Colocado por: garroteClaro que relativamente a exclusivos, já aprendi a minha lição.
Colocado por: garroteo conctrato impede-me também de anunciar por conta própria.
Colocado por: garrotePorque não posso anunciar? Qual a penalização?
Colocado por: marqFaça publicidade a agência. A agência têm pagina web e facebook?
Publique você no MArketplace do Facebook o link para a publicação da imobiliária possui no site deles.
Até lhe deviam pagar por fazer este trabalho.
Colocado por: garroteO que questiono é qual o impedimento ou consequencia de listar o imovel noutras plataformas sem prejuizo da imobiliaria com quem assinei contracto.
Colocado por: RCFVeja o que diz o contrato que assinou com essa imobiliária. A resposta está lá...
Colocado por: RCF
Eu não conheço o contrato. A resposta está lá. Veja o que lá diz. Se existir alguma proibição ou penalização, é lá que está. Se lá não estiver, é porque não existe penalização ou proibição.
Colocado por: garrote
"O regime de exclusividade previsto no presente contrato implica que só a Mediadora contratada tem o direito de promover o negócio objeto do contrato de mediação imobiliária durante o respetivo período de vigência."
Colocado por: RCF
Aí está!
Portanto, sendo rigoroso, talvez nem publicidade possa fazer a esse anúncio pois, se o fizer, estará a promover o negócio...
O que recomendo é que fale com a agente imobiliária. Tente levar as coisas a bem, pois parece-me que está nas mãos deles (durante 9 meses)... falando com eles, levando-os a bem, até promoverão melhor o anúncio e "deixá-lo-ão" ajudar na promoção
Colocado por: joaopiresxnão consigo compreender qual a vantagem em só ter uma imobiliária a vender um imovel do que 3 ou 4 ...mas prontos