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  1.  # 1

    Boa Noite,

    Adquiri um imóvel recentemente, e depois de assinado o contrato de compra e venda e de transferir o valor do sinal, solicitei recibo do mesmo, e foi-me recusado com o pretexto de não ser procedimento habitual.
    Mais, o sinal foi transferido para a imobiliária e não para o vendedor, por solicitação da imobiliária.
    Não terei eu direito a um recibo?
    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: jmgnunesNão terei eu direito a um recibo?

    Não é necessário, nem é normal. Mas isso é quando o sinal é transferido para a conta do vendedor.

    Neste caso você fez uma grande asneira, agora é rezar.
  3.  # 3

    boa noite.

    já fez asneira...o sinal deve sempre ser pago ao vendedor...você caiu na treta da imobiliária e a imobiliária não lhe passou o recibo porque sabia que não poderia receber o sinal. se algo correr mal e sinceramente espero que não, a imobiliária já tem o seu e para o devolver ui, ui...

    Já agora fez transferência bancaria ou endereçou cheque? O que referia no CPCV acerca do sinal?

    Outra coisa, exija da imobiliária o recibo, se receberam uma quantia de forma irregular que o justifiquem.
  4.  # 4

    Tanto quanto sei, em 95% das vezes, onde há intermediação, o sinal é transferido para a imobiliária..
    Normalmente é acordado assim e depois deduz ao valor da comissão…

    A imobiliária fica como espécie de fiel depositaria, caso haja lugar à devolução por algum motivo..

    Temos sempre a mania de pensar que toda a gente é vigarista.. só nós é que somos muito sérios..
  5.  # 5

    Colocado por: Bragas VTanto quanto sei, em 95% das vezes, onde há intermediação, o sinal é transferido para a imobiliária..

    Não é nada disso. O sinal é sempre pago ao vendedor.
  6.  # 6

    Colocado por: Bragas VTemos sempre a mania de pensar que toda a gente é vigarista.. só nós é que somos muito sérios..

    Se a imobiliária recebe o sinal é uma vigarice, no contrato está a dizer que existe o pagamento de um sinal, e o sinal é pago a quem vende.
  7.  # 7

    Colocado por: Bragas V
    A imobiliária fica como espécie de fiel depositaria, caso haja lugar à devolução por algum motivo..


    Uma coisa é a imobiliária ficar como fiel depositária um cheque endereçado ao vendedor, outra coisa é a imobiliária ficar com o próprio valor do sinal.
  8.  # 8

    Colocado por: Bragas VA imobiliária fica como espécie de fiel depositaria,

    Mas como não é isso que está no contrato, trata-se de uma vigarice.
  9.  # 9

    Colocado por: Pickaxe
    Não é nada disso. O sinal é sempre pago ao vendedor.


    Acontece muitas muitas vezes.. não estou a falar à sorte..

    Colocado por: Pickaxe
    Mas como não é isso que está no contrato, trata-se de uma vigarice.


    Nem sequer sabemos o que diz o contrato.

    Não sei se conhecem muitos casos em que as imobiliárias tenho roubado os vendedores/compradores..

    Eu que até nem gosto de imobiliárias, não conheço nenhum…
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
  10.  # 10

    Colocado por: Bragas VAcontece muitas muitas vezes.. não estou a falar à sorte..

    Não acontece nada, isso são as reservas.
    Você não percebe nada do que está a dizer, está a confundir o sinal com uma reserva.
  11.  # 11

    Colocado por: Pickaxe
    Não acontece nada, isso são as reservas.
    Você não percebe nada do que está a dizer, está a confundir o sinal com uma reserva.


    Nem vou comentar…
  12.  # 12

    Colocado por: Bragas VNem vou comentar…

    é melhor.
  13.  # 13

    Descanse jmgnunes, vai correr tudo bem
 
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