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    • Mtmac
    • 13 maio 2022 editado

     # 1

    Boa noite...
    O meu marido e eu assinamos um cpcv de um apartamento que tinha inquilinos a quem foi dado o direito de preferência. Eles respondem e muito bem a usar do direito deles e enviam uma carta registada a imobiliária dizendo que querem comprar. Eu e o meu marido ficaríamos então fora do negócio... Mas, a imobiliária nunca mais nos devolvia o sinal pago, sob desculpa de os inquilinos ainda não terem aparecido lá... Fizemos um cpcv com 120 dias para a escritura e nos agora temos medo de comprar outra casa e eles virem depois daqui por um mês mandar nos comparar está porque eles não apareceram mais.... É possível??? Uma vez que assinaram intenção de compra não nos isentam a nós da mesma?? Obrigada
  1.  # 2

    Não é a imobiliária que devolve sinais, é o proprietário do imóvel
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mtmac
  2.  # 3

    Ou seja, sendo que nos foi devolvido o sinal o contrato fica desfeito?
  3.  # 4

    Colocado por: Mtmaco o sinal o contrato fica desfeito?


    Se o sinal está no vosso bolso, a imobiliária não pode exigir o quer que seja à posteriori! Não sei se vocês não teriam direito à devolução do sinal em dobro, uma vez que o proprietário desistiu da venda de um imóvel que já estava sinalizado.
    Concordam com este comentário: ferreiraj125
  4.  # 5

    Não dá para perceber nada.

    Colocado por: MtmacBoa noite...
    O meu marido e eu assinamos um cpcv de um apartamento que tinha inquilinos a quem foi dado o direito de preferência. Eles respondem e muito bem a usar do direito deles e enviam uma carta registada a imobiliária dizendo que querem comprar. Eu e o meu marido ficaríamos então fora do negócio... Mas, a imobiliária nunca mais nos devolvia o sinal pago, sob desculpa de os inquilinos ainda não terem aparecido lá... Fizemos um cpcv com 120 dias para a escritura e nos agora temos medo de comprar outra casa e eles virem depois daqui por um mês mandar nos comparar está porque eles não apareceram mais.... É possível??? Uma vez que assinaram intenção de compra não nos isentam a nós da mesma?? Obrigada
  5.  # 6

    Nós aceitamos no cpcv que,como o imóvel tem inquilinos, sabemos que eles podiam exercer o direito de preferência.... E tal aconteceu.. eles enviaram carta a dizer que iam exercer o direito. O facto é que ficaram por aí e não mais voltaram a dar notícias (tanto quanto sabemos). O que sucede.... A imobiliária não nos entrega um documento a isentar nos da compra, porque no fundo ainda estamos dentro do prazo estipulado para acontecer a escritura.

    O que nos chateia é querermos comprar outro imóvel e não sabermos se nos vão obrigar a comprar este caso os inquilinos não paguem.
  6.  # 7

    Escreve no livro de reclamações.
    Vai ver que eles rapidamente resolvem a situação.

    Convém é escrever como deve ser.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mtmac
    • Mtmac
    • 14 maio 2022 editado

     # 8

    Colocado por: nielskyEscreve no livro de reclamações.
    Vai ver que eles rapidamente resolvem a situação.

    Convém é escrever como deve ser.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Mtmac





    Nós já falamos com o comercial, que nos disse que não nos darão um papel a isentar-nos da compra e que vão esperar que se cumpra o prazo dos 120 dias para nos deixarem em paz digamos assim.
    O maior problema é que queremos outro imóvel e corremos o risco de se assinarmos um novo cpcv tenhamos de ficar com os dois
  7.  # 9

    Se vão passar o papel, que passem. Se não passarem, é porque é para fazer a escritura.

    Agora ficar à espera é que não pode ser. Não tem uma comunicação escrita deles a dizer que o inquilino vai exercer o direito de preferência? Se tem, já se safaram desse contrato.

    Escreva no livro para eles "abrirem a pestana"...
  8.  # 10

    Colocado por: jorgemlflorencioSe vão passar o papel, que passem. Se não passarem, é porque é para fazer a escritura.

    Agora ficar à espera é que não pode ser. Não tem uma comunicação escrita deles a dizer que o inquilino vai exercer o direito de preferência? Se tem, já se safaram desse contrato.

    Escreva no livro para eles "abrirem a pestana"...



    Nós temos a carta que os inquilinos enviaram em que dizem que vão exercer o direito de preferência. É suficiente?
  9.  # 11

    E já recebeu o sinal de volta??
  10.  # 12

    Colocado por: RicardoPortoE já recebeu o sinal de volta??


    Sim sim. Recebemos o sinal da conta da imobiliária que no descritivo tinha : devolução de sinal
  11.  # 13

    Então pronto, está livre do cpcv
    • Mtmac
    • 14 maio 2022 editado

     # 14

    Colocado por: RicardoPortoEntão pronto, está livre do cpcv


    Nós achamos que em bom rigor, seria assim... Mas deram 120 dias para a escritura no nosso cpcv, ou seja, nós tememos que caso os inquilinos dêem para trás, nós sejamos chamados a comprar o apartamento.
  12.  # 15

    Com a devolução do sinal e carta dos inquilinos a exercer o direito de preferencia, se tiver duvidas peca por escrito aos vendedores a anulacao do cpcv por esse motivo.
  13.  # 16

    E não tem direito à devolução do sinal em dobro?
  14.  # 17

    Colocado por: ferreiraj125E não tem direito à devolução do sinal em dobro?

    O vendedor nao desistiu.
  15.  # 18

    Colocado por: Sirruper
    O vendedor nao desistiu.

    Exato, estamos cientes disso, só não queremos ser a reserva da imobiliária em caso de eles resolverem nunca mais lá aparecer.
    • imo
    • 14 maio 2022

     # 19

    Era só o que faltava! Esqueça, esse contrato já nao produz quaisquer efeitos para vós.
    Comprem outra casa à vontade.
    Boa sorte
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mtmac
  16.  # 20

    E se por acaso a compra por parte dos atuais inquilinos falhar, por exemplo se o banco não autorizar o empréstimo?

    Pergunto por curiosidade, acho muito injusto o autor do tópico ter de esperar para procurar novo negócio.
 
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