Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Caros foristas, grato desde já pela participação.

    Coloquei um imovel à venda numa pequena agencia imobiliaria em regime de exclusividade por 9 meses.
    Fiz questão de dizer que queria uma venda rapida pelo que pretendia a maior exposição possivel, mas optei pelo exclusivo para ter apenas 1 pessoa a fazer as visitas ao imovel, que está habitado.

    Logo após assinatura do contracto, apercebi-me que a angariadora apenas o listou no site da imobiliária (com muito baixa exposição), não o listando em mais nenhum lado. Não disponibilizou placas fisicas de venda para colocar no imovel alegando não ter, e julgo que esteja a tentar vender a clientes/investidores proximos para garantir que não tem de partilhar comissões com outras imobiliarias.
    Parece-me configurar mais um caso de Pocket Listing.

    Até aqui tudo certo, são formas de trabalhar, que embora eticamente possam ser questionaveis, estão dentro da legalidade.
    Claro que relativamente a exclusivos, já aprendi a minha lição.

    A minha questão coloca-se na exposição do imovel, compreendo que não possa anunciar noutras imobiliárias e o conctrato impede-me também de anunciar por conta própria. Mas o que eu quero é vender o imovel sem ficar retido 9 meses a um possivel negócio no melhor interesse da imobiliária em vez do meu.

    Eu estou de acordo a pagar a comissão à imobiliaria, só gostava de poder promover o acesso aos potenciais compradores ao imóvel.
    Porque não posso anunciar? Qual a penalização? Se for pagar a comissão devida, concordo totalmente em pagar, só quero é promover a disponibilidade do negócio a potenciais compradores e não apenas a um nucleo restrito.

    Alguem já passou por algo semelhante?
  2.  # 2

    Colocado por: garroteClaro que relativamente a exclusivos, já aprendi a minha lição.

    O problema não é a exclusividade, o problema é você referir que quer uma venda rápida e depois assina um contrato com a duração de 9 meses !!!
    Concordam com este comentário: joaosantos
    • RCF
    • 19 julho 2022

     # 3

    Colocado por: garroteo conctrato impede-me também de anunciar por conta própria.


    Colocado por: garrotePorque não posso anunciar? Qual a penalização?

    Veja o que diz o contrato que assinou com essa imobiliária. A resposta está lá...
    • marq
    • 19 julho 2022

     # 4

    Faça publicidade a agência. A agência têm pagina web e facebook?
    Publique você no MArketplace do Facebook o link para a publicação da imobiliária possui no site deles.
    Até lhe deviam pagar por fazer este trabalho.
    Concordam com este comentário: Dio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: garrote
  3.  # 5

    não consigo compreender qual a vantagem em só ter uma imobiliária a vender um imovel do que 3 ou 4 ...mas prontos
  4.  # 6

    Pretende uma venda rápida e assina um contrato de 9 meses, daqui a um tempo a vendedora vai começar a fazer pressão para baixar o preço, a dizer que tem interessados mas que só dão x, porque à partida ela sabe que quer vender rápido.
    Concordam com este comentário: Dio
    • RCF
    • 19 julho 2022

     # 7

    nesse cenário, o pensamento da agente imobiliária é - qual a pressa? Nos próximos 9 meses, apenas eu o posso vender...
  5.  # 8

    A questão dos 9 meses foi-me proposta e aceitei no pressuposto de que o imovel ia ser listado de forma eficiente durante esse tempo.
    Claro que pode aparecer um comprador ou não rapidamente, mas sem o negocio estar visivel é dificil.

    Optei pelo exclusivo pela razão que já explanei acima, ter apenas 1 pessoa responsavel pelas visitas.

    A unica coisa que quero é promover a venda do imovel que é o papel que contratei a imobiliaria para fazer.
    O que questiono é qual o impedimento ou consequencia de listar o imovel noutras plataformas sem prejuizo da imobiliaria com quem assinei contracto.
  6.  # 9

    Já falou com o agente? E com a imobiliária?
  7.  # 10

    Colocado por: marqFaça publicidade a agência. A agência têm pagina web e facebook?
    Publique você no MArketplace do Facebook o link para a publicação da imobiliária possui no site deles.
    Até lhe deviam pagar por fazer este trabalho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:garrote


    Era exactamente isso que eu queria saber se posso fazer e quais as consequencias. Se a unica consequencia for o pagamento da comissão devida, não há problema nenhum.
    • RCF
    • 19 julho 2022

     # 11

    Colocado por: garroteO que questiono é qual o impedimento ou consequencia de listar o imovel noutras plataformas sem prejuizo da imobiliaria com quem assinei contracto.


