Colocado por: rpaulo1974
Vendi a parte de um terreno rustico á minha irmã sem enviar a carta de preferencia aos outros co proprietarios.
O artigo 1409 diz "O comproprietario goza do direito de preferencia e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda, ou dação em cumprimento, a ESTRANHOS da quota de qualquer dos seus consortes.
Ora a minha irmã não é estranha sendo que tem uma procuração minha que inclusive lhe da todos os poderes para vender o terreno.
Vai inclusive ás reuniões de comissao de moradores.
Como nao enviei a carta aos outros coproprietarios agora um deles quer pagar o valor da escritura e ficar com a parcela do terreno.
Nao tenho base legal para anular esta preferencia deste coproprietario ?
Colocado por: ibytPorque é que a sua quota-parte era indefinida?