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  1.  # 21

    Colocado por: tc82

    Depende dos restantes rendimentos de IRS e depende das despesas que tem para alocar à empresa.
    Cada caso é um caso.
    Mas a única maneira de fazer isto é passar os imóveis para a empresa e pagar o IMT devido.
    E lembrem-se de uma coisa. A AT até pode nunca bater à porta. Mas quando bater nunca mais vos larga.
    Eu ligo regularmente com a AT, bem mais do que gostaria, e acreditem que existindo uma relação de confiança tudo se resolve. A partir do momento que descobrem habilidades mais vale imigrarem.


    Não é ilegal comodato a uma empresa para gestão de imóveis pessoais para pagamento de IRC em vez de IRS.

    Há muitas formas de justificar despesas, e AT não tem uma palavra certa, é o tribunal!
  2.  # 22

    Gestão de imóveis pessoais é por defeito tributado em irs.
    Cai na transparência fiscal
    https://www.occ.pt/pt/noticias/transparencia-fiscal-sociedades-de-simples-administracao-de-bens/
  3.  # 23

    Nada como falar com 2 a 3 contabilistas bons...
    O madeirense não disse de boca cheia que a título pessoal nada devia? Neste país vale quase tudo.
    Mas não concordo gosto de dormir descansado...
  4.  # 24

    É incrivel o que se lê. Entao para fugir dos 28%, sujeita-se a pagar 20% + 28% para tirar os lucros e mais impostos de venda.
    O mal dos portugueses é ouvirem conversas de café.
    Os ladroes é que arranjam formas de fugir ou esconder atividades ilicitas.
    Cada vez mais as financas apertam e os bancos são obrigados a levantar o sigilo bancario.
    Pague impostos.
    Concordam com este comentário: zemvpferreira
 
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