Iniciar sessão ou registar-se
    • TP_22
    • 14 junho 2022 editado

     # 1

    Solicitadores e entendidos na matéria, ajudem-me por favor.

    Em 1979 foi feito um testamento por um amigo da família em que o meu pai seria o seu único herdeiro - e estando em comunhão geral de bens com a minha mãe, ela consta em vários documentos legais como proprietária (ou co-proprietária) desse mesmo terreno. Esse amigo faleceu em 1982, sendo que os meus pais ficaram com o terreno, ainda que nunca tenham propriamente usufruído dele.
    O meu pai faleceu em 1996, sendo que o terreno passou a ser propriedade apenas da minha mãe.
    Neste momento, a minha mãe pretende vender o terreno e estamos a calcular as eventuais mais valias. Agora a questão é a seguinte... pode-se considerar que a minha mãe herdou o terreno em 1982 (quando o amigo da família morreu) ou em 1996 (quando o marido faleceu)?
    Porque se era proprietária desde 1982 (devido à comunhão geral de bens), por ser anterior a 1 de Janeiro de 1989, estaria isenta de mais valias; se ficou como proprietária apenas em 1996 já não há isenção nenhuma.
    Alguém me dá uma luz???

    Obrigada!
 
0.0062 seg. NEW