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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Após pesquisa em vários posts anteriores, não encontrei especificamente isto, pelo que agradeço a vossa ajuda.
    A situação é a compra/venda de um terreno rústico.
    Existe algum prazo legal para o proprietário/vendedor notificar as pessoas que possam exercer direito de preferência? Vejo que após receção da comunicação, terão 8 dias para responder.
    Mas qual o prazo para o envio dessa comunicação?
    Neste caso, se eu for a compradora, posso exigir ao vendedor que o faça dentro de determinado período e me apresente prova de que o fez?

    Muito obrigada!
  2.  # 2

    O prazo para o envio dessa comunicação têm de ser feita antes da venda, podendo no entanto existir contrato de compra e venda, se nenhum dos confinantes igualar o valor pedido, pode avançar para a escritura, outra opção, faz a compra no notário com 2 testemunhas bem como o registo na conservatória e deixa passar 6 meses sem se aproximar do terreno, depois faça o que entender com ele, já está salvaguardado.
    Um amigo meu, fez melhor, para não ter que vender aos vizinhos, fez doação ao comprador, só ter atenção que o imposto de selo é 10% sobre o valor da doação declarado, mas claro que aqui também pode doar pelo valor matricial e o resto por baixo da mesa.
  3.  # 3

    Muito obrigada!
 
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