Colocado por: VarejoteSe o irmão faz partilha da quota-parte e recebe por isso, naturalmente vai ser tributado no IRS.
Você compra a parte dele, quando vender o imóvel vai pagar mais valias, se for HPP e for reinvestido poderá ficar isento, mas isso é igual para todos.
Colocado por: VarejoteQuando existem por exemplo 2 imóveis em herança indivisa, atribuem o mesmo valor a cada uma delas, não existem tornas, não há lugar a pagamento de tributação de rendimento.
Se na partilha só existe um imóvel e você está a comprar a parte do irmão, ele vai ser tributado no IRS o que recebeu.
Na escritura de partilha tem de se fazer na mesma IMT e IS, só que descendentes estão isentos.
Colocado por: VarejoteO benefício é que todos tem de estar de acordo na partilha e assinar, se ele quiser vender a quota-parte a um terceiro, você tem direito de preferência, ninguém quer comprar quota parte de imóveis.
Se a venda a terceiros for na totalidade do prédio, claro que vai ser tributado, porque está a alienar o bem e a receber por isso.
Colocado por: VarejoteEstão isentos de IMT e IS, o benefício do o irmão vender a si ou a um terceiro sendo feito a "bem", não é nenhum.
Colocado por: NTORION
? Isentos como?
A partir do momento que um compra a parte q n lhe cabe tem de pagar...