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  1.  # 21

    Colocado por: Pedro Barradassão empreendimentos turisticos, é um regime diferente do AL.


    Entretanto li num jornal que o novo acórdão do AL apenas se aplica apenas às frações de uso habitacional pertencentes a prédios, excluindo moradias unipessoais, prédios de um só proprietário e frações destinadas a serviços e comércio.

    Ou seja, dá a entender que já existe AL para qualquer um desses casos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RUIOLI
  2.  # 22

    Colocado por: VarejoteAs frações "escritório" por norma não têm cozinha, só WC.


    Olá Varejote, no meu caso em particular tem sim.
    É um escritório/atelier com WC completo e kitchenette (gás, fogão, forno, etc.)
  3.  # 23

    Colocado por: Carvai
    Pois mas os hotéis não usam armazéns para alojar os hospedes.


    Olá Carvai, ninguém falou de armazéns 😄 E julgo que armazéns são ainda outro tipo de licença diferente de escritório/comércio.

    No meu caso, o escritório está equipado com WC completa e kitchenette. A dúvida é se necessito de converter a licença em habitacional, ou deixar enquanto serviços pois AL é uma prestação de serviços por si só.
  4.  # 24

    Colocado por: abeatrizpÉ um escritório/atelier com WC completo e kitchenette (gás, fogão, forno, etc.)

    E essa kitchenette está no projeto que foi licenciado?
  5.  # 25

    Colocado por: abeatrizpA dúvida é se necessito de converter a licença em habitacional, ou deixar enquanto serviços pois AL é uma prestação de serviços por si só.

    Dúvida?!!...só na sua cabeça.
  6.  # 26

    Colocado por: Pickaxe
    Dúvida?!!...só na sua cabeça.


    E na câmara do Porto, por exemplo.
    • RUIOLI
    • 19 junho 2022 editado

     # 27

    Colocado por: abeatrizp

    frações destinadas a serviços e comércio.

    Ou seja, dá a entender que já existe AL para qualquer um desses casos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:RUIOLI


    Se os senhores juizes dizem...
  7.  # 28

    Colocado por: rjmsilvaE na câmara do Porto, por exemplo.

    Tem que me mostrar um AL legal, num espaço com autorização de utilização para comércio e serviços. Pode começar a procurar que não vai encontrar nenhum.
  8.  # 29

    Colocado por: Pickaxe
    Tem que me mostrar um AL legal, num espaço com autorização de utilização para comércio e serviços. Pode começar a procurar que não vai encontrar nenhum.


    Página 55.

    https://portaldomunicipe.cm-porto.pt/documents/20122/35772/Manual+Recomendac%CC%A7o%CC%83es+e+Boas+Pra%CC%81ticas_urbanismo.pdf/
  9.  # 30

    Afinal não sonhei
  10.  # 31

    Colocado por: rjmsilva

    Página 55.

    https://portaldomunicipe.cm-porto.pt/documents/20122/35772/Manual+Recomendac%CC%A7o%CC%83es+e+Boas+Pra%CC%81ticas_urbanismo.pdf/

    Isso não faz sentido nenhum, assim qualquer pessoa que tenha uma loja ou escritório pode transformá-la numa habitação e alugá-la sem alterar a autorização de utilização.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  11.  # 32

    (...)o alojamento de pessoas só pode ser feito em locais com autorização de utilização para habitação(...)


    Não vejo isso assim. A hotelaria não se rege pelas regras da habitação (áreas de janelas, peças em sanitários, etc, etc).
  12.  # 33

    (...) assim qualquer pessoa que tenha uma loja ou escritório pode transformá-la numa habitação e alugá-la sem alterar a autorização de utilização(...)

    Não. Para alterar o uso necessita sempre de licenciamento, logo, de renovar a licença de utilização
    Concordam com este comentário: RUIOLI
  13.  # 34

    Colocado por: Pickaxe
    Isso não faz sentido nenhum, assim qualquer pessoa que tenha uma loja ou escritório pode transformá-la numa habitação e alugá-la sem alterar a autorização de utilização.
    Concordam com este comentário:rjmsilva


    Nas CM que aceitem a licença de serviços para registar AL, pode fazer isso e "arrendar" como se fosse uma prestação de serviços de AL, passando faturas mensais como estadia em AL, o imposto é mais baixo e ainda deduz o IVA das despesas de água, luz, net, produtos limpeza, etc. Agora além da CM do Porto, não sei se haverá mais alguma a aceitar este tip ode licença para AL, mas com o ultimo acórdão do Supremo, a situação ficou ainda mais embrulhada.
    Concordam com este comentário: RUIOLI
    • cs70
    • 3 fevereiro 2023

     # 35

    Bom dia gostaria de saber se já tem novidades sobre este assunto.
    Tenho uma loja com licença para serviços num prédio em propriedade horizontal, e gostaria de transformar em AL sem ter que passar por apartamento que obriga a autorização do condomínio.
    Obrigada.
  14.  # 36

    tem de converter em habitação. depois já pode ter AL que é um licenciamento sobre o uso habitacional.
    è so ler o que já se escreveu acima.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cs70
    • cs70
    • 3 fevereiro 2023

     # 37

    Obrigada Sr Pedro.
    No entanto no Turismo de Portugal informaram me que Al não precisa de licença de habitabilidade porque é um serviço e que tudo depende da Câmara. Será?
  15.  # 38

    Tente fazer o registo. Depois logo vê o que acontece. Se não estiver em condições a camara municipal avisa.
  16.  # 39

    Colocado por: cs70Será?

    como precisa de obras de adaptação não isentas de controle previo. O que obriga a alteração do uso de Fracção de serviços para Habitação. depois disso, já pode pedir o AL. não não está isento de ter a Licença de Autorização de utilização (LAU) actualizada com o uso.
    Mas faça o registo.. depois logo vê... O AL, também necessita de autorização do condominio.

