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  1.  # 1

    Bom dia a todos,

    Estou numa loja arrendada, em que no inicio do contrato houve igualmente um trespasse do recheio para mim.
    O contrato de arrendamento teve inicio em outubro de 2019. Foi enviado aviso de 120 dias para cessar o contrato de arrendamento.
    Como houve um trespasse, o recheio irei retirar (balcões, vitrines, mesas, extrator de fumos e motor, produtos, etc), o senhorio só é dono das paredes, certo?
    Ao retirar o mobiliário, as paredes que estavam tapadas pelo mesmo, estão detioradas e ou com tinta muito velha.
    Quando entrei para a loja (inicio de contrato) o primeiro mês foi a limpar! Havia gordura de tal forma nas paredes da copa que tive de usar espatula, e em alguns sitios até x-ato.Todo o estabelecimento foi lavado e pintado por mim quando entrei. ainda tenho fotos dos primeiros dias.

    Primeira questão que faço:
    * Tenho de reparar e pintar toda a zona em que o mobiliário se encontrava instalado?
    * No local onde estavam instalados os balcões de frio, a alimentação electrica e tubagens de frio vinham pelo chão, vai ficar o buraco e os tubos de cobre e eletricidade nesse local. sou obrigado a reparar o chão?

    No contrato de arrendamento não é mencionado nada se eu deixasse de ser arrendatário que teria de efectuar qualquer tipo de reparação. Além disso não fiz nenhuma alteração à loja, nem paredes novas, nem buracos novos.

    Segunda questão:
    O senhorio após concretização de contrato, deixou de ser afável e começou a ser uma pessoa complicada.
    * Quem vem receber as chaves no ultimo dia, vai ser o contabilista dele (diz que tem uma procuração) na presença das filhas (que nunca as vi na minha vida). Alguém tem alguma minuta ou pode ajudar-me a elaborar um documento, que seja assinado por quem recebe a chaves? (isto após certificar-me da dita procuração).

    Desde já um muito obrigado a todos
    • size
    • 27 setembro 2022

     # 2

    Convém tratar desse problema com o senhorio.

    Se para instalar todos os equipamentos, adaptações, fixações, etc. e, agora, com o fim do contrato, proceder ao levantamento de tudo, resultará evidente danificação das paredes e pavimento, (como parece acontecer). Consequentemente, poderá ser exigível a necessária reparação.
    -------------

    Artigo 1273.º - (Benfeitorias necessárias e úteis)

    1. Tanto o possuidor de boa fé como o de má fé têm direito a ser indemnizados das benfeitorias necessárias que hajam feito, e bem assim a levantar as benfeitorias úteis realizadas na coisa, desde que o possam fazer sem detrimento dela.
    • pxand
    • 27 setembro 2022 editado

     # 3

    Mas nenhum do equipamento não foi instalado por mim. O senhorio era proprietário da loja com tudo o que está instalado e que foi objeto de trespasse.
    As alterações eléctricas, canalização e instalação das tubagens de frio para os balcões, foram feitas há mais de 20 anos pelo senhorio.
  2.  # 4

    Colocado por: pxandO senhorio era proprietário da loja com tudo o que está instalado e que foi objeto de trespasse

    Então se o proprietário era dono do equipamento é deixar ficar
    • pxand
    • 27 setembro 2022 editado

     # 5

    Deixar ficar? Não estou a entender? Se foi feito um trespasse em meu nome, porque deixaria ficar aquilo que comprei?

    Por isso referi que o senhorio "era" proprietário e não "é".

    Num trespasse comercial, todos os objetos afectos à atividade, bem como a própria empresa, nome, alvarás, licenças, patentes, etc passam a ser propriedade do "comprador", neste caso as instalações são do senhorio.
  3.  # 6

    E você agora não faz o trespasse para o senhorio?

    Se comprou a maquinaria e agora quer mesmo levá-la acho que terá de proceder à reparação.

    A minha mãe quando alugou o estabelecimento foi feito o trespasse para o arrendatário e depois outra vez para a minha mãe. Mas já lá vão mais de 20 anos.
    • pxand
    • 27 setembro 2022 editado

     # 7

    O senhorio não fez nenhuma intenção de ficar com o trespasse, nem tão pouco de pagar o que quer que seja.
    No inicio do ano, foi proposto verbalmente se o senhorio queria ficar com tudo de volta, sem me pagar nada. Não quis.
    Quando enviei o aviso de 120 dias, referi novamente, se ele quisesse em vez dos 120 dias se ele aceitava em troca todo o material que fora objeto do trespasse. Nada disse igualmente.

    Paguei a este senhor 28000€ pelo trespasse e 25200€ em rendas. Neste momento não estou disposto a pagar o que que seja mais. As minhas propostas foram feitas em tempo útil, nenhuma o satisfez.
  4.  # 8

    arranque tudo

    Colocado por: pxandTenho de reparar e pintar toda a zona em que o mobiliário se encontrava instalado?
    * No local onde estavam instalados os balcões de frio, a alimentação electrica e tubagens de frio vinham pelo chão, vai ficar o buraco e os tubos de cobre e eletricidade nesse local. sou obrigado a reparar o chão?


    sim..ou quer deixar a loja em ruinas?
  5.  # 9

    Colocado por: joaopiresxsim..ou quer deixar a loja em ruinas?

    É uma questão pertinente.
    Normalmente o contrato diz que o inquilino deve entregar o imóvel tal como se encontrava.

    Partir chão para arrancar tubos, não pode ser, garantidamente.

    Mas se o imóvel não tinha revestimento de pavimento nas zonas onde estavam os balcões, mandar aplicar até poderá ser entendido como benfeitoria, não?

    Embora, dada a incerteza e montantes em causa, seja pouco provável que o proprietário esteja inclinado em mover uma acção civil, o melhor é aconselhar-se com alguém antes de tomar acções que o podem prejudicar.
  6.  # 10

    Ele instalou os tubos do frio por dentro das paredes e do chão. E a eletricidade dos balcões também estão embutidas no chão. O chão está todo com mosaico. A ultima coisa que iria fazer era abrir roços para tirar isso. E ter depois de colocar um chão novo. Quando aquele até gasto está. E não foi pelos 3 anos que fui eu a explorar a loja.
 
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