No caso de um casal que está numa casa arrendada desde 2011 com contrato renovável de 5 anos, ou seja, o contrato renovou novamente no ano passado e na hipótese de o senhorio querer vender o que pode acontecer?. Tendo em conta que o inquilino mais velho tem à volta de 65 anos e ainda estão dentro do prazo contrato, eles terão de sair assim que venderem? Ou são ressarcidos por não permitirem concluir o contrato?
Sempre pensei muito ingenuamente que mesmo a meio de um contrato poderiam subir a renda ou até mesmo dar um prazo para sair, à semelhança de denuncia de contratos.
Agora fiquei na dúvida de pode aumentar o valor da renda usando o coeficiente de atualização que sai em diário da república, mas mesmo que seja esse o caso o valor de aumento deverá ser mínimo. Entretanto alguém com mais conhecimento há-de vir aqui esclarecer.
Colocado por: Catarina FSempre pensei muito ingenuamente que mesmo a meio de um contrato poderiam subir a renda ou até mesmo dar um prazo para sair, à semelhança de denuncia de contratos.
Muito obrigada pelos esclarecimentos.
Apenas pode aumentar a renda dentro dos limites dos coeficientes que, anualmente, são publicados por portaria. Quanto à denuncia por parte do senhorio, este não o pode fazer. Apenas pode opor-se à renovação automática nos vencimentos do contrato