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    • Krak
    • 8 agosto 2022 editado

     # 1

    Boa tarde

    Estou a pensar retirar o gás da minha casa e substituir o esquentador e fogão a gás por um termoacumulador e placa de indução.

    Pretendo instalar um termoacumulador de 100litros mas não pode ser no local do esquentador porque não cabe.

    Tenho uma arrecadação/dispensa com espaço e queria colocar aí.

    Nessa arrecadação/dispensa existem ligações de água e uma pre instalação para descalcificador que não tenho nem pretendo.

    Acham que seria possível aproveitar quem vier instalar aproveitar essa pre instalação com as devidas alterações necessárias?

    Anexo fotos para que me possam responder com maior facilidade

    https://ibb.co/Npcr7P1

    https://ibb.co/7r41cdT

    Nessa arrecadação/dispensa existe ainda outra caixa de ligações de água que não está a ser usada.

    https://ibb.co/xYmgwwW

    O que me aconselham? Acham que as instalações base da worten/leroy/edp bastariam?

    Obrigado
  1.  # 2

    Dá para montar aí, pois tem a caixa de distribuição de agua quente e ainda tem um esgoto para os despejos da valvula de segurança.
    Arranje um canalizador para preparar a instalação e montagem do TE.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Krak
    • Krak
    • 8 agosto 2022

     # 3

    Colocado por: Pedro BarradasDá para montar aí, pois tem a caixa de distribuição de agua quente e ainda tem um esgoto para os despejos da valvula de segurança.
    Arranje um canalizador para preparar a instalação e montagem do TE.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Krak


    Obrigado pela sua resposta.
    A primeira imagem não estava a aparecer. Já editei, tem a mesma opinião?
  2.  # 4

    Não vejo motivo para mudar de opinião.

    Edit: Aquele troço fora da caixa de distribuição, em multicamada, é o quê?
  3.  # 5

    E quem passa o termo de responsabilidade da montagem do termoacumulador?
    • Krak
    • 10 agosto 2022

     # 6

    Colocado por: Pedro BarradasNão vejo motivo para mudar de opinião.

    Edit: Aquele troço fora da caixa de distribuição, em multicamada, é o quê?


    Aquele troço é o que faz a ligação à pre instalação para descalcificador
    • Krak
    • 10 agosto 2022

     # 7

    Colocado por: VarejoteE quem passa o termo de responsabilidade da montagem do termoacumulador?


    Peço desculpa. Como assim? Não percebi a sya questão.
  4.  # 8

    Muitos não sabem, mas a instalação de termoacumulador carece de termo de responsabilidade.

    Portaria 1081/91.
  5.  # 9

    Colocado por: VarejoteMuitos não sabem, mas a instalação de termoacumulador carece de termo de responsabilidade.

    Portaria 1081/91.


    Também se aplica a bombas de calor?
  6.  # 10

    Colocado por: VarejoteMuitos não sabem, mas a instalação de termoacumulador carece de termo de responsabilidade.

    É vedade.. eu já montei e desmontei uns quantos, sempre à minha responsabilidade... mas sem termo de responsabilidade. Burocracias que de nada valem.

    Aquela Portaria, de 1991, é uma palermice pegada... . Mas qual entidade fiscalizadora.. em habitações particulares!?
    https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/1081-1991-344882
  7.  # 11

    O TEXTO:
    Portaria n.º 1081/91 de 24 de Outubro

    Considerando que grande parte dos acidentes ocorridos em termoacumuladores eléctricos têm origem em montagens incorrectas, o que torna perigosa a utilização destes aparelhos, mesmo daqueles que, em si próprios, dispõem de seguranças apropriadas;

    Considerando que, no caso particular da utilização doméstica, os utentes de habitações equipadas com tais aparelhos não têm, habitualmente, acesso a qualquer informação relativa às características dos mesmos e às condições a que obedeceu a sua instalação;

    Considerando o interese, quer para os consumidores, quer para os próprios fabricantes, de dispor de regras uniformes de fabrico e de montagem que garantam a segurança de pessoas e bens;

    Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 6.º da Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto (Lei da Defesa do Consumidor):

    Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:


    1.º -
    1 - Os termoacumuladores eléctricos devem ser instalados de acordo com o estipulado na norma portuguesa NP-3401, que, para o efeito, este diploma torna de cumprimento obrigatório.
    2 - Da obrigatoriedade prevista no parágrafo anterior exceptua-se o estipulado no ponto 6.4 - Protecção contra electrocussões, recomendando-se, no entanto, a utilização da protecção diferencial de alta sensibilidade, principalmente para os termoacumuladores instalados em estabelecimentos recebendo público ou para aqueles que se localizarem no volume de protecção definido no artigo 544.º do Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro.

