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    • sisu
    • 3 agosto 2022

     # 1

    Boa tarde,


    No condomínio do prédio onde resido foi estipulada em reunião de condomínio a criação de quota extra #1 para reparação de uma varanda com infiltrações e quota extra #2 repartida por 4 meses para pintura de fachada do prédio.

    O meu prédio tem alguns vizinhos vulgo 'caloteiros' que não pagam a quota normal/mensal do condomínio quanto mais as ditas quotas extra.

    A quota extra #1 tem o valor de aprox. 350€ que paguei em Junho.
    A quota extra #2 é dividida em 4 partes iguais cujos pagamentos mensais incidem de julho a Outubro no valor de 150€.
    Estas quotas extra figuram um total aproximado de 1000€ que para mim ainda é um valor avultado principalmente a pagar em 6 meses.

    A minha questão é a seguinte:

    Sabendo de antemão da existência dos tais vizinhos caloteiros, comuniquei á empresa de gestão de condomínios que caso não conseguissem avançar com a reparação e pintura do prédio em tempo útil (com tempo útil considero o prazo de validade do orçamento das empresas que foram selecionadas para as referidas intervenções) que solicitava a devolução dos montantes pagos por mim.

    A empresa de gestão de condomínio respondeu que só avançariam para a reparação e pintura da fachada quando reunissem a totalidade das quotas extras de todos os condóminos e que em relação á devolução dos montantes pagos só seriam devolvidos com a aprovação dos restantes condóminos.

    Isto é mesmo assim?

    A meu ver o montante das quota extraordinárias foram cobradas com duas intervenções especificas em vista.
    Esse valor apesar de transferido para a empresa de condomínio 'é meu´ até efetuarem a reparação.
    Eu não cedi nem doei dinheiro ao condomínio para que usassem como quisessem. Eu cedi o montante para um fim especifico que a não se efetuar deverá ser-me devolvido na integra e, a meu ver, não carece de autorização de terceiras partes porque o dinheiro é meu.

    Ora se os tais condóminos devedores nunca pagarem as quotas deles o condomínio fica com 1000€ meus, na sua posse, para sempre?

    Este é um precedente um bocado arriscado. O que é que impede, de futuro, de estipularem quotas extra para reparações de valores avultados, que depois nunca se realizam devido aos condóminos devedores, ficando sempre com valores dos condóminos que pagam retidos?

    Eu não tenho problemas em pagar a minha parte nas reparações que sejam necessárias efetuar, mas o que eu não quero é que o prédio fique sem as devidas reparações e eu sem o dinheiro que paguei para essas reparações.
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    • 3 agosto 2022

     # 2

    Não, não poderá obter desse modo a devolução das quotas extras, sem que isso seja decidido em AC de forma igualitária para todos. Seria um expediente improcedente.

    A administração tem a obrigação de cobrar todas as quotas, nomeadamente aos caloteiros, se necessário através da cobrança coerciva para, após isso, avançar com a obra.
    • sisu
    • 3 agosto 2022

     # 3

    Colocado por: sizeNão, não poderá obter desse modo a devolução das quotas extras, sem que isso seja decidido em AC de forma igualitária para todos. Seria um expediente improcedente.

    A administração tem a obrigação de cobrar todas as quotas, nomeadamente aos caloteiros, se necessário através da cobrança coerciva para, após isso, avançar com a obra.


    Então assim podem ficar com o meu dinheiro e não efetuar as devidas obras? Isso é roubo!
  1.  # 4

    É assim que funciona... Aperte com eles para cobrarem as dívidas aos caloteiros, caso contrário só com decisão da assembleia é que pode ver o seu dinheiro devolvido (já aconteceu comigo, e os caloteiros estavam todos na assembleia a votar contra a devolução).

    Aperte com a administração para fazer a cobrança coerciva, é a melhor solução.
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    • 3 agosto 2022 editado

     # 5

    Colocado por: sisu

    Então assim podem ficar com o meu dinheiro e não efetuar as devidas obras? Isso é roubo!


