Temos um terreno com a área indicada e somos três herdeiros.
O terreno foi dividido cabendo a cada um 11022 m2, no entanto fui informado que derivado ao tamanho não dá para fazer escritura pelo que teria de ser mínimo de 25000 m2 a cada um.
Questiono se não é possível efetuar efetuar uma escritura conjunta em nome dos herdeiros é desta forma ficando o terreno legalizado.
Pelos vistos não podem parcelar o terreno, sendo um terreno rustico do tipo de sequeiro, em que no município em apreço, a unidade de cultura mínima os tais 25000m2.(qualquer pardela resultante de destaque teria de ter no minimo 25000m2) Porquanto terão de ter o terreno em compropriedade, cada um com a parcela que lhes coube em herança. ou seja cada um será dono de 1/3 do mesmo.