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  1.  # 1

    Bom dia,
    A administração de gestão do condomínio recusa-se a convocar uma assembleia extraordinária para se deliberar sobre o uso a ser dado à fração casa da porteira, parte comum do edifício. Segundo a administração de gestão é suficiente a marcação de uma “reunião de trabalho”, ou uma simples reunião que já está remarcada para dia 8 de setembro. E como deliberar e transcrever em ATA se não houve convocatória para uma assembleia, mas sim para uma reunião? O objetivo desta reunião é a continuação do arrendamento da casa da porteira, no entanto há mais de 3 anos que não é possivel o condomínio e cada um dos condóminos declararem os rendimentos à AT. A questão que coloco é se este tipo de comportamento é correto e legal, por parte da administração de gestão? Quando questionado sobre este assunto, alega que existe um problema informático. Obrigada pela resposta
    • RCF
    • 9 agosto 2022

     # 2

    A Assembleia extraordinária pode ser convocada por quem detiver, pelo menos, 25% da permilagem do prédio.
    Portanto, essa reunião extraordinária pode ser convocada por condóminos e não apenas pela Administração
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    • 9 agosto 2022 editado

     # 3

    Colocado por: Luz Abreu
    O objetivo desta reunião é a continuação do arrendamento da casa da porteira, no entanto há mais de 3 anos que não é possivel o condomínio e cada um dos condóminos declararem os rendimentos à AT. A questão que coloco é se este tipo de comportamento é correto e legal, por parte da administração de gestão? Quando questionado sobre este assunto, alega que existe um problema informático. Obrigada pela resposta


    Sendo assim, é de admitir que já está arrendado há 3 anos, havendo um rendimento de rendas para o condomínio, a distribuir por cada um dos condóminos.
    O administrador tem que distribuir esse valor pelo condóminos, com base na permilagem de cada fracção, e compete a cada condómino o ter que declarar na sua declaração anual de IRS esse rendimento predial.

    Ou não é assim que está a suceder ?
  2.  # 4

    Colocado por: Luz Abreuno entanto há mais de 3 anos que não é possivel o condomínio e cada um dos condóminos declararem os rendimentos à AT. A questão que coloco é se este tipo de comportamento é correto e legal, por parte da administração de gestão? Quando questionado sobre este assunto, alega que existe um problema informático. Obrigada pela resposta


    Depreendo que o "problema informático" esteja relacionado com a necessidade de o Condomínio ter senha de acesso ao Portal das Finanças para registar o contrato e simultaneamente autorizar a administração a emitir recibos. É isso?
    Concordam com este comentário: BoraBora
  3.  # 5

    Mas há 3 anos que não fazem nenhuma reunião?

    Esse arrendamento deve estar a ser "à margem"...

    O apartamento da porteira paga IMI?
  4.  # 6

    Quantos condomínios tem o prédio?

    Quem está a ocupar a casa da porteira?

    Quanto paga?

    Está em zona turística?



    Colocado por: Luz Abreu, no entanto há mais de 3 anos que não é possivel o condomínio e cada um dos condóminos declararem os rendimentos


    Mas antes faziam? O que mudou?
 
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