Colocado por: Pedro Barradastem de alterar o uso, para habitação.
Tem de contratar um arquiteto e preparar o processo na CM. será necessário tam´bem autorização do condominio, não sei se terá de ser por unanimidade... alterar TCPH, etc...
depois disto tudo feito, é que poderá tratar do licenciamento em AL ( isto se a assembleia de condóminos assim o autorizar)
Boa sorte.
Colocado por: rjmsilvaDepende da câmara municipal. Informe-se junto da sua câmara primeiro.
Colocado por: Pedro Barradasserá necessário também autorização do condominio, não sei se terá de ser por unanimidade... alterar TCPH, etc...
Colocado por: RicardoPortoSe já é serviços julgo que pode exercer AL diretamente
Colocado por: ibyt
Precisa de unanimidade para alterar o fim das fracções.
Colocado por: Pedro Barradas.. Mas o AL, é licenciado sobre habitação, não tem nada a haver com "serviços"...
Ou houve alterações na legislação?
Colocado por: RicardoPortoNo porto e Braga vejo muitos AL em escritórios e não me acredito que converteram para habitação que muitos nem T0 são
Colocado por: RicardoPortoSe já é serviços julgo que pode exercer AL diretamente
Colocado por: RicardoPortoNo porto e Braga vejo muitos AL em escritórios e não me acredito que converteram para habitação que muitos nem T0 são
Colocado por: Pickaxe
Isso só pode ser ilegal, o alojamento de pessoas só pode ser feito em locais com autorização de utilização para habitação.