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  1.  # 1

    Olá a todos!

    Tenho uma dúvida: Sou a herdeira mais nova de um apartamento em conjunto com as minhas irmãs, sendo que a mais velha ficou designada como cabeça de casal e decidiu ficar com tudo sozinha sem partilhar nada com os outros. Em relação ao imóvel, não conseguiu usurpar e foi obrigada a fazer a partilha. O advogado - contratado pela cabeça de casal - diz que a repartição do soldo entre os herdeiros ficou assim encerrada, mesmo sem um inventário mais completo. Encontro-me como beneficiária da repartição do imóvel apenas, com a devida quota parte registada e imposto de selo pago.

    Informei o advogado qual seria o preço que pretendo. A cabeça de casal, sem minha permissão ou consulta, contratou uma agência imobiliária que inseriu o anúncio nos portais por um preço inferior ao pretendido e está já a fazer as visitas. Não assinei qualquer contrato. Solicitei as chaves para poder ver como está o imóvel e foi negado até o momento.

    Tenho direito às chaves do imóvel?

    O que irá acontecer se for angariado algum cliente? Na minha óptica e visto não existir qualquer contrato assinado por mim, nem mesmo o valor ser aquele que considerei adequado (com base no relatório obtido através do advogado, por via da imobiliária em causa), poderei rejeitar a venda. Correto?

    A diferença de valores até não é muita, porém, tendo em conta todos os conflitos e desonestidade causados pela cabeça de casal, estou com muito pouca vontade de colaborar. Felizmente tenho minhas fontes de rendimento e não estou a necessitar do dinheiro, mas sei que a cabeça de casal não está na mesma condição. Não dei conhecimento ao advogado que sei da existência do anúncio da venda, pois pretendo utilizar como fator surpresa quando necessitarem minha assinatura. Afinal de contas, não recebi as chaves e fui enganada em todo o processo. Faço questão de receber a diferença de valores pelo preço que concordei em vender, assim como não tenho qualquer interesse em pagar as comissões cujo valores não tive qualquer conhecimento.

    E se souberem... quem será responsável pelo valor a pagar ao advogado? Em todo o processo a única pessoa beneficiada foi a cabeça de casal.

    Grata pela ajuda
  2.  # 2

    Contrate um advogado que o cabeça de casal não põe e dispõe sem a assinatura de todos os herdeiros
    Concordam com este comentário: imo
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  3.  # 3

    A agência antes de angariar devia exigir a assinatura de todos os herdeiros no contrato.


    A cabeça de casal nem sabe onde se está a meter.
    Se houver um CPCV a agência vai exigir o pagamento da comissão, de uma venda que não se irá dar.


    Quem está a residir no imóvel?


    Caso não saiba. Cada herdeiro pode pedir um valor diferente pela sua quota parte.
    Não é obrigatório ser um valor equitativo.
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  4.  # 4

    Colocado por: PalhavaA agência antes de angariar devia exigir a assinatura de todos os herdeiros no contrato.


    A cabeça de casal nem sabe onde se está a meter.
    Se houver um CPCV a agência vai exigir o pagamento da comissão, de uma venda que não se irá dar.


    Quem está a residir no imóvel?


    Caso não saiba. Cada herdeiro pode pedir um valor diferente pela sua quota parte.
    Não é obrigatório ser um valor equitativo.


    Numa herança indivisa, herdeiros com igual quota, vendem na mesma proporção, assim como no arrendamento, herdeiros são tributados conforme a quota que têm.

    E para vender têm todos os herdeiros assinar e respectivos cônjuges.
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    • 21 setembro 2022 editado

     # 5

    Colocado por: gabyzita

    Informei o advogado qual seria o preço que pretendo. A cabeça de casal, sem minha permissão ou consulta, contratou uma agência imobiliária que inseriu o anúncio nos portais por um preço inferior ao pretendido e está já a fazer as visitas. Não assinei qualquer contrato. Solicitei as chaves para poder ver como está o imóvel e foi negado até o momento.

    Tenho direito às chaves do imóvel?

    O que irá acontecer se for angariado algum cliente? Na minha óptica e visto não existir qualquer contrato assinado por mim, nem mesmo o valor ser aquele que considerei adequado (com base no relatório obtido através do advogado, por via da imobiliária em causa), poderei rejeitar a venda. Correto?


    À partida terá que existir o pleno acordo de todos os herdeiros para a venda do imóvel e, bem assim, o valor mínimo da venda.
    Ou seja, não pode valer o valor estimado por si, nem o valor estimado pela cabeça de casal.
    Sem o acordo de todos os herdeiros, a venda não pode ser concretizada, porque todos terão que assinar a escritura.

    Depois, qualquer herdeiro pode requerer em Tribunal a divisão de coisa comum, referente ao imóvel em causa, e aí, o prédio é vendido em hasta pública pelo melhor valor que aparecer a concorrer, sem obediência a valores fixados pelos herdeiros.
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