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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Tenho um casa num condomínio comprada à pouco tempo.
    Pedi autorização ao condominio para colocar uma churrasqueira em pedra à porta da casa, é um corredor de passagem para outras casas, mas mesmo com a churrasqueira passam bem na mesma.
    Visto já existir uma acta anterior com autorização para outro condonimo colocar a churrasqueira penso que legalmente já nem tinha de pedir correto?
    Foi recusado em assembleia invocando o artigo 1422 que eu não podia por a churrasqueira porque (supostamente) afetava a passagem das pessoas, então pelo que sei das duas uma ou uns podem ou não pode ninguem certo? A casa do vizinho (nada contra ele) fica para um pátio mas a passagem é subjectiva porque se eu quiser passar na zona da churrasqueira tambêm n posso porque ela está lá certo?
    Pegando no artigo 1422 nem fala em passagem ou não penso que só pode ser nesta alinea:
    "a) Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício;"

    1- o que aconselham a fazer? por a churrasqueira na mesma? se o condominio for para tribunal temos de tirar os dois?
    2- por eu o condominio eu tribunal? se eu ganhar quem paga as despesas eu ou o condominio?
    3- Ideia só para teimar ponho a minha churrasqueira na zona junto à dele visto ser um espaço comum, apesar de ser mais afastada da minha fração? :)
    4- impugnar a decisão? se sim como? não faço ideia...

    Obrigado desde já
  2.  # 2

    5- usar a churrasqueira do vizinho, afinal é comunitária, está em zona comum
    Concordam com este comentário: simaoguim, desofiapedro
  3.  # 3

    Colocado por: RicardoPorto5- usar a churrasqueira do vizinho, afinal é comunitária, está em zona comum


    :)) obrigado é sempre uma ideia :))
  4.  # 4

    Posso estar a ver mal a coisa, mas não me parece que o facto de existir uma churrasqueira já instalada (num pátio, é isso?) seja motivo para ter que se autorizar a instalação de uma segunda...ainda por cima numa zona de passagem. Pessoalmente teria muita relutância em aprovar isso, também... Não tem fotos?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  5.  # 5

    Colocado por: jorgemlflorencioPosso estar a ver mal a coisa, mas não me parece que o facto de existir uma churrasqueira já instalada (num pátio, é isso?) seja motivo para ter que se autorizar a instalação de uma segunda...ainda por cima numa zona de passagem. Pessoalmente teria muita relutância em aprovar isso, também... Não tem fotos?
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Não tenho fotos, mas ok até posso entender, mas então poderiamos ter todos no pátio certo?
  6.  # 6

    No meu prédio há um vizinho que tem o ar condicionado na fachada do edificio. A dada altura foi criada uma regra pra impedir tal façanha. O vizinho nao foi obrigado a retirar, mas ja houve quem tentasse e assim que se viu o buraco a ser feito foi impedido :) portanto pra lhe responder: não, não pode colocar a sua churrasqueira.
  7.  # 7

    Colocado por: RicardoPorto5- usar a churrasqueira do vizinho, afinal é comunitária, está em zona comum
    Concordam com este comentário:simaoguim,desofiapedro


    Isto não me parece nada descabido. Já que o espaço é comum é pedir ao vizinho o favor, usar e deixar tudo como encontrou :)
    Concordam com este comentário: fagulhas
  8.  # 8

    Colocado por: desofiapedroNo meu prédio há um vizinho que tem o ar condicionado na fachada do edificio. A dada altura foi criada uma regra pra impedir tal façanha. O vizinho nao foi obrigado a retirar,


    No meu prédio passou-se algo semelhante, e foi obrigado a retirar. Até porque o condomínio só soube quando a Camara exigiu a remoção e multou o condomínio. Depois também criamos a regra, que é para o condomínio poder travar novas tentativas antes de chegar à Camara.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  9.  # 9

    Só para dar feedback.
    Liguei para a Deco e Julgados de Paz.
    Por ele ter não quer dizer que eu possa por (na pior das hipóteses ponho uma em metal removível) no entanto aconselhar a impugnar a reunião e pedir uma extraordinária, e na pior das hipóteses por uma no pátio também, caso não aceitem, colocar nos julgados de paz, aí presumo que se um tem no pátio todos possam por ou então ninguém tem...
  10.  # 10

    Colocado por: XPTO2511aí presumo que se um tem no pátio todos possam por ou então ninguém tem...


