Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Gostaria de ter uma ajuda de como fazer 1 contrato de uma herança indevisa.
    Será suficiente descriminar o Cabeça de Casal ou tb tenho que descriminar todos os herdeiros como 1os outorgantes.
    Ou será que ao descriminar o cabeça de casal é suficiente e pode ser o 1o outorgante??
  2.  # 2

    Quem faz o contrato é a herança indivisa(proprietário do imóvel) NIF 7xxxxxxxx, o cabeça de casal assina o contrato na qualidade de representante da herança, no registo no portal do arrendamento o contrato é emitido no "login" da herança onde tem de constar todos os NIF dos herdeiros, ao emitir recibos de renda, vai automaticamente para o IRS de todos os herdeiros na devida proporção.
    • size
    • 6 julho 2022 editado

     # 3

    Colocado por: Herança2Gostaria de ter uma ajuda de como fazer 1 contrato de uma herança indevisa.
    Será suficiente descriminar o Cabeça de Casal ou tb tenho que descriminar todos os herdeiros como 1os outorgantes.
    Ou será que ao descriminar o cabeça de casal é suficiente e pode ser o 1o outorgante??


    A nível fiscal, não existe rigor. O Fisco apenas pretende receber o respetivo imposto.
    A nível cível, depende do prazo estipulado do contrato. Se igual ou superior a 6 anos, todos os herdeiros tem que dar o seu consentimento
 
0.0098 seg. NEW