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    • NRG
    • 28 setembro 2022

     # 1

    Olá a todos,

    Pretendo esclarecimento no seguinte assunto: Um particular que tenha uma moradia/ apartamento para arrendar, pela lei terá de possuir o certificado energético do imóvel? Mais, se assim for há alguma regra deste tipo: construções apenas após ano civil x.

    Sei que através de uma imobiliária é obrigatório existir, quer para compra quer para arrendamento, mas a questão coloca-se quando não há imobiliária como interveniente.

    Obrigado a todos!
  1.  # 2

    Desde 2013, o certificado energético em Portugal é obrigatório, por lei, para todos os imóveis que estejam no mercado para venda ou arrendamento, quer sejam novos ou existentes.Quem não cumprir com esta exigência, está sujeito a uma multa de valores que vão dos 250€ aos 45 000 €, aproximadamente.

    Fonte: https://www.nacionalidadeportuguesa.com.br/certificado-energetico-em-portugal/
  2.  # 3

    https://www.sce.pt/exclusoes/

    Situações que dispensam a apresentação de certificado energético
    Encontram-se dispensadas da obrigação prevista no nº 2 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual,as seguintes situações:
    Os edifícios unifamiliares quando constituam edifícios autónomos com área útil de pavimento igual ou inferior a 50 m2;
    As instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais;
    As oficinas sem consumo de energia atual ou previsto associado ao aquecimento ou arrefecimento ambiente destinado ao conforto humano;
    Os edifícios utilizados como locais de culto, nomeadamente, igrejas, sinagogas mesquitas e templos;
    Os edifícios exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados;
    Os armazéns em que a presença humana, real ou prevista, não ocorra por mais de duas horas em cada dia ou não represente uma ocupação superior a 0,025 pessoas/m2;
    As vendas ou dações em cumprimento de edifícios:
    A comproprietários;
    A locatários;
    A entidade expropriante;
    Quando decorrentes de processo executivo ou de insolvência;
    Quando sejam efetuadas para a sua demolição total, sob condição da sua prévia confirmação pela entidade licenciadora competente.
    8. As transmissões não onerosas, designadamente doações, legados e heranças;

    9. As locações da residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses;

    10. As locações a anterior locatário do edifício em momento imediatamente anterior ao novo negócio jurídico;

    11. Os grandes edifícios de comércio e serviços que não se encontrem em funcionamento, desde que não ocorra a sua venda, dação em cumprimento locação ou trespasse;

    12. Os edifícios em ruínas;

    13. As infraestruturas militares e os edifícios sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade, nomeadamente os afetos a forças e serviços de segurança ou a sistemas de informação;

    14. Os edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao regime aprovado pelo Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril, na sua redação atual.

    O enquadramento de um imóvel na exclusão da obrigação de certificação energética é efetuado através da respetiva documentação oficial ou, quando a informação constante nesta não é suficiente para tal, através de declaração emitida por técnico habilitado para esse efeito. No caso específico dos edifícios em ruínas, este enquadramento deve ser efetuado através da Declaração Provisória do SCE ou de declaração da câmara municipal ou da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
  3.  # 4

    A lei aplica-se à operação em si, e não está dependente de existir ou não intermediação do negócio.

    Caso queira vender ou arrendar um bem imóvel deve possuir um CE válido.

    Não é nada do outro mundo e há n empresas que o realizam a custos até relativamente baixos.

    Até a Worten fornece esse serviço.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    • NRG
    • 28 setembro 2022

     # 5

    Colocado por: A. MadeiraDesde 2013, o certificado energético em Portugal é obrigatório, por lei, para todos os imóveis que estejam no mercado para venda ou arrendamento, quer sejam novos ou existentes.Quem não cumprir com esta exigência, está sujeito a uma multa de valores que vão dos 250€ aos 45 000 €, aproximadamente.

    Fonte:https://www.nacionalidadeportuguesa.com.br/certificado-energetico-em-portugal/


    Surgiu-me outra dúvida, a titulo particular (sem imobiliárias envolvidas) onde é que entra o certificado energético? No contrato de arrendamento? Ao colocar no portal das finanças é necessário juntar o certificado à documentação?

    De que forma é que isto é regulamentado perante as entidades competentes, que será neste caso as finanças?
  4.  # 6

    Colocado por: MS_11A lei aplica-se à operação em si, e não está dependente de existir ou não intermediação do negócio.

    Caso queira vender ou arrendar um bem imóvel deve possuir um CE válido.

    Não é nada do outro mundo e há n empresas que o realizam a custos até relativamente baixos.

    Até a Worten fornece esse serviço.
    Concordam com este comentário:Vítor Magalhães

    Concordo, menos na parte dos custos serem relativamente baixos. O certificado em si tem um custo baixo, o certificador tanto pode cobrar 200,300, etc... E estamos a falar de algo que pode demorar menos de meia hora...
  5.  # 7

    Deve vir junto da descrição do imóvel no contrato.

    Depois deve carregar a info no portal onde não consta campo para o CE, no entanto pode ser auditado com facilidade sendo-lhe solicitada a cópia devidamente assinada.

    E pagar 250€ de multa por uma porra em que se gata 90€ é só ser tonto.
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    • 28 setembro 2022 editado

     # 8

    A exigência do certificado energético nos contrato de arrendamento não depende do expediente das imobiliárias, mas sim, de um requisito legal, imposto pelo Dec. Lei 118/2013.
    Abrange todos os imóveis, mesmo antigos.
    • NRG
    • 28 setembro 2022 editado

     # 9

    Colocado por: sizeA exigência do certificado energético nos contrato de arrendamento não depende do expediente das imobiliárias, mas sim, de um requisito legal, imposto pelo Dec. Lei 118/2013.
    Abrange todos os imóveis, mesmo antigos.


