Colocado por: RicardoPorto5- usar a churrasqueira do vizinho, afinal é comunitária, está em zona comum
Colocado por: jorgemlflorencioPosso estar a ver mal a coisa, mas não me parece que o facto de existir uma churrasqueira já instalada (num pátio, é isso?) seja motivo para ter que se autorizar a instalação de uma segunda...ainda por cima numa zona de passagem. Pessoalmente teria muita relutância em aprovar isso, também... Não tem fotos?
Colocado por: RicardoPorto5- usar a churrasqueira do vizinho, afinal é comunitária, está em zona comum
Colocado por: desofiapedroNo meu prédio há um vizinho que tem o ar condicionado na fachada do edificio. A dada altura foi criada uma regra pra impedir tal façanha. O vizinho nao foi obrigado a retirar,
Colocado por: XPTO2511aí presumo que se um tem no pátio todos possam por ou então ninguém tem...
Colocado por: hangas
Mas o pateo não é uma área comum. Ou tem todos ou não tem nenhum parece-me um bocado radical.
E porque não terem uma churrasqueira comunitária?
Colocado por: BoraBoraUm corredor de passagem é, nitidamente, uma parte comum e não pode ser obstruído nem por vasos de flores (amovíveis) quanto mais por uma churrasqueira fixa. O problema não é dos vizinhos poderem passar mas, em caso de urgência, os bombeiros ou maquistas poderão passar livremente? Já agora, para onde vai o fumo?
Relativamente ao pátio, será que o mesmo é parte comum, mas do uso exclusivo de algum condómino?
Colocado por: BoraBoraUm adicional que tinha guardado e que foi retirado de outro fórum:
"As áreas de circulação (escadas, corredores, as entradas e vestíbulos) de um edifício, bem como as restantes partes comuns (como garagens e lugares de estacionamento, telhados e terraços de cobertura, entre outros), destinam-se ao uso coletivo e não podem, em circunstância alguma, ser utilizadas sem prévia e expressa autorização da assembleia de condóminos. Contudo, pelo facto destes espaços serem quase que uma extensão das frações de cada condómino pode existir a tentação de se fazer o prolongamento da habitação e, como tal, ornamentá-los e torná-los mais acolhedores, colocando alguma decoração.
Os vasos de flores ou outros objetos de decoração, embora pareçam escolhas inofensivas, escondem verdadeiros perigos.
Por regra, as escadas, corredores e entradas não são muito largos. São criados com as medidas exatas para a circulação dos condóminos e visitantes. Ora, se estiverem amplamente ornamentados com vasos de flores, a livre circulação fica dificultada ou mesmo impossível, especialmente em casos específicos como os de pessoas com mobilidade reduzida, carrinhos de bebés ou pessoas de idade avançada. Mais grave é no caso de ocorrer um sinistro e não se conseguir proceder à evacuação das pessoas assim como garantir a operacionalidade dos meios de emergência (Bombeiros, INEM, etc.).
Este tipo de obstáculos constitui verdadeiros empecilhos à fuga e socorro dos ocupantes do prédio e, dependendo do tipo de material em que são feitos (a maioria em plástico), podem mesmo agravar a propagação de um incêndio, por exemplo.
A colocação de vasos com flores nas escadas e corredores dos edifícios é um incumprimento do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios. Ao ignorar este decreto-lei e, em caso de infortúnio, incorre-se numa contraordenação, punível com coima entre 370 e 3.700 euros (no caso de pessoas singulares), para além da responsabilidade civil e criminal que daí possa advir.
Como deve o administrador proceder em caso de desrespeito pela norma?
Ao perceber que a entrada, as escadas ou corredores do condomínio estão obstruídos e que a livre circulação não se efetua corretamente, o administrador deve solicitar imediatamente ao condómino infrator a retirada dos respetivos objetos.
Caso o pedido ‘caia em saco roto’, deve pedir ou aguardar (conforme o tipo de edifício) pela inspeção regular dos bombeiros às medidas de autoproteção contra incêndios e deixar que sejam estes a fazer a advertência no registo de segurança. Saiba mais sobre este assunto lendo o nosso artigo ‘Proteção contra incêndios: o seu condomínio está seguro?’.
Depois, na próxima reunião de condomínio, há que levar o assunto a discussão e deliberação da assembleia juntando a advertência dos bombeiros."
Colocado por: XPTO2511
A posição do condominio certamente se manterá, sendo assim, não me importo de pagar os julgados de paz e pedir para colocar uma tambêm nesse patio comum que é enorme.
Aqui a questão é que ficaria melhor cada um com um churrasqueira "num canto" do que imagine que cada apartamento quiser por churrasqueiras no pátio.. são 50 apartamentos..
Colocado por: size
Cada caso, é um caso....
Duvido que os Julgados de Paz determinem uma condenação do condomínio a forçar a aceitação do seu pedido.
É que, qualquer alteração/inovação nas áreas comuns carece de autorização da assembleia de condóminos, caso, a caso.
Colocado por: PickaxeNão estou a ver bem onde é que quer colocar a churrasqueira, podia colocar uma foto, mas não parece interessado, mas pelo que descreve, colocar uma churrasqueira fixa num corredor parece-me um perfeito disparate. Acho muito bem que não aprovem isso.