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  1.  # 1

    Boa tarde a todos

    Tenho uma dúvida que gostaria que me ajudassem a resolver.
    Temos um edifício, com entrada de projeto e deferido no município em em 1974. Licença de obras em fev. de 1975. Os proprietários nunca fecharam o processo, o que significa que não tem a licença de utilização ( que é o que se pretende aqui no final das contas).

    No decorrer dos anos ampliaram uma parte, o que significa que solicitar uma vistoria para a emissão da autorização de utilização, vai resultar num pedido de legalização da ampliação que foi efetuada, pois não consta no projeto existente. Que tenho de legalizar, já sei, agora, o problema é que se encontra em solo RAN. Como o projeto, era anterior às cartas da RAN, não havia quaisquer restrição à edificação na parcela.

    Com o parecer favorável da RAN, as ampliações e modificações que fizeram são perfeitamente enquadráveis e possíveis no PDM, por aí não é um problema.
    Na RAN, pensei seguir a alínea (n) do artigo 22 do Decreto-Lei nº 199/201. Ora, seguindo a alínea n), a check-list é toda cumprida, exceto no ponto onde exigem que "a) A edificação existente esteja licenciada, nos termos legalmente exigidos" ora é isso que eu estou a tentar obter.

    Alguém que já tenha passado por uma situação semelhante? Tendo em conta que a edificação sem a ampliação, é anterior às cartas da RAN ,ou seja poder legalizar apenas a ampliação que foi efetuada por exemplo...
    Já liguei para a RAN, para esclarecimentos, mas não havia qualquer vontade em ajudar. Na câmara vão sempre pedir o parecer da entidade com tutela. Parece que estou sem soluções.
    Obrigada
  2.  # 2

    Colocado por: MLuziaComo o projeto, era anterior às cartas da RAN, não havia quaisquer restrição à edificação na parcela.
    pois não.. mas o anexo ilegal é posterior a isso e terá de se sujeitar às regras da RAN. a sua solução é contratar um arqº para tentar legalizar isso ou então demolir
 
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