Gostaria de saber se me conseguem ajudar com uma questão. O que acontece no caso de falecimento de um dos elementos de um casal que viva em união de facto e e que tenha comprado em conjunto um imóvel ?
Penso que o companheiro em união de facto não é herdeiro. Contudo pode haver testamento, desde que salvaguardada a quota legítima, destinada aos herdeiros legitimários.
Se os herdeiros legitimários quiserem forçar a divisão da morada de família, penso que podem fazê-lo, contudo o unido de facto tem direito a permanecer na casa durante 5 ou mais anos uma vez que essa é a sua morada de família.
Tendo o imóvel sido comprado em conjunto, o viúvo(a) detém 50% do imóvel. Os restantes 50% pertencem ao falecido, tramitando para os seus herdeiros, por exemplo, filhos.