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  1.  # 1

    Vendi a parte de um terreno rustico á minha irmã sem enviar a carta de preferencia aos outros co proprietarios.
    O artigo 1409 diz "O comproprietario goza do direito de preferencia e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda, ou dação em cumprimento, a ESTRANHOS da quota de qualquer dos seus consortes.

    Ora a minha irmã não é estranha sendo que tem uma procuração minha que inclusive lhe da todos os poderes para vender o terreno.
    Vai inclusive ás reuniões de comissao de moradores.

    Como nao enviei a carta aos outros coproprietarios agora um deles quer pagar o valor da escritura e ficar com a parcela do terreno.

    Nao tenho base legal para anular esta preferencia deste coproprietario ?
  2.  # 2

    No contexto do artigo 1409, a palavra "estranho" refere-se a alguem que não seja comproprietário.
  3.  # 3

    O ibyt já lhe respondeu.

    A sua irmã é comproprietária?
    Não?

    Então, é estranha.
    Pode sim um comproprietario legalmente exercer a preferência.
    Espero que não tenha escriturado por um valor “conveniente”…

    Abr.
  4.  # 4

    A minha irmã tem uma procuração minha que lhe dá todos os puderes sobre a parcela do terreno, inclusive representar me e vender o terreno.
    Nao sei se é ou não coproprietaria 😞
    E foi isso que fez, vendeu o terreno a si mesma.
    Com meu conhecimento claro
  5.  # 5

    A escritura foi efetuada por um preço que consideramos justo mas sim... vale um pouco mais
  6.  # 6

    Ibit, eu compararia a palavra estranho a preferente legal e não será a familia um preferente legal ?
  7.  # 7

    A sua irmã já era dona de uma quota-parte do terreno?

    Genericamente, os familiares não têm direito de preferência.
  8.  # 8

    Ok, entendido relativamente a esse ponto.
    Estava aqui a ler o artigo 1381 do CC que diz...Casos em que nao existe direito de preferencia.

    Não gozam do direito de preferencia os proprietarios de terrenos confinantes:
    a) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um predio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura.

    Ora o terreno esta dividido em 14 partes e am varios terrenos temos casas ilegais ja construidas e onde vivem pessoas e ate uma oficina de automoveis.

    Nao posso alegar assim o nao direito de preferencia ?
  9.  # 9

    O Artigo 1381 só se aplica ao direito de preferência dos proprietários dos terrenos confinantes, ou seja, donos dos terrenos vizinhos.

    Quem está a tentar exercer o direito de preferência é dono de uma quota-parte do mesmo terreno, certo?
    Se assim for, não há grande coisa a fazer.
  10.  # 10

    A irmã independentemente de ter ou não procuração não é co-proprietária, os co-proprietários podem exercer direito de preferência pelo valor escriturado.

    Antes de ter feito a "jogada" com a irmã deveria ter comunicado aos co-proprietários a intenção de venda e o valor.

    Agora fica com um problema.
  11.  # 11

    Ibyt,
    O proprio terreno é muito grande e as casas ilegais mais a oficina estão no proprio terreno.
    De terreno de cultivo aquilo nao tem já nada
  12.  # 12

    Há que expor melhor a situação;

    Colocado por: rpaulo1974
    Vendi a parte de um terreno rustico á minha irmã sem enviar a carta de preferencia aos outros co proprietarios.


    Impossível ter vendido uma parcela do terreno, mas sim, quando muito, terá vendido uma quota-parte (indefinida) desse terreno, sendo de prever que se trata de um prédio com um único artigo matricial. Certo ?

    O artigo 1409 diz "O comproprietario goza do direito de preferencia e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda, ou dação em cumprimento, a ESTRANHOS da quota de qualquer dos seus consortes.

    Ora a minha irmã não é estranha sendo que tem uma procuração minha que inclusive lhe da todos os poderes para vender o terreno.
    Vai inclusive ás reuniões de comissao de moradores.

    Como nao enviei a carta aos outros coproprietarios agora um deles quer pagar o valor da escritura e ficar com a parcela do terreno.

    Nao tenho base legal para anular esta preferencia deste coproprietario ?


    Não terá base legal para impedir essa preferência, porque ela é imperativa a ele e a todos os outros comproprietarios, em conjunto Terá que ser cumprido o nº 3 do artigo 1409º .
    O comproprietário reclamante não poderá chamar só para si a quota-parte que foi adquirida pela comproprietária sua irmã.
    Suponho ser assim...
  13.  # 13

    Correto.
    vendi uma quota-parte (indefinida) desse terreno.
    Sim, trata de um prédio com um único artigo matricial.
    Peço desculpa, não sei bem os termos
  14.  # 14

    Porque é que a sua quota-parte era indefinida?
  15.  # 15

    Colocado por: ibytPorque é que a sua quota-parte era indefinida?

    É indefinida na área do terreno. Não incide sobre uma concreta parcela do terreno.
  16.  # 16

    Estava a tentar perceber se isto não seria uma confusão potenciada por uma herança.
    Nesse caso os co-herdeiros teriam direito de preferência.
  17.  # 17

    Pois não é herança, é uma venda mesmo.
    Fiquei sem saber se pelo facto de no proprio terreno que deveria de ser para area de cultivo mas tem já varias moradias ilegais construidas e ainda uma oficina de automoveis não poderia estar abrangido pelo artigo 1381
  18.  # 18

    Boa tarde a todos,
    Verifiquei agora junto da camara que o terreno em causa está considerado como uma AUGI (Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística).
    Alguém me sabe dizer se é aplicável o direito de preferência quando a area desse terreno é uma AUGI ?
  19.  # 19

    Salvo melhor opinião, o direito de preferência do comproprietário continua a existir nessa situação.

    Se tem tanta vontade que o terreno continue a ser da sua irmã consulte um advogado mas não tenha grandes esperanças.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rpaulo1974
 
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