Colocado por: vmontalvao
Se houver transferências bancárias regulares, no mesmo valor, da conta do inquilino para o proprietário do imóvel, será fácil verificar. Isso sem contar com o depoimento de testemunhas, vulgarmente, os vizinhos, que podem comprovar que o proprietário do imóvel não mora nessa casa, mas sim outra(s) pessoa(s).
Colocado por: CarvaiPosso dar alguns palpites para comprar para alugar :
- Optar por pequenos apartamentos máx 80 m2.
- Comprar em mau estado de conservação mas verificar se o Condomínio funciona. Optar por apartamentos baixos em prédios com elevador e 3º ou 4º andares sem elevadores.
- Fazer obras profundas a nível de canalizações e eletricidade.
- Fazer contratos de 3 ou 4 anos com valores abaixo da média do mercado
- Exigir garantia bancária e evitar estrangeiros.
Colocado por: antonylemosé uma questão de por o apatamento à prova de bomba
Colocado por: pcspinheiroNão entendem que a situação descrita é vantajosa para todas as partes excepto para o estado? Qual a necessidade do inquilino querer denunciar o que quer que seja se tem um desconto na renda maior que o que obtem por via de dedução? Qual a razão para o senhorio estar insatisfeito se tem ferramentas para libertar o imovel em caso de incumprimentos?
Colocado por: elfo106E quem se lixa é sempre o senhorio,
Colocado por: Carvaie uma rentabilidade liquida de cerca de 3%
Colocado por: CarvaiQuando as coisas correm mal o senhorio lixa-se sempre cumpra ou não a lei.
Colocado por: TJ_10
Você está com alguma dificuldade em compreender como se consegue de forma simples implementar o modelo sugerido. Vou tentar explicar mais lentamente: quando no aluguer sem contrato o proprietário mantem em seu nome as contas de luz, gás e água (conforme escrevi no primeiro post) é impossivel verificar qualquer ilegalidade. Compreende?
Sobre os beneficios fiscais volto novamente a referir que para auferir uma redução de no máximo (melhor hipotese de todas) 1000€ por ano em IRS (ou seja 83.33€/mês) tal pode ser facilmente suplantado por um desconto de 85€ ou 90€ mês na renda libertando assim o proprietário dos 28% de imposto. Para que se torne mais fácil a sua compreensão imagine uma renda de 600€/mês. Seria preferivel na qualidade de proprietário fazer um desconto de 15% (retirar os 90€) ou de 28% (imposto)? É uma questão muito complexa não ?!
Colocado por: barreira
Pode "descascar" esses 3% sffv?
Colocado por: size
Eu compreendo, perfeitamente, sem ser por si explicado lentamente, como é que se pode implementar o expediente que preconiza, o expediente de fuga ao fisco, ao roubo...sendo também um roubo o estado cobrar a elevada taxa de 28% sobre as rendas
Mais uma vez lhe terei de dizer que eu compreendo a sua estratégia de propagandear a fuga ao fisco, situando-se numa situação de total isenção de risco para o senhorio que, actualmente, não existe.
Está a desprezar os vários mecanismo de combate à evasão fiscal que têm sido implementados, como é o próprio regime de benefícios fiscais para os estudantes, em que são mandatados pelos pais para estabelecerem contratos de arrendamento escrito.
Ao contrário do que pensa, os estudantes não procuram os apartamentos recorrendo a imobiliárias, mas sim nas plataformas dedicadas, como é o caso da Bquarto e outras;
https://www.bquarto.pt/coimbra/tenho-apartamentos-para-alugar-coimbra
Não obstante as circunstâncias actuais de combate à evasão fiscal, poderá ainda surgir um ou outro senhorio aventureiro que se arrisque a publicitar o seu imóvel, que o arrende com proposta sem contrato, com os contratos de prestação de serviços em seu nome, mas que isto ocorra em 90% dos arrendamentos não é credível.
Uma coisa é a simplicidade como se pode praticar um delito, um crime, coisa diferente o ter que se ponderar o risco. Percebeu ?
