Olá! No rés-do-chão do prédio onde eu vivo, está uma padaria/pastelaria com fabrico próprio cuja ventilação e fornos estão a estragar a fachada e o interior do meu apartamento, visto que o fumo vindo do fabrico me entra pelas frinchas e tomadas. Consultei o Título Constitutivo de Propriedade Horizontal onde está explícito que o rés-do-chão "está destinado a dois estabelecimentos comerciais" e a minha primeira questão é: uma padaria com fabrico próprio é considerada um estabelecimento comercial? E caso não seja considerado um estabelecimento comercial, tendo licença da câmara, o fim atribuído pelo TCPH deixa de ser válido? Ou seja, vale mais a licença ou o TCPH?
Correto, se tem produção é uma atividade industrial, mas pode ser considerada compatível com o uso de comércio. Pode verificar com a Câmara Municipal se solicitou a declaração de compatibilidade (conforme previsto no artigo 18 do DL 73/2015 - Sistema de Indústria Responsável em anexo) e se fez o registo da atividade. Cumprimentos