    2.º -
    1 - A instalação de um termoacumulador só pode ser efectuada por pessoa ou empresa qualificada, designada por técnico responsável, que para o efeito deverá passar um termo de responsabilidade, em duplicado, cuja minuta constitui anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.
    2 - A responsabilidade pela instalação do termoacumulador estende-se aos troços dos circuitos hidráulicos de água fria e quente que respeitem à segurança do aparelho, mesmo que não tenham sido estabelecidos pelo técnico responsável.
    3 - Se na mesma edificação forem instalados vários termoacumuladores pelo mesmo técnico responsável, o termo de responsabilidade poderá ser um só, mas deverá identificar inequivocamente quais os aparelhos a que se reporta a responsabilidade.

    3.º Após a instalação, o técnico responsável deverá apresentar o original e o duplicado do termo de responsabilidade à entidade fiscalizadora.

    4.º -
    1 - A entidade fiscalizadora é a entidade licenciadora da edificação onde o termoacumulador foi instalado.
    2 - A entidade fiscalizadora poderá recusar termos de responsabilidade de técnicos responsáveis que em vistorias anteriores tenham demonstrado não cumprirem o disposto na presente portaria.

    5.º No acto da apresentação do termo de responsabilidade, a entidade fiscalizadora devolve ao técnico responsável o duplicado do termo de responsabilidade com o carimbo comprovativo da entrada do original.

    6.º A entidade fiscalizadora arquivará o termo de responsabilidade no processo de licenciamento da edificação onde foi instalado o termoacumulador.

    7.º O técnico responsável deverá fornecer ao proprietário do termoacumulador o duplicado do termo de responsabilidade com o carimbo comprovativo da entrega do original na entidade fiscalizadora.

    8.º Os termoacumuladores podem entrar em serviço logo que o seu proprietário esteja na posse do termo de responsabilidade referido no número anterior.

    9.º A entidade fiscalizadora deverá fornecer, quando solicitada pelo proprietário, fotocópia autenticada do termo de responsabilidade do técnico responsável pela instalação do termoacumulador.

    10.º Os termoacumuladores estão sujeitos à fiscalização permanente da entidade fiscalizadora, que, no entanto, poderá fazer as vistorias por amostragem.

    11.º A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.


    Ministérios da Administração Interna, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais.


    Assinada em 9 de Outubro de 1991.


    O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.


    ANEXO

    Termo de responsabilidade por instalação de termoacumuladores

    Eu, abaixo assinado (nome) ..., residente em ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., passado em ... pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte fiscal n.º ..., declaro que instalei o termoacumulador ... (marca, modelo e características técnicas e número de fabricante) ... (local de instalação completo) ..., de acordo com o estipulado na Portaria n.º .../..., pelo que tomo toda a responsabilidade civil e criminal pela sua correcta montagem, declarando ainda que os circuitos hidráulicos de água fria e quente que respeitam à segurança do termoacumulador estão bem executados.

    Local e data: ...

    (Original com assinatura reconhecida a inutilizar uma estampilha fiscal de valor previsto na Tabela Geral do Imposto de Selo para termos de responsabilidade.)
  8.  # 12

    Va lá não ter que ser em papel azul selado de 25 linhas.

    Mas mesmo a estampilha fiscal ainda se vende? :)
    Julgo que isso acabou com a chegada do Euro.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  9.  # 13

    O papel selado, acabou em 1986 e em 1988 abolido o papel azul 25 linhas... E a estampilha fiscal em 1999...
    • Krak
    • 11 agosto 2022

     # 14

    Incrível como uma questão normal se transforma em resposta de leis.

    Parece me caso tenha lido o post a ideia é contratar instalação junto com o termoacumulador.

    A ideia era apenas perceber se as ligações apresentadas eram passiveis de utilizar para aproveitar o local e se achavam com uma instalação base das grandes superfícies seriam suficientes para tal.
  10.  # 15

    Colocado por: Krake se achavam com uma instalação base das grandes superfícies seriam suficientes para tal.


    Haaa. Isso, não. Não deve dar, tem aí ainda algumas coisas para se fazer antes de instalar o Te.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Krak
 
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