    O dinheiro fica em posse do condomínio, embora consignado à sua quota-parte na comparticipação da obra aprovada.
    É impensável, que uma obra de conservação do prédio possa não ser executada, só porque um caloteiro se recusa pagar. A administração tem a obrigação de agir em conformidade com a seguinte disposição legal;

    Artigo 6.º

    1 - A ata da reunião da assembleia de condóminos que tiver deliberado o montante das contribuições a pagar ao condomínio menciona o montante anual a pagar por cada condómino e a data de vencimento das respetivas obrigações.

    2 - A ata da reunião da assembleia de condóminos que reúna os requisitos indicados no n.º 1 constitui título executivo contra o proprietário que deixar de pagar, no prazo estabelecido, a sua quota-parte.

    3 - Consideram-se abrangidos pelo título executivo os juros de mora, à taxa legal, da obrigação dele constante, bem como as sanções pecuniárias, desde que aprovadas em assembleia de condóminos ou previstas no regulamento do condomínio.

    4 - O administrador deve instaurar ação judicial destinada a cobrar as quantias referidas nos n.os 1 e 3.

    5 - A ação judicial referida no número anterior deve ser instaurada no prazo de 90 dias a contar da data do primeiro incumprimento do condómino, salvo deliberação em contrário da assembleia de condóminos e desde que o valor em dívida seja igual ou superior ao valor do indexante dos apoios sociais do respetivo ano civil.»
    • sisu
    • 4 agosto 2022

     # 6

    Colocado por: size

    O dinheiro fica em posse do condomínio, embora consignado à sua quota-parte na comparticipação da obra aprovada.
    É impensável, que uma obra de conservação do prédio possa não ser executada, só porque um caloteiro se recusa pagar. A administração tem a obrigação de agir em conformidade com a seguinte disposição legal;

    Artigo 6.º

    1 - A ata da reunião da assembleia de condóminos que tiver deliberado o montante das contribuições a pagar ao condomínio menciona o montante anual a pagar por cada condómino e a data de vencimento das respetivas obrigações.

    2 - A ata da reunião da assembleia de condóminos que reúna os requisitos indicados no n.º 1 constitui título executivo contra o proprietário que deixar de pagar, no prazo estabelecido, a sua quota-parte.

    3 - Consideram-se abrangidos pelo título executivo os juros de mora, à taxa legal, da obrigação dele constante, bem como as sanções pecuniárias, desde que aprovadas em assembleia de condóminos ou previstas no regulamento do condomínio.

    4 - O administrador deve instaurar ação judicial destinada a cobrar as quantias referidas nos n.os 1 e 3.

    5 - A ação judicial referida no número anterior deve ser instaurada no prazo de 90 dias a contar da data do primeiro incumprimento do condómino, salvo deliberação em contrário da assembleia de condóminos e desde que o valor em dívida seja igual ou superior ao valor do indexante dos apoios sociais do respetivo ano civil.»



    Mas assumindo que o orçamento em causa tem a validade de 6 meses, mesmo que o condomínio instaure ação judicial nunca estará finalizada a tempo útil de proceder as devidas reparações/intervenções. Podendo o mesmo demorar anos até estar solucionada e ficando o meu dinheiro retido este tempo todo.
    Entretanto com a inflação os valores das intervenções vão aumentando gradualmente ao longo do tempo e será sempre uma panóplia de ações, de pagar quotas extras e acertos e nunca ver as intervenções efectivadas.
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    • 4 agosto 2022 editado

     # 7

    Colocado por: sisu


    Mas assumindo que o orçamento em causa tem a validade de 6 meses, mesmo que o condomínio instaure ação judicial nunca estará finalizada a tempo útil de proceder as devidas reparações/intervenções. Podendo o mesmo demorar anos até estar solucionada e ficando o meu dinheiro retido este tempo todo.
    Entretanto com a inflação os valores das intervenções vão aumentando gradualmente ao longo do tempo e será sempre uma panóplia de ações, de pagar quotas extras e acertos e nunca ver as intervenções efectivadas.


