Situações que dispensam a apresentação de certificado energético
Encontram-se dispensadas da obrigação prevista no nº 2 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual,as seguintes situações:
Os edifícios unifamiliares quando constituam edifícios autónomos com área útil de pavimento igual ou inferior a 50 m2;
As instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais;
As oficinas sem consumo de energia atual ou previsto associado ao aquecimento ou arrefecimento ambiente destinado ao conforto humano;
Os edifícios utilizados como locais de culto, nomeadamente, igrejas, sinagogas mesquitas e templos;
Os edifícios exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados;
Os armazéns em que a presença humana, real ou prevista, não ocorra por mais de duas horas em cada dia ou não represente uma ocupação superior a 0,025 pessoas/m2;
As vendas ou dações em cumprimento de edifícios:
A comproprietários;
A locatários;
A entidade expropriante;
Quando decorrentes de processo executivo ou de insolvência;
Quando sejam efetuadas para a sua demolição total, sob condição da sua prévia confirmação pela entidade licenciadora competente.
8. As transmissões não onerosas, designadamente doações, legados e heranças;
9. As locações da residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses;
10. As locações a anterior locatário do edifício em momento imediatamente anterior ao novo negócio jurídico;
11. Os grandes edifícios de comércio e serviços que não se encontrem em funcionamento, desde que não ocorra a sua venda, dação em cumprimento locação ou trespasse;
12. Os edifícios em ruínas;
13. As infraestruturas militares e os edifícios sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade, nomeadamente os afetos a forças e serviços de segurança ou a sistemas de informação;
14. Os edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao regime aprovado pelo Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril, na sua redação atual.
O enquadramento de um imóvel na exclusão da obrigação de certificação energética é efetuado através da respetiva documentação oficial ou, quando a informação constante nesta não é suficiente para tal, através de declaração emitida por técnico habilitado para esse efeito. No caso específico dos edifícios em ruínas, este enquadramento deve ser efetuado através da Declaração Provisória do SCE ou de declaração da câmara municipal ou da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
Colocado por: A. MadeiraDesde 2013, o certificado energético em Portugal é obrigatório, por lei, para todos os imóveis que estejam no mercado para venda ou arrendamento, quer sejam novos ou existentes.Quem não cumprir com esta exigência, está sujeito a uma multa de valores que vão dos 250€ aos 45 000 €, aproximadamente.
Fonte:https://www.nacionalidadeportuguesa.com.br/certificado-energetico-em-portugal/
Colocado por: MS_11A lei aplica-se à operação em si, e não está dependente de existir ou não intermediação do negócio.
Caso queira vender ou arrendar um bem imóvel deve possuir um CE válido.
Não é nada do outro mundo e há n empresas que o realizam a custos até relativamente baixos.
Até a Worten fornece esse serviço.
Colocado por: sizeA exigência do certificado energético nos contrato de arrendamento não depende do expediente das imobiliárias, mas sim, de um requisito legal, imposto pelo Dec. Lei 118/2013.
Abrange todos os imóveis, mesmo antigos.
Colocado por: Vítor MagalhãesConcordo, menos na parte dos custos serem relativamente baixos. O certificado em si tem um custo baixo, o certificador tanto pode cobrar 200,300, etc... E estamos a falar de algo que pode demorar menos de meia hora...
Colocado por: NRGAbrangerá todos os imóveis?
Colocado por: sizeA exigência do certificado energético nos contrato de arrendamento não depende do expediente das imobiliárias, mas sim, de um requisito legal, imposto pelo Dec. Lei 118/2013.
Colocado por: fernandoFerreira
não é 2013
é desde 2009
Colocado por: sizeNão vale misturar as circunstâncias.
No presente tópico, o que foi colocado em causa, foi sobre o arrendamento de uma moradia, alvo abrangido
Colocado por: fernandoFerreira
não percebi...
o CE é obrigatório para venda ou arrendamento, desde 2009. não é desde 2013
Colocado por: sizeA exigência do certificado energético nos contrato de arrendamento não depende do expediente das imobiliárias, mas sim, de um requisito legal, imposto pelo Dec. Lei 118/2013.
Colocado por: fernandoFerreira
não é 2013
é desde 2009
Colocado por: sizeA norma actualmente em vigor é a que referi.