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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,
    alguém daqui está familiarizado como é que as Câmaras Municipais, medem uma área urbana num terreno rustico com construção dispersa?
    por exemplo numa zona com 50m de profundidade de área urbana como é medida? a partir do meio da via (estrada) para dentro do terreno? a partir do limite do terreno para dentro do mesmo?

    Desde já agradeço a quem me souber informar.
  2.  # 2

    Não se entende a sua questão.
    As camaras não medem nenhuma área urbana em prédios rusticos. Se é rustico , não é urbano.. Lá por ser rustico, não quer dizer que não se possa lá contruir. Existem terrenos "urbanos", no qual não é possível construir.

    Explique melhor o que pretende saber?
    Concordam com este comentário: marq
  3.  # 3

    Colocado por: Pedro BarradasExplique melhor o que pretende saber?
    num tereno 'rústico' (será REN/RAN//OUTRO?) esse terreno é abrangido por uma faixa de zona de construção com 50m de profundidade



    Colocado por: RobimDesde já agradeço a quem me souber informar.
    o que dizem os regulamentos? Uma forma de vc saber é ir medir no geoportal mas em princípio os afastamentos são a partir da frente do lote/berma a nao ser que o regulamento diga o contrário
    •  
      marco1
    • 23 maio 2022 editado

     # 4

    penso que é a partir da berma da via publica
    Concordam com este comentário: antonylemos
  4.  # 5

    Que eu saiba... isso de estar ou não em area passivel de edificação, está demonstrado nas plantas de ordenamento e Condicionantes do PDM
    Concordam com este comentário: RicardoPorto, antonylemos
  5.  # 6

    Por definição é confinante com a via pública, é do limite do seu terreno
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Robim
  6.  # 7

    Comprei um terreno que no registo têm mais de 2,5h, segundo a CM os terrenos naquela zona (REN) têm área urbana com 50 m de profundidade. Existe um artiga urbano com área urbana de 1200m2 com uma habitação, penso que esse terreno deveria ter 24m de frente certo? Acontece que colocaram vários "marcos" que não estão registados, o ultimo está a marcar alem de 34m junto da via publica ou seja, têm 1700m2 em vez de 1200 m2 declarados.
    Pretendo saber como posso "negociar" para poder fazer a marcação correcta e chamar a DGT e desanexar um terreno que não é meu.
    Fiz-me entender?

    Desde já agradeço a quem me souber informar.
 
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