Sou proprietário duma fracção (C) num condomínio cujo Tít. Const da Prop. Horizontal o descreve assim: Fração A (R/C) Área=350 m2 Percent= 44,8% Destino=Com/Serv. Fração B (1º Andar) Área=144 m2 Percent= 18,4% Destino=Habit Fração C (2º Esq) Área=72 m2 Percent= 9,2% Destino=Habit. (Ainda frac D-2ºDto.; frac E-3º Esq.; frac F-3ºDto todas iguais à frac C) A percentagem total dá 100 Entretanto a Certidão da Conservatória do Reg. Predial descreve as permilagens da seguinte forma: Fração A=250; Fração B=250; Frações C, D, E e F =125 A permilagem total dá 1000 Esta mesma Cert do Reg Predial descreve nos averbamentos: (O valor de cada fracção no Título Constitutivo da Propriedade Horizontal foi atribuída em percentagem e assim deve ser considerado para efeitos nomeadamente de direito de voto) A dúvida surge em relação à comparticipação (quotização) porque seguindo o critério das permilagens fração(B) com menos área e menor valor locativo tem que pagar o mesmo que a fração(A) com maior área e maior val. locativo. Parece haver uma incongruência entre o TCPH e a Cert da Cons do Reg Predial. Agradeço a v/ opinião e qual a melhor forma (onde e como) de esclarecer a questão. Obrigado
Meu estimado, no caso em apreço, que carecerá certamente de correcção junto da CRP, acompanho a opinião do colega. Resulta do nº 1 do art. 1418º do CC que "No título constitutivo serão especificadas as partes do edifício correspondentes às várias fracções, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas, e será fixado o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio".
Quanto aos votos, dimana do nº 2 do art. 1430º do CC que "Cada condómino tem na assembleia tantos votos quantas as unidades inteiras que couberem na percentagem ou permilagem a que o artigo 1418º se refere". Portanto, tanto valem as unidades inteiras que couberem na percentagem ou permilagem. Sobre esta matéria, se lhe interessar pode ver aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2021/04/contagem-dos-votos.html
Nesta conformidade e salvo melhor opinião, valerá a informação constante no TCPH.