Agradeço que alguém me informe se para um "Contrato de Arrendamento" onde consta a cláusula em título e que se destina habitação transitória, obriga a participação ao senhorio a algum prazo do seu termo.
Quer o senhorio quer o arrendatário devem colocar um prazo de aviso, por correio registado e com aviso de recepção, relativo ao término do contracto. Saliento que devem!!!!! Não será obrigatório. Normalmente é colocado um prazo de 3 meses. E volto a salientar, Normalmente.