Eu e a minha irmã herdamos uma casa (exemplo: Eur 220.000), temos neste momento cada uma 1/2 da casa (Eur 110.000). Estou a ponderar comprar a parte da minha irmã. Para efeitos IMT e imposto de selo considera-se o montante referente à metade da casa ou a totalidade?Ou seja terei de pagar com base no valor da venda da metade (Eur 110.000) ou valor total do imóvel (Eur 220.000)?. Obrigada!