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  1.  # 1

    Bom dia,

    Gostaria da vossa ajuda para esclarecer uma dúvida.
    O meu inquilino, ontem por SMS, informou que pretende rescindir o contrato de arrendamento.
    A minha dúvida é relativamente ao pagamento das rendas, o contrato tem um período de pré-aviso de 90 dias, terá de pagar os 3 meses de renda referente a este aviso?

    (Prazo)
    a) O presente arrendamento é feito pelo prazo efetivo de 1 (Um) ano com início em 15 de Janeiro de 2022 e termo em 15 de Dezembro de 2022;
    b) O prazo inicial previsto é automaticamente renovável por iguais períodos desde que não seja denunciado por qualquer das partes através de carta registada com aviso de receção enviada com a antecedência mínima de 90 dias do terminus do contrato ou da sua renovação;
    c) Após um ano de duração efetiva do contrato, a Inquilina pode denunciá-lo, a todo o tempo, mediante comunicação por escrito à Senhoria com uma antecedência não inferior a noventa dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.

    (Renda)
    c) Na data da assinatura do presente contrato a Segunda Contraente paga à Primeira Contraente, que dá quitação, o valor respeitante a uma renda (Janeiro de 2022), acrescida do valor igual a duas rendas a título de caução, o que perfaz o valor total de € xxx (Max euros);
    d) No primeiro dia útil de Fevereiro de 2022, será paga a renda respeitante ao mês de Fevereiro de 2022, e assim sucessivamente.

    O ano ainda não foi concluído mas já houve a utilização de 1/3 do contrato.
    O inquilino entende usa o valor pago como caução para pagar as rendas, mas já expliquei que a caução tem outra finalidade.

    Se o contrato for rescindido a 30/06/2022, o inquilino tem obrigação de para a renda referente aos meses de Julho, Agosto e Setembro?

    Agradeço o vosso esclarecimento.

    Grata
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    • 29 junho 2022 editado

     # 2

    Sim, o arrendatário terá que pagar as rendas referente ao período de pré aviso.
    O arrendatário só poderá utilizar o valor da caução para pagar rendas, se para isso for autorizado pelo senhorio, caso não existam danos na habitação. . O valor da caução serve para ressarcir o senhorio pelo incumprimento do contrato, quer quanto ao incumprimento do prazo, quer quanto a danos ocorridos na habitação.
    Se for utilizado o valor das 2 rendas da caução, o arrendatário fica ainda devedor de uma renda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Martika
 
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