Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite,

    Relativamente ao envio da convocatória por carta registada, não clarifica o artigo se poderá ser registo normal, registo simples ou com Aviso de Recepção.

    Considerando tratar-se de uma formalidade particularmente importante para os condóminos devedores de quantias consideráveis, e para não deixar "espaço" a qualquer possível impugnação ou insucesso na execução das dívidas, bastará o registo simples, ou é indispensável que seja registado ou registo com aviso de recepção?

    Artigo 1432.º
    (Convocação e funcionamento da assembleia)
    1 - A assembleia é convocada por meio de carta registada, enviada com 10 dias de antecedência, ou mediante aviso
    convocatório feito com a mesma antecedência, desde que haja recibo de recepção assinado pelos condóminos.


    Obrigado
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    • 6 julho 2022 editado

     # 2

    Entende-se que é por carta registada normal, dado não especificar outra opção.
    Já no caso do nº 9 do mesmo artigo já exige carta registada com AR.
 
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