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    • smst
    • 21 julho 2022

     # 21

    Enviar já carta registada com aviso de recepção para a imobiliária a dizer que não pretende renovar o contrato na data de vencimento do mesmo, assim vai pressioná-los a tentar vender uma vez que se não venderem o imóvel não ganham comissão.
    Disse que o imóvel está habitado, existe contrato de arrendamento? É você que lá mora? É importante para quem compra que o imóvel esteja desocupado no dia da escritura. Tem isso garantido? Se estiver arrendado é melhor precaver-se e enviar carta aos inquilinos com a devida antecedência a avisar que não pretende renovar o contrato de arrendamento na data de vencimento do mesmo.
    Quanto ao resto vá partilhando nas suas redes sociais a venda do imóvel partilhada pela imobiliária, sendo que se for contactado por alguém deve indicar que o negócio é feito com a imobiliaria.
  1.  # 22

    transcrevo abaixo o conteudo da carta enviada a rescindir o contrato de exclusividade. Pode ajudar o forista dependendo do contrato que ele tem assinado.

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    Assinei com a **************** no passado dia ** ******** 2008 um contrato de mediação em regime de exclusividade com o numero «???» , não faço ideia qual é porque na minha copia não consta qualquer numero, em que ficou estipulado uma serie de condições e diligencias a serem efectuados da vossa parte e também da minha parte.
    Voçes falharam em : clientes compradores, jornais , acompanhamento mensal, sites da especialidade, e possivelmente mais algum ponto.
    Desde o inicio do contrato nunca mais tive qualquer contacto da vossa parte no sentido de saber porque não era efectuada a venda ou as diligencias efectuadas.
    Considero que já tiveram mais que tempo suficiente para efectuarem a promoção e divulgação do imóvel, como vocês se dignaram prometer e conforme está na minha copia do contrato, vocês não falharam num só ponto, mas em vários, tendo já decorrido mais de metade do tempo contratado , quase 5 meses e sem obra mostrada.
    Decorridos 10 dias úteis após a recepção desta carta, os mesmos dez dias que vocês exigem para fazer o cancelamento do contrato, considero o contrato anulado e vou retirar a placa que vocês exigiram que pusesse e a qual mantenho até a presente data.
    Aviso já que não adianta me imputarem com falsos compradores para me fazer perder tempo, conforme consta de um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa. E que podem consultar no endereço abaixo.

    IV - Não é suficiente que a mediadora faça diligências no sentido de aproximar os interessados na realização do negócio. Se assim fosse bastar-lhe-ia simular um comprador que se mostrasse interessado e depois desistisse do negócio, mesmo que sem qualquer fundamento sério.

    Documento completo pode ser lido neste endereço
    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/8fa381fed24a88cb802573850051f757?OpenDocument

    O contrato em si contém alguns erros entre os quais estar emendado e não ter atribuído o numero de contrato conforme devia ter, segundo informação do INCI.
    http://www.inci.pt/Portugues/Mediacao/LicenciamentoPassoaPasso/Paginas/Contratomediacao.aspx

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