Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia, os meus pais compraram um terreno e ali edificaram uma casa.
    Ainda em vida, doaram, por conta da sua quota disponível, esse terreno (mas não a casa) a um neto.
    Entretanto o meu pai faleceu.
    A casa consta na relação de bens da herança, mas obviamente o terreno não consta, porque pertence a esse neto.
    A quem pertence essa casa?
    Enquanto não se faz a partilha, os herdeiros do meu pai têm direito a aceder a essa casa?
    Agradeço desde já a ajuda.
    Cumprimentos
    MS
    • size
    • 19 agosto 2022 editado

     # 2

    Colocado por: maria sol
    Bom dia, os meus pais compraram um terreno e ali edificaram uma casa.
    Ainda em vida, doaram, por conta da sua quota disponível, esse terreno (mas não a casa) a um neto.


    Falta saber como é que foi formalizada essa escritura de doação especial do terreno, excluindo a casa nele existente. Foi feito algum destacamento do terreno ? Ou foi costituido um direito de superfície relativo à implantação da casa ?
    A casa estava legalizada e registada, quer nas Finanças, quer na Conservatória ?
    Situação a carecer de melhor explanação.

    Entretanto o meu pai faleceu.
    A casa consta na relação de bens da herança, mas obviamente o terreno não consta, porque pertence a esse neto.

    Pode acontecer que casa e terreno constituam um único prédio, (misto) com o mesmo artigo matricial. Há que consultar os registos na Conservatória a fim de aferir se essa casa tem, ou não, esse terreno agregado e se o terreno está registado com artigo matricial próprio

    A quem pertence essa casa?
    Enquanto não se faz a partilha, os herdeiros do meu pai têm direito a aceder a essa casa?
    Agradeço desde já a ajuda.

    A casa pertence à herança (todos os herdeiros), faltando saber qual a situação legal entre casa e terreno.
    Supondo que a casa esteja registada em terreno (do neto) sob um direito de superfície ou em parte destacada encravada, e não havendo outro acesso, claro que a a mesma tem que beneficiar de uma servidão de passagem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria sol
  2.  # 3

    Bom dia

    Agradeço a sua resposta.
    A escritura refere a doação do prédio rústico, mas não refere qualquer direito à superfície.
    No talão do IMI da Herança, a casa aparece como terreno urbano, e confirmei que tem caderneta predial, e está inscrita nas finanças com um número de matriz diferente do do terreno.
    A casa e o terreno são, portanto, prédios distintos.
    Posso concluir que, como herdeira, tenho o direito de aceder à casa? Em caso afirmativo, o neto, proprietário do terreno, é obrigado a ceder-me passagem?
    Agradeço o apoio.
    Bem haja
    Cumprimentos
    MS
    • size
    • 19 agosto 2022

     # 4

    Colocado por: maria solBom dia

    Agradeço a sua resposta.
    A escritura refere a doação do prédio rústico, mas não refere qualquer direito à superfície.

    A ser assim, é de supor que nessa altura a casa não estaria legalizada e, por isso, a doação foi formalizada como prédio rústico, sem existência da casa. É necessário conferir o registo na Conservatória nessa data da escritura. Estaria a casa legalizada ?

    No talão do IMI da Herança, a casa aparece como terreno urbano, e confirmei que tem caderneta predial, e está inscrita nas finanças com um número de matriz diferente do do terreno.
    A casa e o terreno são, portanto, prédios distintos.
    Posso concluir que, como herdeira, tenho o direito de aceder à casa? Em caso afirmativo, o neto, proprietário do terreno, é obrigado a ceder-me passagem?
    Agradeço o apoio.
    Bem haja
    Cumprimentos

    Algo não bate certo.
    Se o referido terreno, já continha a casa, construída pelo seu avô e foi transmitido assim para um neto, como é que podem aparecer, agora, 2 prédios distintos ?
    Para isso acontecer, algum expediente terá ocorrido para a separação. Há que apurar bem junto da Conservatória.
    Actualmente, esse terreno mantém, ou não, o mesmo artigo matricial que foi descrito na escritura de doação ?
    Volto a frisar, os registos nas Finanças não constituem, por si só, a propriedade efectiva de imóveis.
  3.  # 5

    Obrigada pela resposta e pela sugestão.
    Já pedi a certidão permanente, para apurar estas dúvidas...
    Bem haja
    MS
    • size
    • 19 agosto 2022

     # 6

    Colocado por: maria solObrigada pela resposta e pela sugestão.
    Já pedi a certidão permanente, para apurar estas dúvidas...
    Bem haja
    MS


    Em caso de ter existido um destaque do terreno, é de admitir que tenha ficado definido a servidão de passagem para a casa.
 
0.0111 seg. NEW