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    Bom dia a todos,
    Gostaria de contar com a vossa experiência para ajuda na resolução de uma situação relacionada com um pedido de alteração de contrato de fornecimento de água para definitivo, no concelho da Maia.

    Durante a construção da moradia o contrato que tinha para fornecimento de água era provisório, de obra, e tem um custo um pouco mais alto que as tarifas para consumo.

    No fim da construção, ao apresentar o pedido de alteração para contrato definitivo foi marcada uma inspeção pelos SMAS. Tratando-se de uma moradia inserida num loteamento a caixa de saneamento já existia e apenas foi realizada em obra uma caixa de ligação à caixa existente.

    Ora o técnico que me calhou foi um tipo rude, mal-educado, até hoje continuo sem saber o nome dele, que entrou pela garagem dentro sem pedir licença para o fazer e que intimidou a minha esposa a ponto dela sair para o exterior para não ficar no mesmo espaço que ele.
    Marcámos às 9 e ele compareceu. Eu atrasei-me um pouco a levar os miúdos à escola mas a minha esposa atendeu. O tipo disse que vinha para a inspeção mas não se apresentou, não disse como se chamava. Ela disse-lhe que a verificação seria na parte de trás junto da garagem, local onde estão as caixas no pavimento.
    E ele entrou pela garagem dentro, como se fosse ele o dono da casa, olhando para tudo o que lá temos e olhando para a minha esposa a ponto dela se sentir intimidada saindo então para o exterior.
    Entretanto cheguei e a minha esposa estava na porta da garagem, do lado de fora.
    Quando falei com ele disse o meu nome mas não fez o mesmo. Perguntou-me "isto é que são as caixas de visita?" com uma arrogância e riso de troça, perguntou-me onde estava a caixa de saneamento. Não estava preparado para ter de lhe prestar essa informação mas comecei a recordar-me que em obra tinha sido feita a ligação a uma caixa já existente e indiquei-lhe a sua localização.
    O tipo não tinha nada para abrir a caixa e foi buscar uma picareta para abrir a tampa, danificando a moldura de metal que faz a selagem da tampa na caixa.
    Começou então a dizer que a caixa estava mal feita que precisava de uma meia cana e que o tubo da ligação estava muito acima do fundo da caixa. Então disse-lhe, "esta caixa foi executada no âmbito do loteamento, muito antes da minha obra" e uma vez que o loteamento foi aprovado a responsabilidade não é minha.
    Mas o tipo não deu seguimento e disse que eu teria de corrigir a caixa de saneamento e que nem sequer podia garantir que a caixa ligava à rede de saneamento existente, teria de colocar espuma na caixa para ver se aparecia na caixa seguinte.
    A inspeção acabou então ali.
    Recebi uma comunicação a dizer que "as instalações internas não estão concluídas".
    Fizemos então uma exposição aos SMAS, indicando que a obra foi feita num loteamento que terá sido sujeito a licenciamento e que terá sido aprovado pelos SMAS. A caixa de saneamento terá sido executada no âmbito desse loteamento e terá sido sujeita a inspeção, não sendo por isso responsabilidade minha, uma vez que apenas foi feita a ligação. Informámos ainda que após inspeção com o técnico da obra e arquiteto não verificámos qualquer problema na caixa de saneamento já existente, solicitando assim uma nova visita (com um outro técnico) para concretização da alteração para contrato definitivo. Por últimos demos informação que no decorrer da inspeção o técnico danificou a tampa da caixa e que abandonou o local deixando a mesma entreaberta, o que não corresponde às boas práticas.
    Ora o responsável dos SMAS respondeu-me, dando indicação de que o técnico indicou que a C.R.L – Câmara de Ramal de Ligação – (da responsabilidade do promotor do loteamento) não estava acabada. Não mencionou nada sobre o facto de a caixa ter ficado aberta e disse que teríamos de corrigir a caixa. Nesta fase não indiquei ainda porque pretendemos a visita com um outro técnico.

    As minhas questões são:
    - O loteamento não foi apenas para o meu terreno, foi para 6 lotes em 2002 e é possível identificar todas as caixas de saneamento para ligação às moradias, inclusive a da moradia que está ainda por construir. A designação C.R.L. corresponde a estas caixas (que chamo de caixas de saneamento)?
    - a construção destas caixas foi feita no âmbito do loteamento, não é depois obrigatório e da responsabilidade do SMAS a sua inspeção para validação da construção e licenciamento do loteamento?
    - esta correção a existir não seria da responsabilidade do promotor do loteamento?


    Agradeço o vosso ponto de vista sobre este tema e toda a informação que possam prestar-me, por forma a preparar a resposta ao SMAS.
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