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  1.  # 21

    Segundo esse artigo o limite de dedução de rendas de estudantes deslocados é de apenas 300€/ano, que se juntam às restantes deduções de estudantes até ao limite de 1000€/ano. Ou seja, pode até ser de apenas 200€, dependendo das restantes deduções.
  2.  # 22

    Colocado por: vmontalvao
    Se houver transferências bancárias regulares, no mesmo valor, da conta do inquilino para o proprietário do imóvel, será fácil verificar. Isso sem contar com o depoimento de testemunhas, vulgarmente, os vizinhos, que podem comprovar que o proprietário do imóvel não mora nessa casa, mas sim outra(s) pessoa(s).


    Não se esqueça também de referir as fotografias do facebook e instagram....

    Não entendem que a situação descrita é vantajosa para todas as partes excepto para o estado? Qual a necessidade do inquilino querer denunciar o que quer que seja se tem um desconto na renda maior que o que obtem por via de dedução? Qual a razão para o senhorio estar insatisfeito se tem ferramentas para libertar o imovel em caso de incumprimentos?

    Sejam práticos, por favor, e deixem a conversa da treta para outros foruns...


    Cumpts,
    TJ
  3.  # 23

    Ao contrario do aluguer normal o arrendamento de quartos - não tem que ser necessariamente a estudantes - é muito fácil para ambas as partes. Nada escrito, pagamentos a dinheiro (agora até pode ser por MBway) e se tudo correr bem é pacifico. O problema é quando há algum contencioso, mas da forma que a nossa justiça funciona pouca diferença faz.
    Concordam com este comentário: vmontalvao
  4.  # 24

    Colocado por: CarvaiPosso dar alguns palpites para comprar para alugar :
    - Optar por pequenos apartamentos máx 80 m2.
    - Comprar em mau estado de conservação mas verificar se o Condomínio funciona. Optar por apartamentos baixos em prédios com elevador e 3º ou 4º andares sem elevadores.
    - Fazer obras profundas a nível de canalizações e eletricidade.
    - Fazer contratos de 3 ou 4 anos com valores abaixo da média do mercado
    - Exigir garantia bancária e evitar estrangeiros.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:pcspinheiro


    Lamento mas nenhuma destas sugestões resolve a questão fundamental de libertação do espaço em caso de incumprimento, além da rentabilidade miseravel.

    O mercado do aluguer a estudantes não se orientou para a ilegalidade de forma aleatória, foi antes um movimento deliberado e racional. Os proprietários tiveram que procurar formas de resolver os seus problemas.


    Cumpts,
    TJ
  5.  # 25

    Colocado por: antonylemosé uma questão de por o apatamento à prova de bomba


    Por agora arrendei sempre a familias mas estou a pensar enverdar por arrendamento a estudantes nos proximos anos. Quais considera os pontos essenciais para tornar a casa "a prova de bomba"?
  6.  # 26

    Colocado por: pcspinheiroNão entendem que a situação descrita é vantajosa para todas as partes excepto para o estado? Qual a necessidade do inquilino querer denunciar o que quer que seja se tem um desconto na renda maior que o que obtem por via de dedução? Qual a razão para o senhorio estar insatisfeito se tem ferramentas para libertar o imovel em caso de incumprimentos?


    Eu entendo o que quer dizer. Um senhorio que alinhe nesse "esquema" está sujeito a que numa situação de conflito com o inquilino, este faça uma denúncia. E quem se lixa é sempre o senhorio, basta o inquilino não assumir que estava alinhado com o esquema dizendo que sempre pediu faturas e nunca as recebeu...
    Concordam com este comentário: vmontalvao, ASGG
  7.  # 27

