Gostaria de saber se é legal o desvio de uma quota já paga para uma obra que não aquela que levou à criação dessa quota. Contexto: uma maioria simples de condóminos decidiu desviar fundos destinados à substituição da coluna de água (que causa infiltração em 2 apartamentos há pelo menos 5 anos), para aprovar a substituição do telhado sem que 2 dos condóminos que já pagaram a quota extra estivessem presentes nessa reunião. Esta decisão é legal? Estas quotas podem ser desviadas assim por maioria simples? ou seja, 4 condóminos? Não é possível forçar o avanço da obra inicialmente prevista, ou seja, coluna de água?
outra questão, a empresa de condomínios, que arranjou a empresa da obra do telhado, mandou que esta obra avançasse ao se aperceber do descontentamento dos 2 condóminos que entretanto souberam deste desvio e exigiram as quotas de volta, por não concordarem com a obra; mesmo com a oposição de 1 administrador. Além disso, esta empresa de condomínios, sem que houvesse uma ata assinada pelos condóminos a adjudicar oficialmente a obra do telhado, mandou a obra avançar logo após a assembleia que a aprovou. Neste momento, vários condóminos não pretendem assinar a ata que adjudicou a obra devido ao comportamento da empresa de condomínios e ao óbvio desacordo entre condóminos além da possível falta de enquadramento legal para a viabilidade desta decisão tomada em assembleia.
nota importante: a obra da coluna de agua não foi avante por inércia desta mesma empresa de condomínios, inércia esta que provocou uma inviabilização o orçamento inicialmente previsto para a coluna de água. Teria de ser atualizado.
Sim, é legal. Todas as deliberações tomadas dentro das regras das maiorias são válidas. Nesse caso, houve uma deliberação que alterou uma decisão anterior. Se calhar, a falta de reparação do telhado também estaria a causar infiltrações, quiçá, mais graves. É como no governo, aprovam despachos e decretos lei e depois anulam ou retificam,