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  1.  # 1

    Boa tarde, tenho um imóvel à venda numa imobiliária (contrato de Junho 2021)que renova automaticamente a cada 6 meses. No entanto, fui contactado por um particular que quer comprar sem que a agência seja intermediária (até porque não teve qualquer intervenção na operação, uma vez que, é para uma pessoa conhecida). A questão que coloco é saber se existe obrigatoriedade de pagar comissão à agência? Uma vez que o contrato renova automaticamente,se avançar para a cessação, posso vender depois disso sem que tenha que ressarcir a agência no momento da venda? Obrigado
  2.  # 2

    Não tem.

    A comissão só é devida se o comprador tiver sido apresentado por intermédio da imobiliária.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: htavares73
    • imo
    • 29 junho 2022

     # 3

    Pode, mas convém rescindir o contrato antes, principalmente se for em regime de exclusividade.
    Boa sorte
  3.  # 4

    Isto foi dito por um imobiliário: o cliente não tem qualquer tipo de encargo com a imobiliária se o próprio encontrar um comprador, mesmo em exclusividade.
  4.  # 5

    Colocado por: htavares73Isto foi dito por um imobiliário: o cliente não tem qualquer tipo de encargo com a imobiliária se o próprio encontrar um comprador, mesmo em exclusividade.


    Tenho sérias duvidas em relação a este ponto se o contracto for em exclusividade.
  5.  # 6

    Colocado por: joseduroTenho sérias duvidas em relação a este ponto se o contracto for em exclusividade.

    Se foi dito por um "imobiliário" é porque é verdade.
  6.  # 7

    Leia as letras pequenas do contrato.
    Concordam com este comentário: NLuz
  7.  # 8

    Foi-me dito por um imobiliário, sobre uma quinta que eu pretendia adquirir e já não estava disponível porque o arrendatário fez uma proposta e o proprietário aceitou e aquele não teve direito a sua comissão.
  8.  # 9

    Colocado por: htavares73Isto foi dito por um imobiliário: o cliente não tem qualquer tipo de encargo com a imobiliária se o próprio encontrar um comprador, mesmo em exclusividade.


    Leia bem as letras pequenas...
    Digo-lhe já que se a dita imobiliária for uma das Rainhas do mercado, vai ter que pagar....
    E leva com os advogados deles.
    • imo
    • 10 julho 2022 editado

     # 10

    Lei 15/2013 (Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de mediação imobiliária):

    Artigo 19.º
    Remuneração da empresa
    (...)
    2 - É igualmente devida à empresa a remuneração acordada nos casos em que o negócio visado no contrato de mediação tenha sido celebrado em regime de exclusividade e não se concretize por causa imputável ao cliente proprietário ou arrendatário trespassante do bem imóvel.
    (...).
    4 - O direito da empresa à remuneração cujo pagamento caiba ao cliente proprietário de imóvel objeto de contrato de mediação não é afastado pelo exercício de direito legal de preferência sobre o dito imóvel.
    (...).
 
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