte da seguradora, isto porque "determinaram logo ali que o problema era da parte do condomino.
    chateia-me ver casos destes em que que por vezes o que se passa é certas administrações "fazerem" certas obras e executadas por "administração direta", não sei se me faço entender.
    por outro lado a seguradora do condomino lavou as mãos de forma muito duvidosa muito "pragmática"

    memeotor tem ai matéria para um bom advogado, no entanto talvez seja melhor negociar com essa tal administração fazendo ver-lhes que o procedimento adoptado não é o correto, era uma obra a seu cargo e custos e não teve o minimo controle sobre a mesma limitando-se a administração a apresentar-lhe a fatura.
    Concordam com este comentário: happy hippy
  7.  # 8

    Colocado por: memeotor

    Mas não posso ser eu a escolher? Eles abriram a parede e nem me disseram nada. Logo aí já era dinheiro que eu tinha de dar? Duvido que possam fazer isso.


    Escolher o quê ?
    A origem da infiltração verificou-se no interior de uma parede na caixa das escadas do prédio, e não propriamente em qualquer contador. É que, as fugas nos contadores não implica o ter que partir paredes para pesquisa e reparação.

    Supostamente o condomínio teve que tomar a iniciativa de proceder à pesquisa da origem da infiltração, à partida desconhecida, e nessa diligência terá sido encontrada a origem na sua canalização, o segmento que segue do contador para o interior da sua fração.

    Não terá sido assim ?
  8.  # 9

    Colocado por: memeotorAcho que estou a ser f****. O que acham?


    1800€ por essa intervenção é o que eu chamo experiência sadomasoquista com pacote completo, incluindo fisting a seco. Ha sítios mais baratos para isso... Disse-me um amigo.

    Vai na volta, e ainda descobre que a empresa que gere o condomínio tem "amigos" nessa empresa de construção.

    Não havendo urgência na intervenção, relata que ja se encontrava assim há vários anos, eu não quero parecer paranoico mas toda a forma como foi gerido o problema, leva-me a crer que estavam literalmente à espera de um pato (novo proprietário) para fazer esse esquema.

    A não ser que tivesse a tubagem em ouro e azuleijo da Viúva de Lamego na zona dos contadores, ai os 1800€ até são aceitáveis.
    Concordam com este comentário: marco1, jorgemlflorencio, imo
  9.  # 10

    de uma forma discreta foi isso que eu insinuei Nostradamus
    Concordam com este comentário: Nostradamus
  10.  # 11

    Vou aproveitar este tópico para fazer uma questão.

    Tive uma inundação provocada por refluxo aguas da prumada geral, como não era habitação principal só soube quando alastrou a toda a casa e começou a pingar para o vizinho de baixo.

    Ativei o meu seguro, tenho o relatório com uma estimativa de prejuízos efetuada por eles e indicação da causa.


    A empresa de administração não respondeu a seguradora para dar indicação dos seguros das outras frações, e a minha seguradora só me pagou em função da % de permilagem da minha fração.

    Já se fez reuniões de condomínio em que nem recusam nem aceitam responsabilidade pelos danos.

    Alguém tem alguma dica de como conseguir resolver isto ?
  11.  # 12

    Colocado por: marco1(...) no entanto penso que estará em causa aqui o procedimento.
    e tambem a urgencia da reparação que pode ditar o teor dos procedimentos.(1)
    assim penso que o procedimento por parte da administração não terá sido o correto e para não alongar muito só mesmo poderiam ter intervencionado apos a visita de um perito por parte da seguradora, isto porque "determinaram logo ali que o problema era da parte do condomino.(2)
    chateia-me ver casos destes em que que por vezes o que se passa é certas administrações "fazerem" certas obras e executadas por "administração direta", não sei se me faço entender.(3)
    por outro lado a seguradora do condomino lavou as mãos de forma muito duvidosa muito "pragmática"(4)

    memeotor tem ai matéria para um bom advogado, no entanto talvez seja melhor negociar com essa tal administração fazendo ver-lhes que o procedimento adoptado não é o correto, era uma obra a seu cargo e custos e não teve o minimo controle sobre a mesma limitando-se a administração a apresentar-lhe a fatura.(5)


    (1) Meu estimado, não discordo de todo de si, porém, lamentavelmente, o autor não nos facultou os elementos bastantes para uma melhor apreciação dos procedimentos de cada uma das quatro partes intervenientes: condómino, seguradora, administração e empresa de reparação.

    (2) No seguimento do ressalvado supra, desconhecemos se houve da parte da administração alguma medida prévia, se se tinha patente a infiltração e houve avisos para que o condómino obrasse no sentido de proceder à devida reparação ou se aquela se limitou a agir discricionariamente...

    (3) Entende-o perfeitamente... conheço muitas situações onde as ditas empresas (pseudo)profissionais de administração de condomínio usufruem de uma determinada percentagem da factura cobrada... ou casos onde para se mudar uma lâmpada fundida, é apresentada uma factura de 50€... (perante a minha incredulidade - como procurador do condómino -, a resposta foi desconcertante: lâmpada led + urgência + deslocação + mão de obra = 50€! Estudasses como se costuma dizer...)

    (4) Será porventura a parte com menos culpa... há que apurar o que dimana do contrato...

    (5) Eu não quis entrar por aqui, mas acompanho-o nessa avisada opinião. No limite, se tudo se encaminhar nesse sentido (e desconhecemos os pormenores que podem levar-nos a trilhar esse caminho) e se o condómino lograr provar que o valor cobrado é de natureza voluptuário ou não seja proporcional à importância do edifício, pode recusar a pagar a parte considerada especulativa, porém, a recusa tem necessariamente se ter judicialmente fundada (cfr. por analogia, art. 1426º CC). Neste concreto, a responsabilidade impenderia sobre o administrador, não sobre a assembleia, excepto se aquele provar que agiu por deliberação emanada do colégio...

    Colocado por: ORodri
    Alguém tem alguma dica de como conseguir resolver isto ?


    Meu estimado, a resolução é muito simples, pode e deve recorrer a um Julgado de Paz (ou Tribunal) para exigir a condenação do condomínio no pagamento da indemnização que lhe é devida, acrescida de juros de mora, custas e demais despesas que logre provar) Tenha em atenção que a acção deve ser intentada contra a assembleia dos condóminos, não contra a figura do administrador, pese embora sobre este impender a personalidade judiciária, pleiteando portanto o mesmo em nome do condomínio.

    Se carecer de mais e melhor fundamentação, disponha.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
  12.  # 13


    Meu estimado, a resolução é muito simples, pode e deve recorrer a um Julgado de Paz (ou Tribunal) para exigir a condenação do condomínio no pagamento da indemnização que lhe é devida, acrescida de juros de mora, custas e demais despesas que logre provar) Tenha em atenção que a acção deve ser intentada contra a assembleia dos condóminos, não contra a figura do administrador, pese embora sobre este impender a personalidade judiciária, pleiteando portanto o mesmo em nome do condomínio.

    Se carecer de mais e melhor fundamentação, disponha.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com




    Agradeço a resposta.

    Infelizmente no distrito da casa não existe nenhum julgado de paz.

    Uma questão um bocado mais concreta que me surge relativamente a isto, nas reuniões e atas não aparece descrito como recusa de responsabilidades.
    Já em 2 reuniões/atas fica descrito que a assembleia não se manifesta sobre o assunto, em minha presença solicito que seja votado mas isso não acontece e saem/recusam-se pronunciar.

    Tenho de ter uma ata com uma votação contra ou uma como estas("assembleia não se manifesta") serve para avançar com um processo ?
 
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