    Tudo depende da correta ponderação e procedimento expedito da administração, bem assim, da maioria dos condóminos. Os prédios necessitam de obras de conservação periódica, obrigatórias por lei.
    Não pode ser argumento válido, que pelo facto da obra ser adiada, que isso motive o direito de qualquer condómino exigir a devolução da quota extra que entretanto pagou. Uma vez aprovada a obra, a mesma é para ser concretizada em tempo oportuno, não interessando a validade dos orçamentos.
    Se caducaram, há que recorrer a actualizações e, obviamente, revisão do novo financiamento para a obra, com nova imputação de uma suposta quota suplementar. Nunca se devolve o dinheiro a ninguém.
    O dinheiro já não é seu, é do condomínio para pagar uma obra aprovada, tendo sim, a sua quota-parte paga.
    Só quando, por absurdo, a assembleia de condóminos aprovasse a não realização da obra é que o dinheiro poderia ser devolvido, ou, se calhar, encaminhado para o Fundo Comum de Reserva, também obrigatório.
  2.  # 8

    Colocado por: sisuEntão assim podem ficar com o meu dinheiro e não efetuar as devidas obras? Isso é roubo!

    Não "ficam" com o seu dinheiro. O dinheiro está na conta do condomínio e esse são todos os proprietários do prédio. A administração não é o condomínio, é "apenas" o órgão que executa as deliberações da assembleia. Esse dinheiro vai ser usado para esse fim, como deliberado pela assembleia.

    Como disseram, o que tem de ser feito é "apertar" com a administração para que execute os procedimentos previstos para a cobrança coerciva e avançar com as obras. Sobretudo porque aparentam ser obras importantes e que não sendo feitas vão levar a mais degradação. Pedir a devolução da quota extraordinária paga implica forçosamente o cancelamento das obras e, por arrasto, degradação adicional do prédio que vai resultar em obras mais avultadas lá para a frente.
    • sisu
    • 5 agosto 2022

     # 9

    Colocado por: Bruno.Alves

    Pedir a devolução da quota extraordinária paga implica forçosamente o cancelamento das obras e, por arrasto, degradação adicional do prédio que vai resultar em obras mais avultadas lá para a frente.


    Bom dia.
    Não implica porque eu disse explicitamente á sra da empresa de condomínio que após devolução da minha quota extra assim que tivessem prontos para avançar com a obra eu transferia imediatamente o valor.
    O que eu não quero é ficar sem o dinheiro e o prédio ficar sem as obras.
    Se o prédio não fizer as obras eu quero o € que paguei para esse único propósito do lado de cá. Não quero que depois o tentem usar para outras intervenções menos urgentes só porque não conseguiram as quotas de A, B ou C.
    • sisu
    • 5 agosto 2022

     # 10

    Colocado por: size

    Tudo depende da correta ponderação e procedimento expedito da administração, bem assim, da maioria dos condóminos. Os prédios necessitam de obras de conservação periódica, obrigatórias por lei.
    Não pode ser argumento válido, que pelo facto da obra ser adiada, que isso motive o direito de qualquer condómino exigir a devolução da quota extra que entretanto pagou. Uma vez aprovada a obra, a mesma é para ser concretizada em tempo oportuno, não interessando a validade dos orçamentos.
    Se caducaram, há que recorrer a actualizações e, obviamente, revisão do novo financiamento para a obra, com nova imputação de uma suposta quota suplementar. Nunca se devolve o dinheiro a ninguém.
    O dinheiro já não é seu, é do condomínio para pagar uma obra aprovada, tendo sim, a sua quota-parte paga.
    Só quando,por absurdo, a assembleia de condóminos aprovasse a não realização da obra é que o dinheiro poderia ser devolvido, ou, se calhar, encaminhado para o Fundo Comum de Reserva, também obrigatório.


    Peço desculpa mas isso para mim não faz qualquer sentido.
    Então eu faculto um valor monetário para uma intervenção especifica. Essa intervenção não acontece e ficam com o meu dinheiro e não devolvem? Isso é roubo!
    Então se eu encomendar e pagar por artigo X numa loja, depois desloco-me á loja e não tem o artigo X nem equivalente mas também não me devolvem o dinheiro, isso é o que?
  3.  # 11

    Colocado por: sisuEntão se eu encomendar e pagar por artigo X numa loja, depois desloco-me á loja e não tem o artigo X nem equivalente mas também não me devolvem o dinheiro, isso é o que?

    Isso é incomparável :-) A loja e o produto não são seus, o condomínio É seu.

