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  1.  # 1

    Colocado por: size

    Conclusão;- também está do lado dos senhorios que praticam, ilegal e abusivamente, expedientes de fuga ao fisco, propondo arrendamentos sem contrato escrito, ou contratos de comodato.
    E, em consequência disso, vem exigir que a arrendatária entregue a casa no curto espaço de 2 meses, quando, supostamente, deveria ser de 4 meses de aviso prévio.

    Exatamente, é isso, este senhorio não poderá merecer a consideração por parte da arrendatária. Ou aceita a proposta que lhe é feita de conceder mais tempo, ou, então, que mova uma acção de despejo para que obtenha a saída da casa no espaço de tempo dos 2 meses.

    Se fosse um arrendatário em tais circunstâncias, talvez não se apresentasse com esta sua particular irritação emocional...e optasse pelo conselho que foi dado.



    Mas a arrendatária concordou com tais condições, se não achava bem não concordava e arranjava outro lugar. É preciso ter palavra, infelizmente agora grande parte das pessoas não a tem.

    Ambos aceitaram as condições, logo a culpa não pode ser só imputada ao senhorio. Se ficou acordado os 2 meses e se avisou esses 2 meses. Acho que quem não está a cumprir a palavra não é o senhorio.

    Agora muitas vezes fazemos as coisas e dizemos sim e só quando o fogo nos está a chegar ao rabo é que pensamos naquilo que fazemos...
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    • 23 junho 2022

     # 2

    Colocado por: Pereira_89


    Mas a arrendatária concordou com tais condições, se não achava bem não concordava e arranjava outro lugar. É preciso ter palavra, infelizmente agora grande parte das pessoas não a tem.

    Ambos aceitaram as condições, logo a culpa não pode ser só imputada ao senhorio. Se ficou acordado os 2 meses e se avisou esses 2 meses. Acho que quem não está a cumprir a palavra não é o senhorio.

    Agora muitas vezes fazemos as coisas e dizemos sim e só quando o fogo nos está a chegar ao rabo é que pensamos naquilo que fazemos...


    ???
    Onde é que constatou que ficou acordado a rescisão do contrato com um aviso prévio de 2 meses ?
    O que é reportado, é que esse contrato de comodato tem o seu termo no final de Agosto e o senhorio notificou a rescisão do mesmo, com antecipação do termo, dando apenas 2 meses para a arrendatária entregar a casa e procurar outra.
    Logo, à partida não pode existir uma rescisão do contrato só porque sim. Tem que ser cumprido o prazo.

    Sim, quem não está a cumprir o acordo, relativamente ao prazo, é o senhorio, para além de ser este o actor, incitador, principal da ilegalidade, perante quem procura desesperadamente por uma casa.
  2.  # 3

    Colocado por: size

    ???
    Onde é que constatou que ficou acordado a rescisão do contrato com um aviso prévio de 2 meses ?
    O que é reportado, é que esse contrato de comodato tem o seu termo no final de Agosto e o senhorio notificou a rescisão do mesmo, com antecipação do termo, dando apenas 2 meses para a arrendatária entregar a casa e procurar outra.
    Logo, à partida não pode existir uma rescisão do contrato só porque sim. Tem que ser cumprido o prazo.

    Sim, quem não está a cumprir o acordo, relativamente ao prazo, é o senhorio, para além de ser este o actor, incitador, principal da ilegalidade, perante quem procura desesperadamente por uma casa.



    Tem razão, interpretei saída até agosto de 2022. E não até 2023.

    Agora a questão é o que diz no que ambos assinaram. Como o user não explica não sabemos.

    Até pode ter sido um contrato comodato por 200€ mas se quisesse contrato de arrendamento passava a 300€.
    Não sabemos. O sinal é que ambos assinaram logo ambos concordaram.
    • ibyt
    • 23 junho 2022

     # 4

    Colocado por: MhariahNão deu motivo, baseou se numa cláusula do contrato em que qualquer uma das partes poderia rescindir contrato dando 2 meses para sair.
  3.  # 5

    Existindo essa cláusula acho que não é difícil interpretar.
    Ambos fizeram asneira o senhorio em propor e o user em aceitar. Acredito que às vezes a obsessão é tanta que acabamos por meter os pés pelas mãos e só quando estamos com o rabo apertado é que vemos que fizemos cagad*.
    Para mim é a palavra dos dois que vale. E como ambos acordaram esse prazo de 2 meses é seguir em frente.
    Mas como disseram atrás a palavra agora vale zero, por isso faça o que a sua consciência lhe indicar.
  4.  # 6

    Colocado por: sizevem exigir que a arrendatária entregue a casa no curto espaço de 2 meses, quando, supostamente, deveria ser de 4 meses de aviso prévio.


    Os 2 meses é o que está no contrato que a "arrendatária" aceitou.
  5.  # 7

    Colocado por: size
    ???
    Onde é que constatou que ficou acordado a rescisão do contrato com um aviso prévio de 2 meses ?


    Colocado por: MhariahNão deu motivo, baseou se numa cláusula do contrato em que qualquer uma das partes poderia rescindir contrato dando 2 meses para sair.
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    • 23 junho 2022 editado

     # 8

    Colocado por: rjmsilva



    A denuncia, especifica, de um contrato comodato, (sendo este o caso) não está prevista no CC, ou, não tem o mesmo expediente que a denuncia de qualquer outro contrato.
    Em minha opinião, aquela simples clausula poderá ser considerada nula num contrato de comodato. As tais clausulas ilegais em contratos.
  6.  # 9

    Se não está prevista, então não vai contra o CC, as cláusulas ilegais são as que contrariam o que está previsto na lei. Nunca faria um contrato de comodato sem duração prevista e prazo para denúncia, de parte a parte. Pode-se argumentar que 2 meses é curto mas é o que foi acordado.
  7.  # 10

    Colocado por: size

    Conclusão;- também está do lado dos senhorios que praticam, ilegal e abusivamente, expedientes de fuga ao fisco, propondo arrendamentos sem contrato escrito, ou contratos de comodato.
    E, em consequência disso, vem exigir que a arrendatária entregue a casa no curto espaço de 2 meses, quando, supostamente, deveria ser de 4 meses de aviso prévio.

    Exatamente, é isso, este senhorio não poderá merecer a consideração por parte da arrendatária. Ou aceita a proposta que lhe é feita de conceder mais tempo, ou, então, que mova uma acção de despejo para que obtenha a saída da casa no espaço de tempo dos 2 meses.

    Se fosse um arrendatário em tais circunstâncias, talvez não se apresentasse com esta sua particular irritação emocional...e optasse pelo conselho que foi dado.


    O problema é que o size só vê algo de errado um dos lados, no entanto ambos têm culpa.

    Haja fiscalização nestes casos e que seja imputado a ambos.
    Concordam com este comentário: Pereira_89
 
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