    Colocado por: elfo106E quem se lixa é sempre o senhorio,

    Quando as coisas correm mal o senhorio lixa-se sempre cumpra ou não a lei.
    As pessoas devem encarar o mercado de arrendamento de 2 formas distintas :
    - Aluguer de quartos ou AL. È quase um investimento empresarial pois exige tempo e trabalho mas a rentabilidade pode ser razoável.
    - Arrendamento tradicional quase como se o dinheiro estivesse no Banco. Não pensa no assunto durante 3 ou 4 anos, pequenas intervenções pontuais e uma rentabilidade liquida de cerca de 3%.
    Tanto num caso como noutro existem riscos de perda de rendimento (nunca dos bens, pois as casas não desaparecem) que podem ser minimizados com algumas ações como exemplifiquei acima.
  8.  # 28

    Colocado por: Carvaie uma rentabilidade liquida de cerca de 3%


    Pode "descascar" esses 3% sffv?
  9.  # 29

    Colocado por: CarvaiQuando as coisas correm mal o senhorio lixa-se sempre cumpra ou não a lei.


    também é verdade :D
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    • 24 agosto 2022 editado

     # 30

    Colocado por: TJ_10

    Você está com alguma dificuldade em compreender como se consegue de forma simples implementar o modelo sugerido. Vou tentar explicar mais lentamente: quando no aluguer sem contrato o proprietário mantem em seu nome as contas de luz, gás e água (conforme escrevi no primeiro post) é impossivel verificar qualquer ilegalidade. Compreende?

    Eu compreendo, perfeitamente, sem ser por si explicado lentamente, como é que se pode implementar o expediente que preconiza, o expediente de fuga ao fisco, ao roubo...sendo também um roubo o estado cobrar a elevada taxa de 28% sobre as rendas

    Sobre os beneficios fiscais volto novamente a referir que para auferir uma redução de no máximo (melhor hipotese de todas) 1000€ por ano em IRS (ou seja 83.33€/mês) tal pode ser facilmente suplantado por um desconto de 85€ ou 90€ mês na renda libertando assim o proprietário dos 28% de imposto. Para que se torne mais fácil a sua compreensão imagine uma renda de 600€/mês. Seria preferivel na qualidade de proprietário fazer um desconto de 15% (retirar os 90€) ou de 28% (imposto)? É uma questão muito complexa não ?!

    Mais uma vez lhe terei de dizer que eu compreendo a sua estratégia de propagandear a fuga ao fisco, situando-se numa situação de total isenção de risco para o senhorio que, actualmente, não existe.
    Está a desprezar os vários mecanismo de combate à evasão fiscal que têm sido implementados, como é o próprio regime de benefícios fiscais para os estudantes, em que são mandatados pelos pais para estabelecerem contratos de arrendamento escrito.
    Ao contrário do que pensa, os estudantes não procuram os apartamentos recorrendo a imobiliárias, mas sim nas plataformas dedicadas, como é o caso da Bquarto e outras;
    https://www.bquarto.pt/coimbra/tenho-apartamentos-para-alugar-coimbra

    Não obstante as circunstâncias actuais de combate à evasão fiscal, poderá ainda surgir um ou outro senhorio aventureiro que se arrisque a publicitar o seu imóvel, que o arrende com proposta sem contrato, com os contratos de prestação de serviços em seu nome, mas que isto ocorra em 90% dos arrendamentos não é credível.

    Uma coisa é a simplicidade como se pode praticar um delito, um crime, coisa diferente o ter que se ponderar o risco. Percebeu ?
    Concordam com este comentário: vmontalvao
  10.  # 31

    Colocado por: barreira

    Pode "descascar" esses 3% sffv?


