Colocado por: Charles Gustav
Espetáculo!
Algumas perguntas:
1 - Como é que a empresa de gestão (administrador) vai saber os dias em que estão lá carros estacionados? Podem ser os outros condóminos a fotografar e denunciar?
2 - Se não pagarem é a empresa leva os infratores a tribunal?
3 - No caso dos maiores abusadores são inquilinos numa loja. Logo será o senhorio a pagar? Se o senhorio lhes comunicar que não podem estacionar e eles ignorarem com ele a continuar a receber as multas, serve de justificação para terminar contrato de arrendamento?
Colocado por: CaravelleUns pilaretes estrategicamente colocados não resolvem o problema?
Colocado por: Charles GustavO logradouro tem alguns aparcamentos cobertos, que é o único local onde se pode estacionar.
Outros moradores no entanto estacionam os carros no logradouro, uns dos quais nem são moradores e arrendam uma loja. Hoje essa família deixou 3 carros no espaço, até a bloquear o acesso a alguns dos aparcamentos. Só podem usar o espaço para carga e descarga e no entanto fazem isso, um dos artistas até tinha o carro elétrico a carregar.
A polícia diz que é da competência do condomínio. O condomínio (empresa) não parece ter muita vontade para se mexer.
Como resolver essa questão por via da empresa de gestão de condomínios ou outra forma?
Colocado por: happy hippy
Meu estimado, pode e deve recordar à empresa (pseudo)profissional de administração que a al h) do art. 1436º do CC, confere ao administrador o poder-dever de regular o uso das coisas comuns. Não o fazendo, determina a al. i) do mesmo preceito que àquele compete executar as deliberações da assembleia que não tenham sido objeto de impugnação, no prazo máximo de 15 dias úteis, ou no prazo que por aquela for fixado, salvo nos casos de impossibilidade devidamente fundamentada.
Quanto à aplicação de penas pecuniárias, vide as minhas intervenções aqui:https://forumdacasa.com/discussion/79566/multas-para-estacionamento-no-logradouro/.No entanto, a aplicação das penas não será uma solução tão pacífica quanto à partida aparenta...
No mais, podem começar por (i) colocar sinalização de que é proibido o acesso ao logradouro de não moradores; (ii) definir que as cargas e descargas apenas são permitidas em determinado local e horário, e que (iii) o parqueamento é exclusivo para moradores (o que implica que visitas e familiares destes também não poderão usufruir daqueles).
No limite, pode a assembleia deliberar no sentido de vedar o acesso de quaisquer veículos ao logradouro comum e por quaisquer meios automáticos os manuais, tidos por adequados à pretendida função, reservando aquele ao uso exclusivo dos condóminos. O argumento de que os inquilinos e/ou os veículos que fazem cargas e descargas têm um natural direito de uso do logradouro não passa de uma falácia - aliás, conheço e podia aqui replicar inúmeros prédios onde estes veículos obrigam-se a parquear a duas (e mais) dezenas de metros das respectivas lojas...https://apropriedadehorizontal.blogspot.com