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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Pretendo estudar a viabilidade de transformar uma fração destinada a comércio e serviços em Alojamento Local (AL). A fração é uma propriedade horizontal de um prédio com condomínio.

    No meu caso específico, o imóvel está preparado e equipado com WC, cozinha e infraestruturas essenciais (gás, contadores independentes, etc.).

    Gostaria de me informar junto de alguém que tenha passado por este processo ou que consiga responder às minhas questões:
    1. Como posso garantir que o imóvel está apto a AL sem alguma vez ter tido licença de habitação?
    2. O processo junto das entidades reguladoras é idêntico à de uma fração de uso habitacional?
    3. Preciso de autorização do condomínio para converter em AL?

    PS: Estou também a par do mais recente acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que impede a instalação de alojamento de curta duração em habitação permanente de propriedade horizontal. O que me faz alguma confusão pois imaginemos que a fração era uma loja de roupa em vez de escritório já equipado. Parece-me uma transformação algo complexa embora a Lei seja a mesma.

    Muito obrigada desde já.
    Beatriz
  2.  # 2

    tem de alterar o uso, para habitação.
    Tem de contratar um arquiteto e preparar o processo na CM. será necessário tam´bem autorização do condominio, não sei se terá de ser por unanimidade... alterar TCPH, etc...
    depois disto tudo feito, é que poderá tratar do licenciamento em AL ( isto se a assembleia de condóminos assim o autorizar)
    Boa sorte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: abeatrizp
  3.  # 3

    Depende da câmara municipal. Informe-se junto da sua câmara primeiro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: abeatrizp
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro Barradastem de alterar o uso, para habitação.
    Tem de contratar um arquiteto e preparar o processo na CM. será necessário tam´bem autorização do condominio, não sei se terá de ser por unanimidade... alterar TCPH, etc...
    depois disto tudo feito, é que poderá tratar do licenciamento em AL ( isto se a assembleia de condóminos assim o autorizar)
    Boa sorte.


    Obrigada Pedro.

    Quer isso dizer que são dois processos de conversão? Serviços > Habitação > AL?
    Parece que estou a andar para trás, uma vez que AL é prestação de serviços 🙄.

    E o que entende do acórdão que saiu e impossibilita (em teoria) a segunda conversão?
  5.  # 5

    Colocado por: rjmsilvaDepende da câmara municipal. Informe-se junto da sua câmara primeiro.


    Sim, é o que pretendo fazer :)

    Mas estou primeiro a informar-me online e eventualmente encontrar alguém que já tenha passado pelo processo.
  6.  # 6

    Se já é serviços julgo que pode exercer AL diretamente
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: abeatrizp
    • ibyt
    • 18 junho 2022 editado

     # 7

    Colocado por: Pedro Barradasserá necessário também autorização do condominio, não sei se terá de ser por unanimidade... alterar TCPH, etc...

    Precisa de unanimidade para alterar o fim das fracções.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  7.  # 8

    Colocado por: RicardoPortoSe já é serviços julgo que pode exercer AL diretamente


    Olá Ricardo, se assim for é uma ótima notícia!

    Por acaso sabe onde posso consultar essa informação online?
  8.  # 9

    Colocado por: ibyt
    Precisa de unanimidade para alterar o fim das fracções.


    Olá ibyt! Mas neste caso será mesmo necessário alterar o destino da fração?

    Uma vez que já tem uso comercial/serviços, não haverá uma via legal mais direta para o AL?
    É que, se for possível, evitaria autorizações e burocracias a dobrar! 😅
  9.  # 10

    .. Mas o AL, é licenciado sobre habitação, não tem nada a haver com "serviços"...
    Ou houve alterações na legislação?
  10.  # 11

    No porto e Braga vejo muitos AL em escritórios e não me acredito que converteram para habitação que muitos nem T0 são
  11.  # 12

    Colocado por: Pedro Barradas.. Mas o AL, é licenciado sobre habitação, não tem nada a haver com "serviços"...
    Ou houve alterações na legislação?


    Pois, é isso que procuro esclarecer e que, no meu entender, é discutível. Ora veja:

    Segundo o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto:

    Artigo 3.º - Modalidades

    1 - Os estabelecimentos de alojamento local devem integrar-se numa das seguintes modalidades:

    a) Moradia;
    b) Apartamento;
    c) Estabelecimentos de hospedagem.

    2 - Considera-se «moradia» o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar.
    3 - Considera-se «apartamento» o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente.
    4 - Considera-se «estabelecimento de hospedagem» o estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos.
    5- (...)

    Artigo 4.º

    Prestação de serviços de alojamento

    1 - Para todos os efeitos, a exploração de estabelecimento de alojamento local corresponde ao exercício, por pessoa singular ou coletiva, da atividade de prestação de serviços de alojamento.

    (...) - Fim.


    E entretanto, saiu um novo acórdão que estabelece que não é possível existir AL em prédios de habitação. Tópico que também está em discussão na Assembleia.
  12.  # 13

    Colocado por: RicardoPortoNo porto e Braga vejo muitos AL em escritórios e não me acredito que converteram para habitação que muitos nem T0 são


    Mas tem informação quanto à legalidade dos mesmos? Ou assistiu de fora?

    Eu quando vivi em Braga assisti até à conversão de uma garagem independente de rua num T1 para arrendamento habitacional. Não sei como funcionou a conversão nesse caso, mas ficou bonito 😄.
  13.  # 14

    Colocado por: RicardoPortoSe já é serviços julgo que pode exercer AL diretamente
    Estas pessoas agradeceram este comentário:abeatrizp


    Depende da interpretação que cada câmara fizer.
  14.  # 15

    Colocado por: RicardoPortoNo porto e Braga vejo muitos AL em escritórios e não me acredito que converteram para habitação que muitos nem T0 são

    Isso só pode ser ilegal, o alojamento de pessoas só pode ser feito em locais com autorização de utilização para habitação.
  15.  # 16

    Colocado por: Pickaxe
    Isso só pode ser ilegal, o alojamento de pessoas só pode ser feito em locais com autorização de utilização para habitação.


    Que licença têm os hotéis, pensões, etc?
  16.  # 17

    são empreendimentos turisticos, é um regime diferente do AL.
  17.  # 18

    As frações "escritório" por norma não têm cozinha, só WC.
  18.  # 19

    Colocado por: rjmsilva

    Que licença têm os hotéis, pensões, etc?


    Pois, em teoria, seria idêntico.
  19.  # 20

    Colocado por: abeatrizp

    Pois, em teoria, seria idêntico.

    Pois mas os hotéis não usam armazéns para alojar os hospedes.
 
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