Colocado por: TJ_10
O que refere como situação de total isenção de risco para o senhorio é uma leviandade resultante da sua interpretação que nunca foi sequer referida. Aliás basta utilizar a razoabilidade para compreender que quem se prejudica sempre mais no caso de litigio por incumprimento é o senhorio, em qualquer das abordagens que escolha.
Colocado por: TJ_10Boa tarde,
Proceda da seguinte forma: Alugue o imovel sem recibos, ou qualquer contrato de arrendamento, mantendo todas as despesas do mesmo (água, luz e gás) em seu nome. Caso se observe o não cumprimento por parte do inquilino basta cortar o fornecimento destes até ficar com o imovel livre.
Embora o bem nunca seja destruido o dano a ele causado pode ser de uma gravidade extrema. Para lhe dar nota refiro que conheço casos de inquilinos que até argamassa depositaram pelas canalizações... É capaz de compreender a gravidade deste dano? Naturalmente não é a abordagem contratual ou a alternativa que protegem o proprietário deste tipo de situação.
Você fala de aplicações para procurar quartos quando o foco esteve nos arrendamento de apartamentos. Se nos focarmos nos quartos então é que a inexistência de contratos passa a regra. Desculpe a franqueza mas você desconhece por completo o assunto sobre o qual pretende emitir opinião. É ignorancia pura o que se desculpa naturalmente.
Deixe o moralismo saloio e pseudo rectidão comportamental para outro. O que se trata aqui não é de defender A ou B é de expor todas as hipoteses e cada um decidir tranquilamente e ponderando se o tipo de riscos que estão envolvidos são aceitaveis ou não. Ou é tabu para si, na qualidade de arauto da rectidão e lutador defensor do bem contra o mal (qual Batman do arrendamento).
Colocado por: Reduto25Eu acho piada e que ninguém avalia o tempo para mim em Portugal o arrendamento e tempo perdido para chegar ao ponto de ter lucro real ainda vai um longo caminho
Colocado por: TJ_10
O que refere como situação de total isenção de risco para o senhorio é uma leviandade resultante da sua interpretação que nunca foi sequer referida. Aliás basta utilizar a razoabilidade para compreender que quem se prejudica sempre mais no caso de litigio por incumprimento é o senhorio, em qualquer das abordagens que escolha.
Embora o bem nunca seja destruido o dano a ele causado pode ser de uma gravidade extrema. Para lhe dar nota refiro que conheço casos de inquilinos que até argamassa depositaram pelas canalizações... É capaz de compreender a gravidade deste dano? Naturalmente não é a abordagem contratual ou a alternativa que protegem o proprietário deste tipo de situação.
Ninguem está a propagandear a fuga ao fisco ou o roubo, simplesmente se está a aludir a uma forma prática de resolver alguns problemas que é seguida há muito tempo e por muita gente. Disclosure: não foi ideia minha.
Você fala de aplicações para procurar quartos quando o foco esteve nos arrendamento de apartamentos. Se nos focarmos nos quartos então é que a inexistência de contratos passa a regra. Desculpe a franqueza mas você desconhece por completo o assunto sobre o qual pretende emitir opinião. É ignorancia pura o que se desculpa naturalmente.
Deixe o moralismo saloio e pseudo rectidão comportamental para outro. O que se trata aqui não é de defender A ou B é de expor todas as hipoteses e cada um decidir tranquilamente e ponderando se o tipo de riscos que estão envolvidos são aceitaveis ou não. Ou é tabu para si, na qualidade de arauto da rectidão e lutador defensor do bem contra o mal (qual Batman do arrendamento).
Cumpts,
TJ
Colocado por: QuilleuteConselho para a vida … cumpra a lei , trabalhe e pague os impostos.Por as pessoas fazerem isso (que é o correcto, diga-se), é que aparecem rendas a 600 euros por um T1, num país em que o ordenado mínimo liquido não chega a 700 euros.