Enviar já carta registada com aviso de recepção para a imobiliária a dizer que não pretende renovar o contrato na data de vencimento do mesmo, assim vai pressioná-los a tentar vender uma vez que se não venderem o imóvel não ganham comissão. Disse que o imóvel está habitado, existe contrato de arrendamento? É você que lá mora? É importante para quem compra que o imóvel esteja desocupado no dia da escritura. Tem isso garantido? Se estiver arrendado é melhor precaver-se e enviar carta aos inquilinos com a devida antecedência a avisar que não pretende renovar o contrato de arrendamento na data de vencimento do mesmo. Quanto ao resto vá partilhando nas suas redes sociais a venda do imóvel partilhada pela imobiliária, sendo que se for contactado por alguém deve indicar que o negócio é feito com a imobiliaria.
transcrevo abaixo o conteudo da carta enviada a rescindir o contrato de exclusividade. Pode ajudar o forista dependendo do contrato que ele tem assinado.
Assinei com a **************** no passado dia ** ******** 2008 um contrato de mediação em regime de exclusividade com o numero «???» , não faço ideia qual é porque na minha copia não consta qualquer numero, em que ficou estipulado uma serie de condições e diligencias a serem efectuados da vossa parte e também da minha parte. Voçes falharam em : clientes compradores, jornais , acompanhamento mensal, sites da especialidade, e possivelmente mais algum ponto. Desde o inicio do contrato nunca mais tive qualquer contacto da vossa parte no sentido de saber porque não era efectuada a venda ou as diligencias efectuadas. Considero que já tiveram mais que tempo suficiente para efectuarem a promoção e divulgação do imóvel, como vocês se dignaram prometer e conforme está na minha copia do contrato, vocês não falharam num só ponto, mas em vários, tendo já decorrido mais de metade do tempo contratado , quase 5 meses e sem obra mostrada. Decorridos 10 dias úteis após a recepção desta carta, os mesmos dez dias que vocês exigem para fazer o cancelamento do contrato, considero o contrato anulado e vou retirar a placa que vocês exigiram que pusesse e a qual mantenho até a presente data. Aviso já que não adianta me imputarem com falsos compradores para me fazer perder tempo, conforme consta de um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa. E que podem consultar no endereço abaixo.
IV - Não é suficiente que a mediadora faça diligências no sentido de aproximar os interessados na realização do negócio. Se assim fosse bastar-lhe-ia simular um comprador que se mostrasse interessado e depois desistisse do negócio, mesmo que sem qualquer fundamento sério.