    Mais uma vez, a administração não é o condomínio. Vocês é que são. A administração apenas executa as deliberações dos condóminos.
    O dinheiro que foi adiantado para as obras é reservado para as obras, não para outra coisa qualquer. Não pode ser usado para outro fim qualquer.
    O que está errado são as pessoas que não pagam o que foi deliberado em assembleia, e é função da administração fazer com que paguem, nem que seja de forma coerciva.

    Colocado por: sisuNão implica porque eu disse explicitamente á sra da empresa de condomínio que após devolução da minha quota extra assim que tivessem prontos para avançar com a obra eu transferia imediatamente o valor.

    Não estou a dizer que é o caso, mas imagine o seguinte cenário:
    - devolviam-lhe o valor (como já se disse, só decidindo em assembleia a devolução do valor pago a quem já pagou - por arrasto cancelando as obras - é que isso podia acontecer, mas vamos supor)
    - os "caloteiros" pagavam a parte que têm em falta
    - a administração dizia-lhe "ora bem, agora já pode pagar a sua parte".
    - entretanto você tinha tido um azar na vida e já não podia pagar aquele dinheiro todo.
    E ficava a obra parada outra vez. Depois eram os vizinhos que iam pedir o dinheiro deles de volta. E é um ciclo vicioso.
    Não é assim que funciona, não pode ser...

    Colocado por: sisuSe o prédio não fizer as obras eu quero o € que paguei para esse único propósito do lado de cá. Não quero que depois o tentem usar para outras intervenções menos urgentes só porque não conseguiram as quotas de A, B ou C.

    E tem toda a razão. Mas tem de entender que essa quota extraordinária *NÃO PODE* ser usada para outro fim que não esse. Se na véspera da próxima convocatória não tiver havido solução para os não pagantes, coloque na ordem de trabalhos a votação para o cancelamento dessa obra e a devolução das quotas extraordinárias pagas por quem tinha pago. Se há caloteiros, também não sugeria encaminhar a verba para o FCR, seria mesmo devolução.
    Agora... As obras terão de ser feitas mais cedo ou mais tarde. Quanto mais tarde, regra geral mais degrada e mais caro fica.
    Concordam com este comentário: BoraBora
    • sisu
    • 5 agosto 2022

     # 12

    Colocado por: sisuSe o prédio não fizer as obras eu quero o € que paguei para esse único propósito do lado de cá. Não quero que depois o tentem usar para outras intervenções menos urgentes só porque não conseguiram as quotas de A, B ou C.

    E tem toda a razão. Mas tem de entender que essa quota extraordinária*NÃO PODE*ser usada para outro fim que não esse. Se na véspera da próxima convocatória não tiver havido solução para os não pagantes, coloque na ordem de trabalhos a votação para o cancelamento dessa obra e a devolução das quotas extraordinárias pagas por quem tinha pago. Se há caloteiros, também não sugeria encaminhar a verba para o FCR, seria mesmo devolução.
    Agora... As obras terão de ser feitas mais cedo ou mais tarde. Quanto mais tarde, regra geral mais degrada e mais caro fica.


    A questão é essa mesma! Estes caloteiros são os mesmos desde sempre (desde que eu vim para este prédio pelo menos) que devem dinheiro ao condomínio no que respeita as ditas quotas normais.
    Essa questão nunca foi regularizada nem a administração de condomínio seguiu os trâmites para a devida responsabilização dessas pessoas nas montantes devidos que lhes competem em divida.

    Decidiram fazer, e muito bem, as intervenções que são necessárias mas a questão dos caloteiros continua por resolver e neste caso não pagaram a quota extra como já seria de esperar.
    Ou seja a administração de condomínio é muito célere a cobrar valores para intervenções mas tem atitude zero a resolver esta questão que vai ter como resultado aquele que não quero, que é eu e os condóminos cumpridores a injetar dinheiro para as intervenções e as mesmas nunca serem feitas pois há sempre valores em divida relativas ás mesmas pessoas.

