Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite.

    Peço ajuda para a seguinte situação, por favor:

    Vou vender a minha casa atual, liquidando o respetivo crédito habitação. Pretenderia depois guardar parte do valor excedente de venda para investir em obras na minha próxima casa (que será a habitação própria permanente). O valor restante seria usado para entrada no novo crédito habitação.

    O valor que guardar para obras será alvo de tributação no IRS, será considerado como mais-valia?

    Obrigado desde já.
  2.  # 2

    A partida será tributado.
  3.  # 3

    Entre outras coisas ou faz o reinvestimento na aquisição ou nas obras.
    Nao da para repartir.

    Este guia do Dr Finanças está bastante completo.
    https://www.doutorfinancas.pt/impostos/guia-de-mais-valias-imobiliarias/
  4.  # 4

    Obrigado pelas respostas.

    Já agora, alguém poderá definir melhor quais são as despesas que podemos deduzir às mais valias?

    Segundo o decreto que regulamenta esta questão temos: "os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos, e as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação..."

    A minha questão é se despesas como por exemplo instalação de sistema de alarme, videoporteiro, instalação de eletrodomésticos fixos e outros equipamentos/bens que fiquem na casa, poderão ser considerados para despesas.
  5.  # 5

    Eu este ano tive que declarar a venda de uma HPP, todas as facturas que tinha coloquei (móveis cozinha, electrodomésticos, loiças sanitárias, torneiras, flutuante, tinta, etc.), fui chamado a fazer prova das despesas e tive sorte em quem me calhou na rifa e aceitaram tudo.
    Mesmo os electrodomésticos que não estava a contar que aceitassem.

    Com base na minha experiência o que vos posso dizer é que somem todas as despesas de que têm factura e no caso de serem chamados pode ser que aceitem. Acho que é mesmo uma questão de sorte com o funcionário das finanças...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anonimo22122022
  6.  # 6

    Obrigado pela partilha da sua experiência, Nuno!
  7.  # 7

    Colocado por: NunosoaresMesmo os electrodomésticos que não estava a contar que aceitassem.



    Colocado por: Nunosoarescaso de serem chamados pode ser que aceitem. Acho que é mesmo uma questão de sorte com o funcionário das finanças...


    Em vez de esperar pela sorte, na escritura atribuía 1 valor ao imóvel e outro ao recheio. Até ficava o imt mais em conta para o comprador
  8.  # 8

    No que diz respeito ao processo das mais-valias, infelizmente, estamos nas mãos da pessoa que pega no nosso processo.
    Relativamente à questão inicial, se as obras num novo imóvel são ou não consideradas reinvestimento, apenas conta o valor que deu na aquisiçao ou nas obras, não é cumulável! e não dá para escolher! infelizmente as finanças consideram sempre o valor da aquisição.

    quanto ao tipo de faturas, fica ao critério da pessoa que estiver à frente do processo, no meu caso não me aceitaram a fatura da obra geral, porque a morada tinha um erro... os restantes dados estavam corretos, mas a morada não e lá perdi 30mil euros de despesa.... também não me aceitaram os electrodomésticos apesar de ter as faturas todas.... por isso é uma lotaria, a melhor coisa é tentar e meter tudo, mas estar preparado para o pior cenário!
 
0.0135 seg. NEW