    É fácil, tira 30% dos valor das rendas para custos - IMI, condomínio, seguro e imposto (26% para contratos de 4 anos). O valor liquido divide pelo custo de aquisição.
    Desta forma pode calcular qual a renda que precisa cobrar para ter os tais 3% sobre o custo de aquisição.
  11.  # 32

    Colocado por: size
    Eu compreendo, perfeitamente, sem ser por si explicado lentamente, como é que se pode implementar o expediente que preconiza, o expediente de fuga ao fisco, ao roubo...sendo também um roubo o estado cobrar a elevada taxa de 28% sobre as rendas

    Mais uma vez lhe terei de dizer que eu compreendo a sua estratégia de propagandear a fuga ao fisco, situando-se numa situação de total isenção de risco para o senhorio que, actualmente, não existe.
    Está a desprezar os vários mecanismo de combate à evasão fiscal que têm sido implementados, como é o próprio regime de benefícios fiscais para os estudantes, em que são mandatados pelos pais para estabelecerem contratos de arrendamento escrito.
    Ao contrário do que pensa, os estudantes não procuram os apartamentos recorrendo a imobiliárias, mas sim nas plataformas dedicadas, como é o caso da Bquarto e outras;
    https://www.bquarto.pt/coimbra/tenho-apartamentos-para-alugar-coimbra

    Não obstante as circunstâncias actuais de combate à evasão fiscal, poderá ainda surgir um ou outro senhorio aventureiro que se arrisque a publicitar o seu imóvel, que o arrende com proposta sem contrato, com os contratos de prestação de serviços em seu nome, mas que isto ocorra em 90% dos arrendamentos não é credível.

    Uma coisa é a simplicidade como se pode praticar um delito, um crime, coisa diferente o ter que se ponderar o risco. Percebeu ?
    Concordam com este comentário:vmontalvao


    O que refere como situação de total isenção de risco para o senhorio é uma leviandade resultante da sua interpretação que nunca foi sequer referida. Aliás basta utilizar a razoabilidade para compreender que quem se prejudica sempre mais no caso de litigio por incumprimento é o senhorio, em qualquer das abordagens que escolha.

    Embora o bem nunca seja destruido o dano a ele causado pode ser de uma gravidade extrema. Para lhe dar nota refiro que conheço casos de inquilinos que até argamassa depositaram pelas canalizações... É capaz de compreender a gravidade deste dano? Naturalmente não é a abordagem contratual ou a alternativa que protegem o proprietário deste tipo de situação.

    Ninguem está a propagandear a fuga ao fisco ou o roubo, simplesmente se está a aludir a uma forma prática de resolver alguns problemas que é seguida há muito tempo e por muita gente. Disclosure: não foi ideia minha.

    Você fala de aplicações para procurar quartos quando o foco esteve nos arrendamento de apartamentos. Se nos focarmos nos quartos então é que a inexistência de contratos passa a regra. Desculpe a franqueza mas você desconhece por completo o assunto sobre o qual pretende emitir opinião. É ignorancia pura o que se desculpa naturalmente.

    Deixe o moralismo saloio e pseudo rectidão comportamental para outro. O que se trata aqui não é de defender A ou B é de expor todas as hipoteses e cada um decidir tranquilamente e ponderando se o tipo de riscos que estão envolvidos são aceitaveis ou não. Ou é tabu para si, na qualidade de arauto da rectidão e lutador defensor do bem contra o mal (qual Batman do arrendamento).

    Cumpts,
    TJ
  12.  # 33

    Eu tive o meu apartamento de solteiro emprestado a amigos. Pagavam as contas, o empréstimo e o condomínio. Ficava-lhes por metade do preço do arrendamento normal. Apesar de confiar neles, os contratos ficaram sempre em meu nome uma vez que não havia contrato. Assim, tal como o TJ refere, numa situação de recusa em saírem era só cortar água, luz e gás para se tornar impossível ficar na casa.

    Não é ilegal emprestar o meu apartamento a um amigo que precisa.
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    • 25 agosto 2022 editado

     # 34

    Colocado por: TJ_10

    O que refere como situação de total isenção de risco para o senhorio é uma leviandade resultante da sua interpretação que nunca foi sequer referida. Aliás basta utilizar a razoabilidade para compreender que quem se prejudica sempre mais no caso de litigio por incumprimento é o senhorio, em qualquer das abordagens que escolha.