    Depois destas quotas extra e devidas intervenções posso me recusar a pagar novas quotas extras de futuro para outras intervenções sem que as intervenções destas quotas extra iniciais estarem resolvidas/efetuadas?
    Só para evitar a situação que eu não quero que é estar continuamente a enterrar dinheiro na conta do condomínio sob o pretexto de intervenções que nunca se realizam, perder esse dinheiro e o edifício continuar a degradar-se.
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    • 5 agosto 2022

     # 13

    CONSIDERANDOS sisu:

    Colocado por: sisu

    1 - comuniquei á empresa de gestão de condomínios que caso não conseguissem avançar com a reparação e pintura do prédio em tempo útil (com tempo útil considero o prazo de validade do orçamento das empresas que foram selecionadas para as referidas intervenções) que solicitava a devolução dos montantes pagos por mim.

    No âmbito das normas legais da PH, a sua ordem vale zero. Não se devolve dinheiro a ninguém, só porque o orçamento do empreiteiro perdeu a validade. A obra fica sempre em carteira para ser realizada e o dinheiro cativo para tal finalidade.

    2 - Esse valor apesar de transferido para a empresa de condomínio 'é meu´ até efetuarem a reparação.

    Não. O dinheiro já não é seu, passou a ser do condomínio para efectuar uma obra de conservação do prédio. Cumpriu uma obrigação ao abrigo do artigo 1424º do CC. ponto final.

    3 - Eu não cedi nem doei dinheiro ao condomínio para que usassem como quisessem. Eu cedi o montante para um fim especifico que a não se efetuar deverá ser-me devolvido na integra e, a meu ver, não carece de autorização de terceiras partes porque o dinheiro é meu.

    À partida estará a provocar complicações no seu condomínio com meras suposições.
    O dinheiro é destinado a uma obra de conservação, não podendo ser desviado para outro fim, nem devolvido a requerimento de qualquer condómino.
    Carece sim, de autorização da maioria dos condóminos para que o dinheiro possa ser devolvido. Apenas será viável se, por absurdo, a assembleia aprovar a desistência definitiva da obra.

    4 - porque eu disse explicitamente á sra da empresa de condomínio que após devolução da minha quota extra assim que tivessem prontos para avançar com a obra eu transferia imediatamente o valor

    A sua ordem vale zero. Ordem impraticável. Também há aqueles que defendem só pagar a sua quota-parte quando a obrar ficar concluída.

    5 - Então eu faculto um valor monetário para uma intervenção especifica. Essa intervenção não acontece e ficam com o meu dinheiro e não devolvem? Isso é roubo!

    Este seu conceito está errado, quando considera que se a obra não acontecer dentro do prazo de validade do orçamento, o dinheiro deve ser-lhe imediatamente devolvido. O dinheiro fica retido, cativo, até à oportunidade da execução da obra. Não, não poderá considerar um roubo, mas sim o seu devido cumprimento de uma obrigação legal, prevista na legislação da PH.
    Concordam com este comentário: Bruno.Alves
  4.  # 14

    Colocado por: sisuDepois destas quotas extra e devidas intervenções posso me recusar a pagar novas quotas extras de futuro para outras intervenções sem que as intervenções destas quotas extra iniciais estarem resolvidas/efetuadas?

    Não. Pode votar contra novas intervenções, estando sujeito à votação da maioria. Se a maioria decidir que são para fazer, são para fazer.
    É chato, mas é o princípio da coisa comum.

    Mais uma vez, o caminho deverá ser incitar a administração a tratar de cobrar as quotas em atraso, pelos meios legais disponíveis.

    Só em jeito de remate, e mais uma vez não me leve a mal porque eu também vivo num prédio de apartamentos e também temos "cenas" no condomínio, sei bem o que isso é...
    Caloteiros vão haver sempre. Pessoas que acham que por morarem no R/C não têm nada a ver com obras no telhado, também. Pessoas que acham que por o seu apartamento ficar na "face oposta" à fachada que precisa de intervenção, idem.
    Primeiro é necessário informar as pessoas das suas obrigações. Mas normalmente já não querem saber. É ver os casos de má vizinhança neste fórum apenas.
    Por isso não é possível fazê-lo de outra forma: administração a mexer-se e cobranças coercivas. Se essa administração não se mexer, há outras. Ou isso, ou comprar uma moradia, porque é a *única* forma de não se chatear com dívidas dos vizinhos.
    Adiar as obras é de longe a pior opção. O prédio vai degradar-se, vai exigir mais e mais cuidados, até depois para vender (se for o caso) perde dinheiro.

    Boa sorte.
 
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