    Mas o pateo não é uma área comum. Ou tem todos ou não tem nenhum parece-me um bocado radical.
    E porque não terem uma churrasqueira comunitária?
  11.  # 11

    Colocado por: hangas

    Mas o pateo não é uma área comum. Ou tem todos ou não tem nenhum parece-me um bocado radical.
    E porque não terem uma churrasqueira comunitária?


    O pateo é uma zona comum, sobre ser radical, aqui a questão prende-se com o fato de se apenas autorizaram no pátio e não autorizam junto às portas porque "atrapanha" a passagem, a solução é quem quiser só pode por no pátio porque foi aí que já foi autorizado em outras reuniões... Agora o condominio tem 50 casas se cada uma tiver um churrasqueira estão a ver a confusão certo?

    Estão apenas a embirrar porque reparem eu uso uma churrasqueira amovivel de tamanho médio e os vizinhos que passam à minha porta passam na mesma... e dava um aspeto melhor em pedra do que em metal como acho que concordam...

    Sobre a comunitária talvez fosse melhor mas penso que poucos usam a churrasqueira por isso ninguem perguntou...
  12.  # 12

    Um corredor de passagem é, nitidamente, uma parte comum e não pode ser obstruído nem por vasos de flores (amovíveis) quanto mais por uma churrasqueira fixa. O problema não é dos vizinhos poderem passar mas, em caso de urgência, os bombeiros ou maquistas poderão passar livremente? Já agora, para onde vai o fumo?
    Relativamente ao pátio, será que o mesmo é parte comum, mas do uso exclusivo de algum condómino?
    Concordam com este comentário: hangas
  13.  # 13

    Um adicional que tinha guardado e que foi retirado de outro fórum:

    "As áreas de circulação (escadas, corredores, as entradas e vestíbulos) de um edifício, bem como as restantes partes comuns (como garagens e lugares de estacionamento, telhados e terraços de cobertura, entre outros), destinam-se ao uso coletivo e não podem, em circunstância alguma, ser utilizadas sem prévia e expressa autorização da assembleia de condóminos. Contudo, pelo facto destes espaços serem quase que uma extensão das frações de cada condómino pode existir a tentação de se fazer o prolongamento da habitação e, como tal, ornamentá-los e torná-los mais acolhedores, colocando alguma decoração.
    Os vasos de flores ou outros objetos de decoração, embora pareçam escolhas inofensivas, escondem verdadeiros perigos.

    Por regra, as escadas, corredores e entradas não são muito largos. São criados com as medidas exatas para a circulação dos condóminos e visitantes. Ora, se estiverem amplamente ornamentados com vasos de flores, a livre circulação fica dificultada ou mesmo impossível, especialmente em casos específicos como os de pessoas com mobilidade reduzida, carrinhos de bebés ou pessoas de idade avançada. Mais grave é no caso de ocorrer um sinistro e não se conseguir proceder à evacuação das pessoas assim como garantir a operacionalidade dos meios de emergência (Bombeiros, INEM, etc.).

    Este tipo de obstáculos constitui verdadeiros empecilhos à fuga e socorro dos ocupantes do prédio e, dependendo do tipo de material em que são feitos (a maioria em plástico), podem mesmo agravar a propagação de um incêndio, por exemplo.

    A colocação de vasos com flores nas escadas e corredores dos edifícios é um incumprimento do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios. Ao ignorar este decreto-lei e, em caso de infortúnio, incorre-se numa contraordenação, punível com coima entre 370 e 3.700 euros (no caso de pessoas singulares), para além da responsabilidade civil e criminal que daí possa advir.

