Colocado por: tiagocostavrnformações pertinentes que me possam auxiliar nas minhas dúvidas
Colocado por: abeatrizpBoa tarde a todos,
Pretendo estudar a viabilidade de transformar uma fração destinada a comércio e serviços em Alojamento Local (AL). A fração é uma propriedade horizontal de um prédio com condomínio.
No meu caso específico, o imóvel está preparado e equipado com WC, cozinha e infraestruturas essenciais (gás, contadores independentes, etc.).
Gostaria de me informar junto de alguém que tenha passado por este processo ou que consiga responder às minhas questões:
1. Como posso garantir que o imóvel está apto a AL sem alguma vez ter tido licença de habitação?
2. O processo junto das entidades reguladoras é idêntico à de uma fração de uso habitacional?
3. Preciso de autorização do condomínio para converter em AL?
PS: Estou também a par do mais recente acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que impede a instalação de alojamento de curta duração em habitação permanente de propriedade horizontal. O que me faz alguma confusão pois imaginemos que a fração era uma loja de roupa em vez de escritório já equipado. Parece-me uma transformação algo complexa embora a Lei seja a mesma.
Muito obrigada desde já.
Beatriz