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  1.  # 1

    bom dia gostaria de opiniao! em 1984 meus pais compraram uma casa por 1600000,00 escudos! em 1994 com o divorcio a minha mae comprou a parte do meu pai para ficar com a casa! no ano passado em 2021 a minha mae vendeu a casa por 169000eur nao sendo a habitacao propria permanente! Agora tem de fazer irs e tendo ido a contabilista a mesma disse que a conversao para moeda actual (porque tem de colocar moeda em euros no irs anexo g1) daria a quantia de 17000euros!? ora nós achamos pouco pois antigamente era imenso dinheiro! e vi tambem que casas antes de 1989 ficariam isentas de mais valia mesmo nao sendo HPPM! a duvida é se tem de declarar algo para mais valias pois eles compraram a casa em 84 e depois a minha mae entrou em acordo no tribunal para ficar com a casa e pagou a parte do meu pai em 94! É confuso esta situaçao!

    nos valores atribuidos a casa 17000eur moeda actual
    e se esta isenta de mais valias porque foi adquirida por ambos em 84

    obriado pela ajuda
  2.  # 2

    Estão isentes de mais valias as vendas de habitação própria permanente desde que o valor da mais valia seja utilizado para comprar outra habitação própria permanente num prazo de 3 anos.

    Tem de declarar no Anexo G a aquisição do imóvel que foi feita em dois momentos diferentes e pode ter sido com percentagens diferentes.

    1984
    Tem de obter a escritura pois a AT vai pedir esse documento e tem de colocar o mês da escritura na linha 4001 do Anexo G.
    Na última coluna da linha 4001 deve colocar a percentagem da compra da casa que a sua Mãe comprou em 1984 (vou assumir que comprou 50% e o Pai outros 50% mas tem de confirmar estas percentagens na escritura). Insere 50% dos 17.000€ valor que consta na escritura de 1984.
    No realização de 2021 (valor da venda de 2021) deve colocar 50% da venda de 169.000€.
    Nos custos deve colocar 50% dos custos totais (IMT, Imposto Selo, Comissão Imobiliária, Obras Conservação do apartamento e do condomínio que ainda consiga obter a fatura).

    1994
    Tem de obter a escritura pois a AT vai pedir esse documento e precisa de inserir o mês da compra na linha 4001 do anexo G.
    Na última coluna da linha 4002 do Anexo G deve colocar a percentagem que a sua Mãe adquiriu ao seu Pai (provavelmente outros 50%).
    No valor de aquisição coloca o valor de venda que consta na escritura que a sua Mãe fez com o seu Pai que corresponde à percentagem que a sua Mãe comprou em 1994.
    No valor da venda/realização de 2021 deve colocar 50% de 169.000€ e nos custos deve colocar 50% dos custos (IMT, Imposto Selo, Comissão Imobiliária, Obras Conservação do apartamento e do condomínio que ainda consiga obter a fatura).

    Tem de ter a seguinte documentação:
    1. Escritura Compra 1984
    2. Escritura Compra 1994
    3. Escritura Venda 2021
    4. Comprovativo do pagamento de IMT e IS de 1984 e 1994 (pode ir pedir a uma repartição de finanças)
    5. Recibo comissão agencia imobiliária (se vendeu com essa intervenção)
    6. Recibo de eventuais obras de conservação no apartamento e no condomínio desde 1984.

    Quando receber email da AT com o assunto "divergências" vai ter de ir ao portal das finanças e responder à "divergência" fazendo upload de todos estes documento que comprovam o custo de aquisição em dois momentos e os custos que teve com compra e venda do imóvel (que abatem ao valor total da mais valia).
  3.  # 3

    Independentemente de ser ou não habitação própria permanente os imóveis adquiridos antes de 1989 não pagam mais valias se for o titular a vender.
    Ora como em 1994 houve aquisição de 50%. Só essa metade irá ser alvo de pagamento de impostos sobre as mais valias.
    Creio que é o correcto. Mas nada melhor do que contactar um gabinete de contabilidade ou mesmo o e-balcao das finanças para esclarecimentos.
  4.  # 4

    Colocado por: PalhavaIndependentemente de ser ou não habitação própria permanente os imóveis adquiridos antes de 1989 não pagam mais valias se for o titular a vender.
    Ora como em 1994 houve aquisição de 50%. Só essa metade irá ser alvo de pagamento de impostos sobre as mais valias.
    Creio que é o correcto. Mas nada melhor do que contactar um gabinete de contabilidade ou mesmo o e-balcao das finanças para esclarecimentos.


    A forma como se deve apresentar as vendas de imoveis no Anexo G é de facto tal como informei ao Roberto.
    Resta saber se o sistema da AT está preparado para saber que não deve cobrar mais valias aos 50% que foram adquiridos antes de 1989.
    Quando o Roberto carregar toda a informação no IRS e fizer a simulação descobre se ficou isente das mais valias dos 50% adquiridos antes de 1989 (se não ficar isente vai ter de ir reclamar à repartição de finanças da área de residência da sua Mãe).
  5.  # 5

    As mais valias não tributadas devem ser declaradas no anexo G1. Para a aquisição anterior a 89.

    A parte adquirida em 94 tem de atualizar o valor de aquisição
    https://files.dre.pt/1s/2021/10/20600/0000500006.pdf
    multiplicando por 1,65, de acordo com a tabela no link anterior. Mas acho q o sistema faz isso de forma automática, portanto declara apenas o ano e o valor de aquisição.
 
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