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    • kaxapa
    • 17 janeiro 2010 editado

     # 1

    Bons dias a todos!

    Gostava que me podessem esclarecer uma situação, se souberem, claro!

    A minha questão é a seguinte, tenho uma casa à venda e inicialmente assinei 3 contratos de não exclusividade com diferentes imobiliárias. Devido a questões profissionais tive que me mudar de cidade e nessa altura decidi ir a todas as imobiliárias para finalizar o contrato com elas em vigor. Posteriormente assinei um contrato, de exclusividade, com uma 4ª imobiliária, na qual tenho contrato até Junho de 2010. Agora uma das antigas imobiliárias, na qual tinha contrato de não exclusividade, tem um comprador, pelos vistos bastante interessado. Ligaram-me a dizer que enquanto o contrato que tenho com eles não finalizar, que seria agora em Fevereiro, o contrato de exclusividade só entrará em vigor depois de Fevereiro...

    Será isto a verdade!? É que por um lado quero vender a casa, mas se isto não for realmente assim, tenho receio que depois as duas imobiliárias venham exigir a sua comissão...

    Muito Obrigado pelo vosso tempo!

    kaxapa
    • aiac
    • 17 janeiro 2010

     # 2

    Boa tarde,
    Pelo que entendi do que disse, o unico contrato de mediação que tem em vigor actualmente é o da exclusividade, porque referiu que foi às outras imobiliárias para terminar o contrato que tinha com elas. Se efectivamente terminou, ou seja, se assinou um documento afirmando que pretendia cancelar aquele contrato de mediação a partir daquela data, então o único que está em vigor é o da exclusividade.
    Se não os cancelou (se foi só lá dizer de boca, poe exemplo) esses ainda estarão em vigor, mas pelo que entendo, se vender através de outro meio que não pela imobiliária em exclusividade, tem de lhe pagar a comissão à mesma, a não ser que exponha o caso e cheguem a algum acordo...
    Pelo menos se quiser fazer as coisas certinhas, cumprindo o que assinou, penso que é assim...
    • aiac
    • 17 janeiro 2010

     # 3

    Áh, esqueci-me de referir que há imobiliárias que aceitam partilhar a comissão, ou seja, havendo um interessado que não seja pela imobiliária em exclusivo, ambas poderão chegar a um acordo e cada uma recebe, por exemplo, metade da comissão que receberia por uma venda "normal". Mas são poucas que o aceitam. No entanto, não custa tentar...e a conjuntura para venda estã tão desfavorável que quando se arranja um interessado em comprar, é mesmo tentar fazer de tudo para não perder a venda...
  1.  # 4

    Boas, pois, isso é exactamento o que penso. Mas, e existe sempre um mas, o dono da imobiliária (uma das quais finalizei o contrato através de carta), diz que essa carta apenas serve para "informar", da minha vontade, que o contrato não se renove e apenas isso. Disse que por ter apresentado a carta não me dava o direito de finalizar o contrato nesse mesmo dia, mas sim quando o nosso contrato de não exclusividade finalizasse e ainda acrescentou que um contrato é sempre para se cumprir... Então não sei se está a ver o imbróglio...


    Obrigado
  2.  # 5

    Resumidamente, ele diz, que um contrato apenas começa quando o ou os outros acabam e essa é a minha questão. Será assim como ele diz? Ou quando entreguei a carta de não renovação de contrato, esse contrato finaliza nesse momento?

    Obrigado
    • aiac
    • 17 janeiro 2010 editado

     # 6

    Eu não sou advogada, o que disse e digo faço-o apenas com base na minha experiência pessoal e no bom senso.
    Sabe que há pessoas que falam de uma forma que parece mesmo que têm a razão e a lei do seu lado, mas isso não quer dizer que realmente a tenham...mas se se sente em dúvida, porque não contacta a DECO, por exemplo? Penso que eles poderão esclarecê-lo enquanto consumidor...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kaxapa
  3.  # 7

    Ok, obrigado pelo tempo, mas acho que é isso que vou fazer!
 
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