Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite,

    Tenho um terreno em vista com 5500m2 que estão a pedir 69000€.

    Seria interessante para mim porque tem uma boa vista e é o que procurava, mas só me compensa se poder construir duas casas, depois uma delas ficar para alojamento local e mais tarde destacar e ter a hipótese de vender.

    Há 3 anos foi feito um destaque onde estão a constuir uma moradia, por isso só daqui a 7 anos dá para destacar novamente.
    Tem um PIP aprovado até ao fim do ano, mas eu queria fazer um projecto novo.

    A imobiliaria deu contacto de um arquitecto muito conhecido da zona para tirar umas duvidas, e ele diz que não é possível construir 2 casas sem destacar, e que aquele terreno provavelmente vai deixar de ser urbanizável para o ano na revisão se deixarmos o PIP expirar. Mas é estranho porque há moradias não muito longe e no PDM actual é urbanizavel de "zona residencial"!

    A imobiliaria diz que um construtor esta interessado em comprar e só ainda não comprou porque espera aval da camara para fazer um bloco de lotes.

    O mesmo arquitecto aconselhou-nos a não comprar o terreno e diz que é provavel a camara aprovar esse loteamento pelo investimento que trás em infra-estruturas, mas não duas casas a não ser que espere os 7 anos, e arrisco que no PDM deixe de ser urbanizável.

    A imobiliaria ficou surpreendida e garante que dá para fazer duas frações afastadas uma da outra que equivale a duas casas, e mais tarde destacar.

    Fico sem saber, parece que há aqui muitos interesses envolvidos.

    Alguém pode esclarecer legalmente o que se pode fazer?
  2.  # 2

    Talves de para fazer 2 vivendas germinadas, estando em propriedade horizontal são 'apenas' 1 prédio com 2 fracções.
    Estas poderao ser germinadas 'apenas' pela garagem. Inclusivamente pode nem haver zonas comuns/partilhadas. Mas isso só a câmara é que poderá garantir.
  3.  # 3

    Depende das câmaras. Umas aceitam 2 moradias separadas, têm é que ter alguma coisa em comum a unir-las nem que seja um corredor em túnel.. cada câmara tem o seu entendimento.

    Outras aceitam 2 ou 3 moradias geminadas apenas com uma "rua" privada como sendo comum
  4.  # 4

    Não será o construtor cliente desse arquitecto...
  5.  # 5

    @Pedro Barradas também me pareceu.

    Legalmente parece-me pacífico uma propriedade horizontal vulgo condominio privado com acesso comum, aqui vão informações legais para quem necessitar:

    https://www.uria.com/pt/publicaciones/2608-loteamento-vs-propriedade-horizontal-i

    https://www.uria.com/pt/publicaciones/2613-loteamento-vs-propriedade-horizontal-ii

    E aqui o regulamento da camara de vila verde com as obras de propriedade horizontal equivalentes a loteamento, artigo 35 ponto 5:

    https://dre.pt/dre/detalhe/aviso/1166-2018-114569144

    No caso de Vila Verde até 2 unidades não é equivalente a loteamento por isso deveria ser simples, noutras camaras pode ser diferente.
  6.  # 6

    Continuo com a dúvida se é possível destacar uma propriedade horizontal mais tarde criando um segundo acesso privado à via pública.
 
0.0118 seg. NEW