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    • jcab
    • 24 junho 2022

     # 1

    Imaginemos uma partilha de bens de um imóvel entre irmãos, e que eu decido comprar a parte dele e ficar com 100% do imóvel:
    neste caso, o meu irmão terá de pagar mais-valias ?

    Para além de eu querer ficar com a casa, não tenciono pagar mais-valias resultante de uma possível venda.
    E queria mostrar ao meu irmão que seria mais benéfico para ele fazer uma partilha de bens, pois não pagará mais-valias, em comparação com a venda do imóvel.

    Mas queria realmente esclarecer isto, se realmente é assim.

    Obgd.
  1.  # 2

    Se o irmão faz partilha da quota-parte e recebe por isso, naturalmente vai ser tributado no IRS.
    Você compra a parte dele, quando vender o imóvel vai pagar mais valias, se for HPP e for reinvestido poderá ficar isento, mas isso é igual para todos.
  2.  # 3

    Colocado por: VarejoteSe o irmão faz partilha da quota-parte e recebe por isso, naturalmente vai ser tributado no IRS.
    Você compra a parte dele, quando vender o imóvel vai pagar mais valias, se for HPP e for reinvestido poderá ficar isento, mas isso é igual para todos.


    Então não há nenhum benefício para o irmão em termos de pagamento de mais-valia, se se vender o imóvel no mercado, em comparação com uma partilha de bens, em que se fica com a parte dele?

    Já houve várias pessoas a dizer que a venda na partilha de bens não teria mais-valia associada. Estranho.

    Mas quando se for ao notário com um valor para o imóvel e cada um ficar com a sua quota-parte correspondente, seria na mesma ida ao notário que se faria a venda das partes entre os irmãos ? No mesmo documento de partilha de bens?
  3.  # 4

    Quando existem por exemplo 2 imóveis em herança indivisa, atribuem o mesmo valor a cada uma delas, não existem tornas, não há lugar a pagamento de tributação de rendimento.

    Se na partilha só existe um imóvel e você está a comprar a parte do irmão, ele vai ser tributado no IRS o que recebeu.

    Na escritura de partilha tem de se fazer na mesma IMT e IS, só que descendentes estão isentos.
  4.  # 5

    .
    • jcab
    • 25 junho 2022 editado

     # 6

    Colocado por: VarejoteQuando existem por exemplo 2 imóveis em herança indivisa, atribuem o mesmo valor a cada uma delas, não existem tornas, não há lugar a pagamento de tributação de rendimento.

    Se na partilha só existe um imóvel e você está a comprar a parte do irmão, ele vai ser tributado no IRS o que recebeu.

    Na escritura de partilha tem de se fazer na mesma IMT e IS, só que descendentes estão isentos.


    Só estão isentos de IS, mas não de IMT, certo?

    Mas caso eu comprar a parte dele, será na escritura de partilha que essa compra é feita?
    Qual então o benefício que o meu irmão então poderá ter na venda da parte dela a mim, em comparação com venda no mercado a terceiros?


    Pois para mim é claro que interessa que o preço acordado de partilha seja baixo, enquanto se se vender no mercado a terceiros o preço desejado deverá ser sim elevado.
    E se formos ver então, ele claramente vai querer vender a terceiros a um valor mais elevado, do que a mim a um valor mais baixo (o tal valor de partilha que chegamos a acordo).
    Daí eu perguntar qual o benefício que ele terá em vender-me a quota-parte dele, em vez de vender o imóvel a terceiros. Alguma diferença há de existir, caso contrário nunca haveria compra de quota-partes entre co-proprietários.

    Mas a venda a terceiros obrigará com que eu tenha de pagar mais-valias, coisa que quero evitar (claro que vou ter que pagar mais-valias no futura numa possível venda, mas a ideia será não vender e manter o imóvel).
  5.  # 7

    O benefício é que todos tem de estar de acordo na partilha e assinar, se ele quiser vender a quota-parte a um terceiro, você tem direito de preferência, ninguém quer comprar quota parte de imóveis.

    Se a venda a terceiros for na totalidade do prédio, claro que vai ser tributado, porque está a alienar o bem e a receber por isso.
    • jcab
    • 25 junho 2022

     # 8

    Colocado por: VarejoteO benefício é que todos tem de estar de acordo na partilha e assinar, se ele quiser vender a quota-parte a um terceiro, você tem direito de preferência, ninguém quer comprar quota parte de imóveis.

    Se a venda a terceiros for na totalidade do prédio, claro que vai ser tributado, porque está a alienar o bem e a receber por isso.


    Só estão isentos de IS, mas não de IMT, certo?

    Mas caso eu comprar a parte dele, será na escritura de partilha que essa compra é feita?
    Qual então o benefício que o meu irmão então poderá ter na venda da parte dela a mim, em comparação com venda no mercado a terceiros?
  6.  # 9

    Estão isentos de IMT e IS, o benefício do o irmão vender a si ou a um terceiro sendo feito a "bem", monetariamente não é nenhum.
  7.  # 10

    Colocado por: VarejoteEstão isentos de IMT e IS, o benefício do o irmão vender a si ou a um terceiro sendo feito a "bem", não é nenhum.

    ? Isentos como?

    A partir do momento que um compra a parte q n lhe cabe tem de pagar...
  8.  # 11

    Colocado por: NTORION
    ? Isentos como?

    A partir do momento que um compra a parte q n lhe cabe tem de pagar...


    Poderá eventualmente pagar IMT e IS, pelo valor em excesso das tornas.

    So for para HPP até 92000€ fica isento.
 
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