    Não foi expressamente referida por si, mas o seu conceito situa-se nessa falta de ponderação, quando recomenda o seguinte;

    Colocado por: TJ_10Boa tarde,

    Proceda da seguinte forma: Alugue o imovel sem recibos, ou qualquer contrato de arrendamento, mantendo todas as despesas do mesmo (água, luz e gás) em seu nome. Caso se observe o não cumprimento por parte do inquilino basta cortar o fornecimento destes até ficar com o imovel livre.


    Embora o bem nunca seja destruido o dano a ele causado pode ser de uma gravidade extrema. Para lhe dar nota refiro que conheço casos de inquilinos que até argamassa depositaram pelas canalizações... É capaz de compreender a gravidade deste dano? Naturalmente não é a abordagem contratual ou a alternativa que protegem o proprietário deste tipo de situação.

    Logo, à partida, para salvaguardar tal situação, o seu conceito e procedimento, é arrendar, sim, mas sem contratos escritos, sem recibos, acumulando o benefício de fuga ao fisco. Autentica leviandade a sua, nos dias de hoje.

    Você fala de aplicações para procurar quartos quando o foco esteve nos arrendamento de apartamentos. Se nos focarmos nos quartos então é que a inexistência de contratos passa a regra. Desculpe a franqueza mas você desconhece por completo o assunto sobre o qual pretende emitir opinião. É ignorancia pura o que se desculpa naturalmente.

    Mais um equivoco seu, que se desculpa. A aplicação/plataforma que referi , esta; https://www.bquarto.pt/coimbra/tenho-apartamentos-para-alugar-coimbra publicita, precisamente, apartamentos para arrendamento a estudantes, que os os estudantes utilizam, em vez das imobiliárias que referiu.

    Deixe o moralismo saloio e pseudo rectidão comportamental para outro. O que se trata aqui não é de defender A ou B é de expor todas as hipoteses e cada um decidir tranquilamente e ponderando se o tipo de riscos que estão envolvidos são aceitaveis ou não. Ou é tabu para si, na qualidade de arauto da rectidão e lutador defensor do bem contra o mal (qual Batman do arrendamento).

    Moralismo saloio é o seu, quando recomenda o que acima recomendou, julgando-se viver num país sem normas legais, numa republica das bananas ...
  13.  # 35

    Eu acho piada e que ninguém avalia o tempo para mim em Portugal o arrendamento e tempo perdido para chegar ao ponto de ter lucro real ainda vai um longo caminho
  14.  # 36

    Caro SIZE,

    Não lhe vou dar mais "canal". Já teve os seus minutos de brilho cadente, qual estrela efemera, leia-se, fragmento de material extraterreste a desintegrar-se aquando da entrada na atmosfera. Além da forte ignorância, aparenta uma dificuldade extrema na compreensão da lingua portuguesa escrita, desconhecendo inclusivamente o significado de determinadas palavras/expressoes comuns no lexico. Aconselho-o, em termos pedagógicos, a revistar o dicionário da lingua portuguesa para observar o significado da expressão "moralismo saloio" e comparar esse mesmo significado com o evidenciado na sua postura ao longo da discussão.

    Uma observação final, fale do que sabe e relativamente ao que desconhece mantenha um espirito humilde e disponivel para aprender. Sobre o que aqui se discutiu lembre-se que nunca em qualquer faculdade teria a oportunidade de receber tamanho banho de informação/conhecimento sobre a realidade concreta de um mercado problematico como é o do arrendamento. O que faz com a informação depende de si. O importante é reter que não há uma abordagem definitivamente certa e uma definitivamente errada.


    Cumpts,
    TJ
  15.  # 37

    Colocado por: Reduto25Eu acho piada e que ninguém avalia o tempo para mim em Portugal o arrendamento e tempo perdido para chegar ao ponto de ter lucro real ainda vai um longo caminho


    Tem toda a razão. O arrendamento em PT só compensa em caso de imoveis recebidos em herança ou no caso de fortunas conseguidas por outras vias (licitas ou ilicitas). É uma forma de aplicar dinheiro com rentabilidades absolutamente miseraveis.