    PS: licença de habitabilidade "não existe".

    leia aqui umas coias e leia a legislção aplicável:
    https://abreuadvogados.com/conhecimento/publicacoes/novas-regras-para-os-estabelecimentos-de-alojamento-local/

    retirado daqui:
    https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/negocios/Pages/licenca-alojamento-local.aspx

    Alojamento local: o que saber antes de avançar
    O conceito de Alojamento Local (AL) abrange estabelecimentos que prestam serviços de alojamento temporário mediante um pagamento. Excluem-se desta definição os empreendimentos turísticos.

    Considera-se que existe um alojamento local quando este é publicitado, disponibilizado ou intermediado como alojamento para turistas ou como alojamento temporário. Entende-se também por AL um espaço mobilado e equipado, em que sejam oferecidos ao público, além de dormida, serviços complementares ao alojamento, como limpeza, por períodos inferiores a 30 dias.

    Pode funcionar em quatro modalidades, moradias; apartamentos; estabelecimentos de hospedagem (o que inclui os hostels) ou quartos. Neste último caso, o AL é explorado na residência da pessoa que arrenda e que corresponde ao seu domicílio fiscal. O quarto é considerado a unidade de alojamento e não é possível ter mais de três quartos nesta modalidade.

    O exercício desta atividade pode ser feito por pessoas singulares ou coletivas, sendo sempre necessário obter a licença de alojamento local para a exercer.

    Onde obter mais informação?

    Além da licença para exploração de alojamento local, é importante conhecer todas as obrigações relacionadas com o exercício desta atividade e que, incluem, por exemplo, a existência de livro de reclamações e de seguros próprios ou a comunicação com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Este Guia do Turismo de Portugal reúne todas as informações, incluindo o quadro legal. O regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, criado em 2014 e alterado em 2018, estabelece as regras para esta atividade. Pode conhecê-las aqui. A Associação Alojamento Local em Portugal também tem informação útil e atualizada sobre este tema.

    Como se pede a licença de alojamento local?
    O pedido é feito online através do Balcão Único Eletrónico. A cada pedido é atribuído o número de registo do estabelecimento de alojamento local, que permite a abertura ao público.

    O pedido só é aceite se, no prazo de 10 dias (20 dias, caso seja um hostel), não existir oposição por parte da câmara municipal competente. A oposição pode ser motivada por incorreções no pedido, falta de autorização adequada do edifício ou por violação de restrições definidas. Estas restrições podem estar relacionadas com áreas de contenção identificadas pela câmara municipal ou com uma proibição temporária de registo.

    As zonas de contenção ou de proibição temporária de registo ocorrem em áreas onde a proporção de alojamentos locais em relação à habitação disponível ultrapassa, respetivamente, os 25% e os 10 a 20%. Antes de pedir a licença de alojamento local, é importante perceber qual é a situação na freguesia onde se situa o imóvel.

    Quais os documentos necessários?
    Ao submeter o pedido de licença de alojamento local deve anexar documentação que identifique o imóvel e o titular da exploração do AL. Deve submeter cópias dos seguintes documentos:

    Documento de identificação do titular da exploração (se for uma pessoa singular) ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial (pessoa coletiva);
    Termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento a assegurar que o edifício ou fração autónoma podem ser usados para alojamento local e que respeitam as normas legais e regulamentares aplicáveis;
    Caderneta predial do imóvel se for proprietário;

    Contrato de arrendamento ou outro título que legitime o titular da exploração ao exercício da atividade;
    Declaração apresentada junto da Autoridade Tributária de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento (a atividade autorizada deve ser de prestação de serviços de alojamento);
    Se for um hostel, ata da assembleia de condóminos em que conste a autorização para a sua instalação;
    Número de título de autorização de utilização do edifício, se for posterior a 1951.

    O número de registo é obrigatório na publicidade, documentação comercial e merchandising dos estabelecimentos de AL. As plataformas eletrónicas que disponibilizem, divulguem ou comercializem alojamento também são obrigadas a exibir este número.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mcc7
  17.  # 40

    Boa tarde cara Beatriz.

    Pretendo fazer o mesmo que aborda neste tópico que, no meu caso, seria estudar a viabilidade para converter uma loja comercial ampla, num estabelecimento de hospedagem que poderia ser Alojamento Local.
    A fração é uma propriedade horizontal de um Centro Comercial com condomínio.
    O imóvel encontra-se igualmente preparado e equipado com WC, cozinha e infraestruturas essenciais.

    Obteve informações pertinentes que me possam auxiliar nas minhas dúvidas?
    Com os melhores cumprimentos,
    Tiago
 
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