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  1.  # 41

    Colocado por: VarejoteSim, então não é necessário ata para nada é ver a conta corrente.
    .

    Assim sendo a conta corrente não pode passar a distância temporal para atrás da última ata. Pode ser 1 mês ou 12 mas não podem ir buscar dividas de 5 anos. Como justificavam tal se nunca foi tal posto ao barulho em assembleia.
    Agora administração pode ser casmurro e por as tais dividas na referida Declaração.
    De seguida, advogado e tribunal.
    Não fica resolvido logo mas aprenderão.
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    • 17 julho 2022 editado

     # 42

    Colocado por: Ovelheiro
    No início deste ano já devem ter realizado a assembleia e aprovado os orçamentos e as contas que ficaram atrasadas, se na acta o valor que eu tenho de pagar mensalmente é x e á data de hoje há-de ser y, ou seja os 1000€ adicionais não surgem só porque sim.
    Se o administrador diz que deve mais do que supostamente devia mesmo não tendo pago as suas quotas, há má fé do mesmo.

    Não se torna necessário a existência de qualquer ata, com o valor da dívida , para que o administrador tenha que emitir a declaração em causa. Não está determinado em lado nenhum. Impraticável.
    Basta colocarmo-nos nas situações que referi atrás, em que não existem assembleias.

    Se o administrador, por má fé, emite documento falso, fraudulento, ao condómino, há que responsabilizá-lo, criminalmente, por isso.
    Aqui, sim,,,,
    Colocado por: Ovelheiro
    Comigo tava bem fodid*
  2.  # 43

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    Não se torna necessário a existência de qualquer ata, com o valor da dívida , para que o administrador tenha que emitir a declaração em causa. Não está determinado em lado nenhum. Impraticável.
    Basta colocarmo-nos nas situações que referi atrás, em que não existem assembleias.

    Se o administrador, por má fé, emite documento falso, fraudulento, ao condómino, há que responsabilizá-lo, criminalmente, por isso.


    Como pode afirmar o administrador então que existe uma dívida por exemplo de há 4 ou 5 anos que nunca vem referida em acta? As actas são também para isso, é como digo a dívida não se inventa.
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    • 17 julho 2022 editado

     # 44

    Colocado por: Ovelheiro

    Como pode afirmar o administrador então que existe uma dívida por exemplo de há 4 ou 5 anos que nunca vem referida em acta? As actas são também para isso, é como digo a dívida não se inventa.


    Estamos a malhar em ferro frio...

    Vamos supor que após a ultima assembleia, o caro Ovelheiro resolveu não pagar mais quotas, porque ia vender a sua fração, que vendeu decorridos 8 meses.
    Que o administrador lhe emite a tal declaração de má fé, fraudulenta, com um valor super elevado, não correspondente à realidade.

    Como é que tinha possibilidades de sustentar a sua realidade numa ata ?
    Não seria no confronto dos orçamentos aprovados x a sua permilagem = quota e os comprovativos dos respetivos pagamentos ?
    • argo
    • 17 julho 2022

     # 45

    Tenho curiosidade no valor de 1000€ de dívida:
    Ou a área não declarada é muito grande,
    Ou o prédio muito pequeno,
    Ou o valor de condomínio elevado.

    Se o condomínio está entregue à empresa do vizinho em causa, levar novos orçamentos de gestão na próxima reunião era o que eu faria.
  3.  # 46

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    Estamos a malhar em ferro frio...

    Vamos supor que após a ultima assembleia, o caro Ovelheiro resolveu não pagar mais quotas, porque ia vender a sua fração, que vendeu decorridos 8 meses.
    Que o administrador lhe emite a tal declaração de má fé, fraudulenta, com um valor super elevado, não correspondente à realidade.

    Como é que tinha possibilidades de sustentar a sua realidade numa ata ?
    Não seria no confronto dos orçamentos aprovados x a sua permilagem = quota e os comprovativos dos respetivos pagamentos ?


    Não estamos, o que eu me refiro é ao valor dos 1000€ aparecerem do nada, como é óbvio se não paga as quotizações, a declaração deverá mencionar que estão atrasadas as quotizações referentes a determinado período, que se forem por exemplo de 50€ por mês, estamos a falar de 350€ de Janeiro a Julho, se aparecem mais 1000€ do nada e não havendo nada que os sustente é má fé do administrador.
  4.  # 47

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    Durante o período de contingência da pandemia foram suspensas as assembleias, logo não existem atas.
    Em Janeiro de cada ano pode não existirem dividas, mas nos meses seguintes, o condómino X recorreu à qualidade de caloteiro, e, antes de qualquer assembleia, venda a casa, logo não existe ata.

    Logo, é o administrador, não a assembleia, que está de posse dos elementos de escrita, para emitir, em qualquer momento, dentro de um prazo de 10 dias, sem necessidade de convocar uma assembleia, a declaração que foi legislada.


    Valores que terão sempre que se conformar com as quotizações aprovadas.
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    • 18 julho 2022

     # 48

    Colocado por: luisvv

    Valores que terãosempre que se conformar com as quotizações aprovadas.


    Básico.
    Orçamento aprovado x permilagem de cada fração= quota anual em confronto com os comprovativos dos respetivos pagamentos.
 
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