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    • 22 maio 2022 editado

     # 21

    Colocado por: Charles Gustav

    Espetáculo!

    Algumas perguntas:
    1 - Como é que a empresa de gestão (administrador) vai saber os dias em que estão lá carros estacionados? Podem ser os outros condóminos a fotografar e denunciar?

    Claro que a empresa não pode disponibilizar um fiscal ao vosso serviço, sem que isso seja ponderado numa remuneração. Será um expediente que os condóminos do prédio podem ou devem assumir na obtenção de todas as provas dos estacionamentos indevidos, no sentido de serem imputadas ao proprietário da fração as penalidades que tiverem sido aprovadas. Exemplo; Pena pecuniária de € 50,00 por cada estacionamento indevido/dia.

    2 - Se não pagarem é a empresa leva os infratores a tribunal?

    A infração recai sobre o senhorio. É ao condomínio que compete mover a acção nos Julgados de Paz ou Tribunal, embora representado pela administração.

    3 - No caso dos maiores abusadores são inquilinos numa loja. Logo será o senhorio a pagar? Se o senhorio lhes comunicar que não podem estacionar e eles ignorarem com ele a continuar a receber as multas, serve de justificação para terminar contrato de arrendamento?

    É problema do condómino proprietário da fração (senhorio): Intimar os inquilinos para cumprirem, rigorosamente, com o regulamento do condomínio, pagar as penas pecuniárias que forem lançadas, revogar o contrato de arrendamento com os inquilinos faltosos. Ele não pode assobiar para o lado....sobre as deliberações que são aprovadas no condomínio.
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    • 22 maio 2022 editado

     # 22

    .
  1.  # 23

    Temos muitas leis e autoridades para tudo, denúncias aqui, denúncias ali, depois a realidade é isto.



    Acontece aos melhores
  2.  # 24

    Uns pilaretes estrategicamente colocados não resolvem o problema?
  3.  # 25

    Colocado por: CaravelleUns pilaretes estrategicamente colocados não resolvem o problema?


    Não. Eles (e outros aliás) têm direito para cargas e descargas, mas depois abusam à grande.
  4.  # 26

    Colocado por: Charles GustavO logradouro tem alguns aparcamentos cobertos, que é o único local onde se pode estacionar.

    Outros moradores no entanto estacionam os carros no logradouro, uns dos quais nem são moradores e arrendam uma loja. Hoje essa família deixou 3 carros no espaço, até a bloquear o acesso a alguns dos aparcamentos. Só podem usar o espaço para carga e descarga e no entanto fazem isso, um dos artistas até tinha o carro elétrico a carregar.

    A polícia diz que é da competência do condomínio. O condomínio (empresa) não parece ter muita vontade para se mexer.

    Como resolver essa questão por via da empresa de gestão de condomínios ou outra forma?


    Meu estimado, pode e deve recordar à empresa (pseudo)profissional de administração que a al h) do art. 1436º do CC, confere ao administrador o poder-dever de regular o uso das coisas comuns. Não o fazendo, determina a al. i) do mesmo preceito que àquele compete executar as deliberações da assembleia que não tenham sido objeto de impugnação, no prazo máximo de 15 dias úteis, ou no prazo que por aquela for fixado, salvo nos casos de impossibilidade devidamente fundamentada.

    Quanto à aplicação de penas pecuniárias, vide as minhas intervenções aqui: https://forumdacasa.com/discussion/79566/multas-para-estacionamento-no-logradouro/. No entanto, a aplicação das penas não será uma solução tão pacífica quanto à partida aparenta...

    No mais, podem começar por (i) colocar sinalização de que é proibido o acesso ao logradouro de não moradores; (ii) definir que as cargas e descargas apenas são permitidas em determinado local e horário, e que (iii) o parqueamento é exclusivo para moradores (o que implica que visitas e familiares destes também não poderão usufruir daqueles).

    No limite, pode a assembleia deliberar no sentido de vedar o acesso de quaisquer veículos ao logradouro comum e por quaisquer meios automáticos os manuais, tidos por adequados à pretendida função, reservando aquele ao uso exclusivo dos condóminos. O argumento de que os inquilinos e/ou os veículos que fazem cargas e descargas têm um natural direito de uso do logradouro não passa de uma falácia - aliás, conheço e podia aqui replicar inúmeros prédios onde estes veículos obrigam-se a parquear a duas (e mais) dezenas de metros das respectivas lojas...


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
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  5.  # 27

    Colocado por: happy hippy

    Meu estimado, pode e deve recordar à empresa (pseudo)profissional de administração que a al h) do art. 1436º do CC, confere ao administrador o poder-dever de regular o uso das coisas comuns. Não o fazendo, determina a al. i) do mesmo preceito que àquele compete executar as deliberações da assembleia que não tenham sido objeto de impugnação, no prazo máximo de 15 dias úteis, ou no prazo que por aquela for fixado, salvo nos casos de impossibilidade devidamente fundamentada.

    Quanto à aplicação de penas pecuniárias, vide as minhas intervenções aqui:https://forumdacasa.com/discussion/79566/multas-para-estacionamento-no-logradouro/.No entanto, a aplicação das penas não será uma solução tão pacífica quanto à partida aparenta...

    No mais, podem começar por (i) colocar sinalização de que é proibido o acesso ao logradouro de não moradores; (ii) definir que as cargas e descargas apenas são permitidas em determinado local e horário, e que (iii) o parqueamento é exclusivo para moradores (o que implica que visitas e familiares destes também não poderão usufruir daqueles).

    No limite, pode a assembleia deliberar no sentido de vedar o acesso de quaisquer veículos ao logradouro comum e por quaisquer meios automáticos os manuais, tidos por adequados à pretendida função, reservando aquele ao uso exclusivo dos condóminos. O argumento de que os inquilinos e/ou os veículos que fazem cargas e descargas têm um natural direito de uso do logradouro não passa de uma falácia - aliás, conheço e podia aqui replicar inúmeros prédios onde estes veículos obrigam-se a parquear a duas (e mais) dezenas de metros das respectivas lojas...


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com


    Pensava que eramos obrigados a permitir as cargas e descargas. Mas se não for poderíamos propor mudar o comando que permite abertura de portão e dar acesso apenas às pessoas com garagens nesse logradouro. Isso seria viável se conseguirmos mostrar que só essas pessoas podem estacionar no devido espaço?

    No caso das multas quem iria fiscalizar? A empresa não poderia ir lá todos os dias? Os condóminos contactam a empresa sempre que houver infração?

    Os sinais e avisos seriam interessantes, mas já sei que iriam ser desrespeitados. Daí ter de ser algo draconiano: ou as multas para haver prejuízo financeiro ou para o senhorio lhes dar um ultimato ou, se não houver obrigatoriedade de acesso para cargas e descargas, trocar o acesso do portão à garagem.

    Tirando isso vê alguma solução para em AG acabar com esta situação?
  6.  # 28

    Se calhar é melhor contratarem um polícia a fazer gratificados.
 
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