    Colocado por: RCFVeja o que diz o contrato que assinou com essa imobiliária. A resposta está lá...


    Eu não conheço o contrato. A resposta está lá. Veja o que lá diz. Se existir alguma proibição ou penalização, é lá que está. Se lá não estiver, é porque não existe penalização ou proibição.
  8.  # 12

    Para vender mesmo rápido é questão de ajustar o preço.
    Concordam com este comentário: Hugo.
  9.  # 13

    Colocado por: RCF



    Eu não conheço o contrato. A resposta está lá. Veja o que lá diz. Se existir alguma proibição ou penalização, é lá que está. Se lá não estiver, é porque não existe penalização ou proibição.


    "O regime de exclusividade previsto no presente contrato implica que só a Mediadora contratada tem o direito de promover o negócio objeto do contrato de mediação imobiliária durante o respetivo período de vigência."
    • RCF
    • 19 julho 2022

     # 14

    Colocado por: garrote

    "O regime de exclusividade previsto no presente contrato implica que só a Mediadora contratada tem o direito de promover o negócio objeto do contrato de mediação imobiliária durante o respetivo período de vigência."

    Aí está!
    Portanto, sendo rigoroso, talvez nem publicidade possa fazer a esse anúncio pois, se o fizer, estará a promover o negócio...
    O que recomendo é que fale com a agente imobiliária. Tente levar as coisas a bem, pois parece-me que está nas mãos deles (durante 9 meses)... falando com eles, levando-os a bem, até promoverão melhor o anúncio e "deixá-lo-ão" ajudar na promoção
  10.  # 15

    Mande já carta à agência a cessar o contrato após esses 9 meses, caso tenha alguma cláusula de renovação automática. Assim ficam a saber que não está contente e pode ser que se mexam. Se não o conseguirem vender em 9 meses, ao menos está livre para contratar com alguém que não lhe faça isso.

    Há quantos meses está o imóvel à venda?
  11.  # 16

    Colocado por: RCF
    Aí está!
    Portanto, sendo rigoroso, talvez nem publicidade possa fazer a esse anúncio pois, se o fizer, estará a promover o negócio...
    O que recomendo é que fale com a agente imobiliária. Tente levar as coisas a bem, pois parece-me que está nas mãos deles (durante 9 meses)... falando com eles, levando-os a bem, até promoverão melhor o anúncio e "deixá-lo-ão" ajudar na promoção



    Pois, foi o que também me pareceu. Serve me de lição a mim e conselho a quem ler isto.
    Concordam com este comentário: RCF
  12.  # 17

    Colocado por: joaopiresxnão consigo compreender qual a vantagem em só ter uma imobiliária a vender um imovel do que 3 ou 4 ...mas prontos

    Mentalidades.
    Quem vê o mesmo imóvel em diversas imobiliarias fica com a sensação de que o imovel tem problemas e que o querem despachar.

    Até os bancos raramente colocam em mais que uma imobiliaria.
  13.  # 18

    O que está escrito no contrato? Poste aqui se possível, ocultando os dados sensíveis...

    Em 2008 rescindi um exclusivo com a "laforeta" por o contrato não estar de acordo com a lei, logo verei se ainda tenho uma cópia dessa carta...
  14.  # 19

    Boa tarde,

    O prazo de vigência do contrato bem torna-se irrelevante se forem tomadas as acções / estratégias adequadas para a venda rápida do seu imóvel.

    Sobre o que o sr. pode fazer: publicar o link da imobiliária nas variadas redes sociais, isto é partilha da publicidade em que menciona para contatar as pessoas da imobiliária.

    Acho estranho essa imobiliária não ter publicado em nenhum portal imnobiliário dado que é o maior local para se arranjar clientes compradores qualificados.

    Pode indicar-me o link do seu imóvel dado que poderei ter cliente comprador para a sua casa.

    Tenha um excelente resto de dia.

    José Duro
    KW
  15.  # 20

    Boa Tarde,

    Estou envolvido num projecto imobiliário e essas questões são deveras estranhas.

    Quando tenho imoveis em regime exclusivo, o que quero é vender o mais rapidamente possível, faço a minha publicidade em vários canais. Portais nacionais e estrangeiros, facebook, instagram, Canais de Whatsapp e por ai fora.

    Infelizmente há empresas que trabalham muito mal, mas isso não é só neste ramo claro.

    Tal como já foi dito aqui, um imóvel no preço certo, é vendido rapidamente.

    Espero que tudo se resolva pelo melhor.

    Tiago
 
0.0211 seg. NEW