    Como deve o administrador proceder em caso de desrespeito pela norma?

    Ao perceber que a entrada, as escadas ou corredores do condomínio estão obstruídos e que a livre circulação não se efetua corretamente, o administrador deve solicitar imediatamente ao condómino infrator a retirada dos respetivos objetos.

    Caso o pedido ‘caia em saco roto’, deve pedir ou aguardar (conforme o tipo de edifício) pela inspeção regular dos bombeiros às medidas de autoproteção contra incêndios e deixar que sejam estes a fazer a advertência no registo de segurança. Saiba mais sobre este assunto lendo o nosso artigo ‘Proteção contra incêndios: o seu condomínio está seguro?’.

    Depois, na próxima reunião de condomínio, há que levar o assunto a discussão e deliberação da assembleia juntando a advertência dos bombeiros."
    Concordam com este comentário: hangas
  14.  # 14

    Colocado por: BoraBoraUm corredor de passagem é, nitidamente, uma parte comum e não pode ser obstruído nem por vasos de flores (amovíveis) quanto mais por uma churrasqueira fixa. O problema não é dos vizinhos poderem passar mas, em caso de urgência, os bombeiros ou maquistas poderão passar livremente? Já agora, para onde vai o fumo?
    Relativamente ao pátio, será que o mesmo é parte comum, mas do uso exclusivo de algum condómino?
    Concordam com este comentário:hangas


    Sobre a passagem sim bombeiros etc passam porque para ter uma ideia alguns vizinhos têm daqueles bancos de jardim junto as portas da rua e não existe qualquer problema.
    Sobre os fumos como são casas baixas dá para a chamine duma churrasqueira atingir os telhados.

    Sobre o pátio sim é de uso comum dentro do condominio, passam miudos de bicicleta, na parte inferior são estacionamentos ao ar livre, é 100% pátio comum..
  15.  # 15

    Colocado por: BoraBoraUm adicional que tinha guardado e que foi retirado de outro fórum:

    "As áreas de circulação (escadas, corredores, as entradas e vestíbulos) de um edifício, bem como as restantes partes comuns (como garagens e lugares de estacionamento, telhados e terraços de cobertura, entre outros), destinam-se ao uso coletivo e não podem, em circunstância alguma, ser utilizadas sem prévia e expressa autorização da assembleia de condóminos. Contudo, pelo facto destes espaços serem quase que uma extensão das frações de cada condómino pode existir a tentação de se fazer o prolongamento da habitação e, como tal, ornamentá-los e torná-los mais acolhedores, colocando alguma decoração.
    Os vasos de flores ou outros objetos de decoração, embora pareçam escolhas inofensivas, escondem verdadeiros perigos.

    Por regra, as escadas, corredores e entradas não são muito largos. São criados com as medidas exatas para a circulação dos condóminos e visitantes. Ora, se estiverem amplamente ornamentados com vasos de flores, a livre circulação fica dificultada ou mesmo impossível, especialmente em casos específicos como os de pessoas com mobilidade reduzida, carrinhos de bebés ou pessoas de idade avançada. Mais grave é no caso de ocorrer um sinistro e não se conseguir proceder à evacuação das pessoas assim como garantir a operacionalidade dos meios de emergência (Bombeiros, INEM, etc.).

    Este tipo de obstáculos constitui verdadeiros empecilhos à fuga e socorro dos ocupantes do prédio e, dependendo do tipo de material em que são feitos (a maioria em plástico), podem mesmo agravar a propagação de um incêndio, por exemplo.

    A colocação de vasos com flores nas escadas e corredores dos edifícios é um incumprimento do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios. Ao ignorar este decreto-lei e, em caso de infortúnio, incorre-se numa contraordenação, punível com coima entre 370 e 3.700 euros (no caso de pessoas singulares), para além da responsabilidade civil e criminal que daí possa advir.

    Como deve o administrador proceder em caso de desrespeito pela norma?