    Cumpts,
    TJ
  16.  # 38

    Colocado por: TJ_10

    O que refere como situação de total isenção de risco para o senhorio é uma leviandade resultante da sua interpretação que nunca foi sequer referida. Aliás basta utilizar a razoabilidade para compreender que quem se prejudica sempre mais no caso de litigio por incumprimento é o senhorio, em qualquer das abordagens que escolha.

    Embora o bem nunca seja destruido o dano a ele causado pode ser de uma gravidade extrema. Para lhe dar nota refiro que conheço casos de inquilinos que até argamassa depositaram pelas canalizações... É capaz de compreender a gravidade deste dano? Naturalmente não é a abordagem contratual ou a alternativa que protegem o proprietário deste tipo de situação.

    Ninguem está a propagandear a fuga ao fisco ou o roubo, simplesmente se está a aludir a uma forma prática de resolver alguns problemas que é seguida há muito tempo e por muita gente. Disclosure: não foi ideia minha.

    Você fala de aplicações para procurar quartos quando o foco esteve nos arrendamento de apartamentos. Se nos focarmos nos quartos então é que a inexistência de contratos passa a regra. Desculpe a franqueza mas você desconhece por completo o assunto sobre o qual pretende emitir opinião. É ignorancia pura o que se desculpa naturalmente.

    Deixe o moralismo saloio e pseudo rectidão comportamental para outro. O que se trata aqui não é de defender A ou B é de expor todas as hipoteses e cada um decidir tranquilamente e ponderando se o tipo de riscos que estão envolvidos são aceitaveis ou não. Ou é tabu para si, na qualidade de arauto da rectidão e lutador defensor do bem contra o mal (qual Batman do arrendamento).

    Cumpts,
    TJ


    Mas depois são os “ciganos” e os do RSI que andam a “mamar” do estado .

    De facto a carga fiscal é abusadamente enorme, mas esta resolve-se com votos nas eleições em partidos que podem (ou acha que podem) melhorar a situação, mas a solução nunca pode passar por fraude e evasão ao fisco .

    Conselho para a vida … cumpra a lei , trabalhe e pague os impostos.
    Concordam com este comentário: size, Serge
  17.  # 39

    Colocado por: QuilleuteConselho para a vida … cumpra a lei , trabalhe e pague os impostos.
    Por as pessoas fazerem isso (que é o correcto, diga-se), é que aparecem rendas a 600 euros por um T1, num país em que o ordenado mínimo liquido não chega a 700 euros.

    Enquanto estudante sempre arrendei sem recibo, nunca tive outra alternativa. Se eu preferia ter arrendado com tudo legal? Claro que sim, o problema é que era impossível. No meu tempo o quarto sem recibo custava 150 euros, com recibo eram 250. Os meus pais não tinham qualquer hipotese de pagar mais que os 150, e mesmo esse valor implicava esforços que eu ainda hoje não sei como faziam para conseguirem. No entanto, se todos os senhorios optassem por pagar os 28% eu tinha duas opções: ou dormia naqueles quartos que ficavam debaixo de uma escada (sim, como os do harry potter, vi vários por coimbra) ou rezava para que o estado considerasse os meus pais suficiente pobres para arranjar me uma vaga (raras, raríssimas) numa residência Universitária (seria tipo um concurso: Quem é o mais pobre? os pais pobres do estudante A ou os pais pobres do estudante B?).

    Concordo com a filosofia "trabalhe e pague os impostos." e tento ao máximo segui-la à risca, mas reconheço que em algumas situações tem de se contornar "o imposto" para se conseguir levar a vida para a frente.
    Seria mais interessante o estado reduzir o imposto, mas isso é sacrilégio.
  18.  # 40

    O pessoal tem que ser inteligente a gerir a heranças.

    E triste mas e verdade conheço muitos a espera que esse dia chegue para poderem comprar uma casa .
 
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