    Retirado deste site: https://www.registoincumprimentos.pt/Blog/Certificado-energetico-arrendamento-legislacao#.YzReKHbMKUk

    info.

    Abrangerá todos os imóveis?
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    • 28 setembro 2022

     # 10

    No diploma em questão, não se encontra a exceção à antiguidade;

    4 - São ainda abrangidos pelo SCE todos os edifícios ou frações existentes a partir do momento da sua venda, dação em cumprimento ou locação posterior à entrada em vigor do presente diploma, salvo nos casos de:

    a) Venda ou dação em cumprimento a comproprietário, a locatário, em processo executivo, a entidade expropriante ou para demolição total confirmada pela entidade licenciadora competente;

    b) Locação do lugar de residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses;

    c) Locação a quem seja já locatário da coisa locada.
  6.  # 11

    Colocado por: Vítor MagalhãesConcordo, menos na parte dos custos serem relativamente baixos. O certificado em si tem um custo baixo, o certificador tanto pode cobrar 200,300, etc... E estamos a falar de algo que pode demorar menos de meia hora...

    venha trabalhar pro meu lado. todos os que fizer em meia hora eu dou-lhe 150 euros
  7.  # 12

    Colocado por: NRGAbrangerá todos os imóveis?

    isso está errado.
    a certificação é obrigatoria desde 2009
    abrange todos os edificios, menos estas excepções:
    Encontram-se dispensadas da obrigação prevista no nº 2 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual,as seguintes situações:
    Os edifícios unifamiliares quando constituam edifícios autónomos com área útil de pavimento igual ou inferior a 50 m2;
    As instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais;
    As oficinas sem consumo de energia atual ou previsto associado ao aquecimento ou arrefecimento ambiente destinado ao conforto humano;
    Os edifícios utilizados como locais de culto, nomeadamente, igrejas, sinagogas mesquitas e templos;
    Os edifícios exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados;
    Os armazéns em que a presença humana, real ou prevista, não ocorra por mais de duas horas em cada dia ou não represente uma ocupação superior a 0,025 pessoas/m2;
    As vendas ou dações em cumprimento de edifícios:
    A comproprietários;
    A locatários;
    A entidade expropriante;
    Quando decorrentes de processo executivo ou de insolvência;
    Quando sejam efetuadas para a sua demolição total, sob condição da sua prévia confirmação pela entidade licenciadora competente.
    8. As transmissões não onerosas, designadamente doações, legados e heranças;

    9. As locações da residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses;

    10. As locações a anterior locatário do edifício em momento imediatamente anterior ao novo negócio jurídico;

    11. Os grandes edifícios de comércio e serviços que não se encontrem em funcionamento, desde que não ocorra a sua venda, dação em cumprimento locação ou trespasse;

    12. Os edifícios em ruínas;

    13. As infraestruturas militares e os edifícios sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade, nomeadamente os afetos a forças e serviços de segurança ou a sistemas de informação;

    14. Os edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao regime aprovado pelo Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril, na sua redação atual.
  8.  # 13

    Colocado por: sizeA exigência do certificado energético nos contrato de arrendamento não depende do expediente das imobiliárias, mas sim, de um requisito legal, imposto pelo Dec. Lei 118/2013.

    não é 2013
    é desde 2009
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    • 28 setembro 2022 editado

     # 14

    Colocado por: fernandoFerreira
    não é 2013
    é desde 2009


    Não vale misturar as circunstâncias.
    No presente tópico, o que foi colocado em causa, foi sobre o arrendamento de uma moradia, alvo abrangido
  9.  # 15

    Colocado por: sizeNão vale misturar as circunstâncias.
    No presente tópico, o que foi colocado em causa, foi sobre o arrendamento de uma moradia, alvo abrangido

    não percebi...
    o CE é obrigatório para venda ou arrendamento, desde 2009. não é desde 2013
  10.  # 16

    Colocado por: fernandoFerreira
    não percebi...
    o CE é obrigatório para venda ou arrendamento, desde 2009. não é desde 2013

    Quando arrendei um apartamento pela 1ª vez em finais de 2012 já era obrigatório. E é válido por 10 anos pelo que tem servido até agora em novos contratos. Embora eu mencione a mesma no contrato ninguem vê pois ao introduzir o contrato no site das Finanças não é pedido. Mas é melhor estar lá pois em caso de conflito com o inquilino não poderá ser usado como argumento de defesa.
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    • 28 setembro 2022 editado

     # 17

    Colocado por: sizeA exigência do certificado energético nos contrato de arrendamento não depende do expediente das imobiliárias, mas sim, de um requisito legal, imposto pelo Dec. Lei 118/2013.


    Colocado por: fernandoFerreira
    não é 2013
    é desde 2009


    Não se pretendeu referir desde quando é exigível o SCE, mas apenas referir que se trata de um requisito legal, não imputável ao expediente das imobiliárias.
    A norma actualmente em vigor é a que referi.
  11.  # 18

    Colocado por: sizeA norma actualmente em vigor é a que referi.

    a norma actualmente em vigor é o DL101-D/2020
    o 118/2013 já foi revogado.
    mas concordo, não era a questão principal do Post.
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    • 28 setembro 2022 editado

     # 19

    Admito que sim, que nada tem a ver com o teor do seu contraditório anterior
 
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