    Ao perceber que a entrada, as escadas ou corredores do condomínio estão obstruídos e que a livre circulação não se efetua corretamente, o administrador deve solicitar imediatamente ao condómino infrator a retirada dos respetivos objetos.

    Caso o pedido ‘caia em saco roto’, deve pedir ou aguardar (conforme o tipo de edifício) pela inspeção regular dos bombeiros às medidas de autoproteção contra incêndios e deixar que sejam estes a fazer a advertência no registo de segurança. Saiba mais sobre este assunto lendo o nosso artigo ‘Proteção contra incêndios: o seu condomínio está seguro?’.

    Depois, na próxima reunião de condomínio, há que levar o assunto a discussão e deliberação da assembleia juntando a advertência dos bombeiros."
    Concordam com este comentário:hangas


    Antes de mais obrigado,
    Entendo mas como a passagem não recta ou seja quando termina cada habitação faz um canto em "L" o objectivo seria por a churrasqueira num desses cantos, ficaria certamente melhor do que uma em metal a ganhar ferrugem.

    A posição do condominio certamente se manterá, sendo assim, não me importo de pagar os julgados de paz e pedir para colocar uma tambêm nesse patio comum que é enorme.
    Aqui a questão é que ficaria melhor cada um com um churrasqueira "num canto" do que imagine que cada apartamento quiser por churrasqueiras no pátio.. são 50 apartamentos..
    • size
    • 27 setembro 2022

     # 16

    Colocado por: XPTO2511


    A posição do condominio certamente se manterá, sendo assim, não me importo de pagar os julgados de paz e pedir para colocar uma tambêm nesse patio comum que é enorme.
    Aqui a questão é que ficaria melhor cada um com um churrasqueira "num canto" do que imagine que cada apartamento quiser por churrasqueiras no pátio.. são 50 apartamentos..

    Cada caso, é um caso....
    Duvido que os Julgados de Paz determinem uma condenação do condomínio a forçar a aceitação do seu pedido.
    É que, qualquer alteração/inovação nas áreas comuns carece de autorização da assembleia de condóminos, caso, a caso.
    Concordam com este comentário: BoraBora
  16.  # 17

    Colocado por: size
    Cada caso, é um caso....
    Duvido que os Julgados de Paz determinem uma condenação do condomínio a forçar a aceitação do seu pedido.
    É que, qualquer alteração/inovação nas áreas comuns carece de autorização da assembleia de condóminos, caso, a caso.


    Acredito que possam não autorizar o meu pedido..
    Mas tambem acredito que se deixam colocar uma churrasqueira na area comum, que invalidem o meu pedido de fazer o mesmo ou pelo menos que digam que se eu não posso ter os outros tambêm não podem e a que lá está tem de ser retirada.

    Já agora alguém saber se é permitido ter máquinas lavar ou de secar nas arrecadações caso a eletricidade não venha direta do apartamento?
  17.  # 18

    Isso é que é bom, meter máquina lavar e secar e o condomínio pagar.
  18.  # 19

    Não estou a ver bem onde é que quer colocar a churrasqueira, podia colocar uma foto, mas não parece interessado, mas pelo que descreve, colocar uma churrasqueira fixa num corredor parece-me um perfeito disparate. Acho muito bem que não aprovem isso.
  19.  # 20

    Colocado por: PickaxeNão estou a ver bem onde é que quer colocar a churrasqueira, podia colocar uma foto, mas não parece interessado, mas pelo que descreve, colocar uma churrasqueira fixa num corredor parece-me um perfeito disparate. Acho muito bem que não aprovem isso.


    Talvez devesse questionar antes de falar do que não sabe... Sempre me ensinar a questionar antes de dizer "disparates" não sei se partilharam os mesmos valores consigo...
    Não posso anexar foto porque é uma casa de férias e não tenho foto da casa de momento..
    Para além disso se se tivesse dar ao trabalho de ler os comentários antes de dizer disparates ia verificar que já passamos essa fase e estamos a falar de colocar no pátio comum...
    Tente perceber as coisas primeiro antes de falar por favor. obrigado
 
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