Colocado por: mfcosta19e como preciso do projeto para aprovação da câmara para o benefício, como é que faço para ter a aprovação da câmara antes do pagamento ao arquiteto?
Colocado por: mfcosta19Relativamente à aquisição atenção que o IFFRU apenas financia 10% com fundos públicos, o resto tem de ver com o banco pois podem não aceitar financiar e exigir que seja com fundos próprios.
Em relação ao IFRRU as dúvidas só pioram...sendo que a aquisição do terreno pode estar englobada no benefício (assim como o projeto) e eu preciso de ser a proprietária e ter o projeto na câmara para aprovação do benefício, e só depois ir ao banco para o crédito como é que me aconselham a proceder para conseguir essa aprovação neste caso específico?
Colocado por: mfcosta19Desculpem-me se disse alguma parvoíce.
Colocado por: mfcosta19como é que faço para ter a aprovação da câmara antes do pagamento ao arquiteto?
Colocado por: mfcosta19Boa tarde a todos!
Antes de tudo, deixem-me dizer-vos que tenho lido muito sobre o tema e quanto mais leio, mais percebo que menos percebo...
Resolvi deixar aqui as questões, não só para me ajudar a mim, mas também a outros que possivelmente terão as mesmas dúvidas.
Estou a dar o salto de fé e vender o meu apartamento para comprar um terreno com uma moradia em ruínas que pretendo ampliar e restaurar (quando digo ruínas, digo que só resta muito pouco das paredes, e que o pouco que resta terá certamente de ser demolido). Acho que ainda não sei bem onde me estou a meter... 😱
O terreno está em zona ARU, tem 490m² de terreno, área de implantação de 84m² e área bruta de construção de 168m² e entrada por duas ruas diferentes. No "piso 0" tem só uma garagem com uns 36 m² e uma divisão com cerca de 18m². Em cima, no "piso 1" é que tinha a moradia com os 84m². A minha ideia era manter essas divisões em baixo (para garagem e talvez lavandaria) com acesso por um dos lados da rua e desenvolver a moradia em cima, que está ao nível do restante terreno e da outra entrada no terreno.
As minhas dúvidas para já, e para as quais peço a vossa ajuda são:
Em zona ARU, o projeto (pago ao arquiteto) é pago com IVA a 6% ou a taxa normal? Se for a 6%, e como preciso do projeto para aprovação da câmara para o benefício, como é que faço para ter a aprovação da câmara antes do pagamento ao arquiteto? Alguém tem experiência com um caso destes?
Em relação ao IFRRU as dúvidas só pioram...sendo que a aquisição do terreno pode estar englobada no benefício (assim como o projeto) e eu preciso de ser a proprietária e ter o projeto na câmara para aprovação do benefício, e só depois ir ao banco para o crédito como é que me aconselham a proceder para conseguir essa aprovação neste caso específico?
Desculpem-me se disse alguma parvoíce.
Obrigada desde já a todos!
Colocado por: mfcosta19Estou a dar o salto de fé e vender o meu apartamento para comprar um terreno com uma moradia em ruínas que pretendo ampliar e restaurar (quando digo ruínas, digo que só resta muito pouco das paredes, e que o pouco que resta terá certamente de ser demolido). Acho que ainda não sei bem onde me estou a meter... 😱uma ruina nao é moradia. se é ruina vc nao fará nem ampliação nem restauro.. será um licenciamento normal como todas as outras.
Colocado por: antonylemos
uma ruina nao é moradia. se é ruina vc nao fará nem ampliação nem restauro.. será um licenciamento normal como todas as outras.
logo até pode nem ser possível lá fazer nada. por isso primeiro certifique-se que é zona de construção e veja os índices de construção para ver se é exequível aquilo que pretende lá construir
Colocado por: mfcosta19Estou enganada?sim está enganada.
Colocado por: mfcosta19não me é permitido reconstruir a moradia referente a esses 84m² com respetivo projeto aprovado na camara e licenciamento?vc nao vai reabilitar. vc vai construir. se pode construir 84, 200 ou apenas 50 com a informação que nos deu é impossível saber. o que a caderneta diz nao interessa.
Colocado por: mfcosta19precisamente.
Quando falei em ruínas, estava a referir-me ao estado atual da moradia,
Colocado por: mfcosta19Só coloquei a CPU para explicar que no terreno está lá declarada uma habitação, que por isso, não está "ilegal".não está ilegal.. a caderneta é que nao está atualizada
Colocado por: mfcosta19E se pretender ampliar o 84m² para uns (digamos) 120m², visto o racio no PDM permitir construção em 75% da área total do terreno, que neste caso é de 493m², não me será permitido?se estiver dentro dos indices. (esqueça isso da ampliação etc)
Colocado por: tiago80E' que segundo o RJEU, se for so' reconstrucao, pode so' precisar de comunicacao previa. Ou estou enganado?
ruína é um estado limite a partir do qual se considera que a estrutura fica prejudicada total ou parcialmente na sua capacidade para desempenhar as funções que lhe são atribuídas( Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes, dec-lei n º 235/83, de 31/05)