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    Em que consiste a lei sobre o direito de preferência de um imóvel?

    O direito de legal de preferência é o direito que certa pessoa tem de preferir a qualquer outra pessoa numa compra, ou noutro negócio, previsto na lei. Por exemplo, se mora numa casa arrendada há mais de dois anos, vai ter prioridade no caso de o senhorio querer vender o imóvel.
    Mas, o direito de preferência também tem implicações a nível público. Ou seja, em determinadas situações, existe prioridade a uma entidade pública na compra e venda de um imóvel, mantendo o valor e as mesmas condições acordadas com outro comprador. Assim, o direito de preferência das entidades públicas aplica-se nos seguintes casos:
    Numa zona de pressão urbanística, delimitada pela falta ou desadequação da oferta (artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto);
    Em territórios identificados no Programa Nacional de Habitação, com fundamento na falta ou desadequação da oferta.
    Entre as entidades que podem exercer o direito de preferência, encontram-se, por ordem de hierarquia, as câmaras municipais, as regiões autónomas e o Estado.

    De acordo com o Portal da Justiça, se quiser vender um imóvel localizado numa área protegida, ou numa área de reabilitação urbana, tem de colocar um anúncio online com as condições acordadas para o negócio, para dar seguimento ao exercício de direito legal de preferência. Saiba que este anúncio também pode ser colocado por uma entidade coletiva, como por exemplo, a agência imobiliária que esteja a tratar da compra e venda do imóvel.

    O prazo para o exercício do direito de preferência está fixado em 10 dias;
    Caso não obtenha resposta por parte das entidades públicas durante esse prazo, considera-se que não tenham exercido a preferência.
    O anúncio é feito através do portal Casa Pronta e tem um custo de 15 euros. Este serviço disponibilizado pelo Ministério da Justiça permite realizar de forma imediata todas as formalidades necessárias para a comunicação das condições de negócio. Para colocar o anúncio para o exercício de direito legal de preferência, deve aceder ao formulário disponível na página do Casa Pronta e preencher todos os campos com a informação necessária.

    Quem faz o pedido;
    Vendedor ou vendedores;
    Comprador ou compradores;
    Identificação e localização do imóvel;
    Valor da compra e venda;
    Data previsível do negócio.
    Após colocar o anúncio, as entidades públicas têm 10 dias úteis para dar uma resposta sobre se pretendem usar o seu direito de preferência sobre o imóvel. No caso de não haver resposta ao anúncio no prazo estabelecido, poderá seguir com a venda do imóvel.

    Para tomar conhecimento se o imóvel que pretende vender está em alguma lista de preferência, deve consultar a página da câmara municipal respetiva à localização do imóvel ou outras entidades, como a Direção-Geral do Património Cultural.

    Outros documentos que deve preparar no processo de venda de casa:

    Identificação do proprietário como o cartão de cidadão ou procuração
    Certidão Permanente: Como consultar o Registo Predial Online?
    Caderneta Predial Urbana
    Plantas do Imóvel
    Escritura de Compra e Venda

    Sabe o que deve ter em conta numa escritura?

    Certificado Energético
    Ficha Técnica de Habitação
    Certidão de Isenção da Licença de Utilização
    Certidão de Infraestruturas
    Comprativo de pagamento do IMT
    Comprovativo de pagamento do Imposto do Selo
    Certidão Toponímica (caso exista);
    Contrato-Promessa de Compra e Venda do Imóvel - CPCV;
    Declaração de liquidação do IMI
 
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