O condomínio onde vivo tem uma casa de porteira alugada, no contrato de arrendamento tem um pré aviso de 1 ano. Porque já estavamos a perver que ela não iria assinar qualquer carta nossa, fizemos uma Notificação Judicial Avulsa junto de um advogado, acontece que já lá tiveram a porta e da primeira vez ela não quis assinar nada, o Sr, voltou lá e ou não estava ou não abriu a porta, o Sr. deixou a notificação na caixa do correio, se ela nunca assinar não vai sair de lá?
O solicitador ou funcionário de execução lavra certidão do acto de notificação, que é assinada pelo notificado (condómino proprietário) ou neste caso como recusou assinar. (cfr. art.º 261.º, n.º 2, do Código de Processo Civil)(CPC, na redacção dada pelo Dec.-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março).
O requerimento e a certidão do acto de notificação são entregues a quem tiver requerido a diligência (administrador do condomínio). (cfr. art.º 261.º, n.º 3, do Código de Processo Civil)(CPC, na redacção dada pelo Dec.-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março).