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  1.  # 1

    bom dia a todos,

    Sou novo por aqui e por isso peço desculpa caso já exista uma publicação muito idêntica à minha.

    Acontece que assinei um CPCV no dia 16/06/2021 para aquisição de uma moradia que ainda não existia, estava apenas em projeto e em fase de escavações do terreno. No CPCV, na cláusula 4.ª diz o seguinte: "A obra será concluída no decorrer do mês de janeiro de 2022 e a escritura será no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da emissão da licença de utilização pela Câmara Municipal do..." Ficou acordado que pagaríamos um sinal elevado (20% do valor da moradia) e o restante valor no momento da escritura, de modo a evitarmos os pagamentos por tranches.
    Estamos a 29/09/22, a moradia ainda não está pronta, faltam as loiças sanitárias, cozinha e alguns acabamentos exteriores. Fomos pacientes até este momento, sendo que ontem recebemos um contacto por parte do vendedor a querer marcar uma reunião solicitando o pagamento de mais uma tranche.
    Não estamos na disposição de adiantar mais nenhum valor uma vez que o valor do sinal já foi bem elevado e eles neste momento encontram-se em incumprimento... ou não? que soluções tenho? Quero realmente a casa pelo que, apesar de na clausula de incumprimento dizer que eles nos devolvem o sinal em dobro, não era o que pretendia... Tenho outra solução? Alguma indemnização pelo atraso na entrega da moradia? Já tinhamos combinado coisas para o natal e estamos a ver que não estará pronta até lá... se por acaso aceitar dar mais um valor, ao fazer um aditamento ao contrato posso solicitar que a moradia seja entregue até 31/10/22 e que cada dia de atraso o valor a pagar pelo imóvel reduz 1%? que soluções tenho?
    Tenho reunião hoje às 12h30 e queria saber o que dizer.
    OBRIGADO
  2.  # 2

    Construiam a casa em 6 meses ?!
  3.  # 3

    O CPCV não tem uma clausula de penalização, que obriga o vendedor a devolver o dobro do sinal, se até uma determinada data, o imóvel não estiver pronto e entregue?
    • RCF
    • 29 setembro 2022

     # 4

    Colocado por: IgRf13Alguma indemnização pelo atraso na entrega da moradia?

    Se estiver previsto no CPCV que assinou, sim. Se não estiver previsto, é mais difícil.

    Colocado por: IgRf13se por acaso aceitar dar mais um valor, ao fazer um aditamento ao contrato posso solicitar que a moradia seja entregue até 31/10/22 e que cada dia de atraso o valor a pagar pelo imóvel reduz 1%? que soluções tenho?

    Sim, essa poderá ser uma solução. Um bom compromisso entre ambas as partes. Adianta-lhes dinheiro (convém não adiantar em demasia), mas eles comprometem-se em concluir a obra num determinado prazo, sob pena de terem de pagar contrapartidas.

    Colocado por: IgRf13Acontece que assinei um CPCV no dia 16/06/2021 para aquisição de uma moradia que ainda não existia, estava apenas em projeto e em fase de escavações do terreno. No CPCV, na cláusula 4.ª diz o seguinte: "A obra será concluída no decorrer do mês de janeiro de 2022

    Naturalmente, deveria ter percebido que isto seria quase impossível de cumprir. Aliás, se fosse cumprido, provavelmente teria problemas na construção... as massas (e não só) precisam de tempo para secar e consolidar, que não são compatíveis com esse prazo
  4.  # 5

    Colocado por: carlota74Construiam a casa em 6 meses ?!


    Não. Tanto é que não está concluida ainda....
  5.  # 6

    Colocado por: RCF
    Se estiver previsto no CPCV que assinou, sim. Se não estiver previsto, é mais difícil.

    Apenas está que no incumprimento têm que nos devolver o valor do sinal em dobro.


    Sim, essa poderá ser uma solução. Um bom compromisso entre ambas as partes. Adianta-lhes dinheiro (convém não adiantar em demasia), mas eles comprometem-se em concluir a obra num determinado prazo, sob pena de terem de pagar contrapartidas.

    pronto, será uma hipotese.


    Naturalmente, deveria ter percebido que isto seria quase impossível de cumprir. Aliás, se fosse cumprido, provavelmente teria problemas na construção... as massas (e não só) precisam de tempo para secar e consolidar, que não são compatíveis com esse prazo


    Nós não percebmos nada de obras, não faziamos ideia dos prazos.

    Obrigado
  6.  # 7

    Não é uma cláusula credível no documento. Foi autenticado em notário?
    • RCF
    • 29 setembro 2022

     # 8

    Colocado por: carlota74Não é uma cláusula credível no documento. Foi autenticado em notário?

    O notário, nesse caso, apenas autentica as assinaturas no contrato. Não se pronuncia nem avalia o conteúdo do documento
    • RCF
    • 29 setembro 2022

     # 9

    Colocado por: IgRf13

    Nós não percebmos nada de obras, não faziamos ideia dos prazos.

    Obrigado

    Portanto, não faz ideia se a obra está ou não a ser bem construída...?
  7.  # 10

    Apenas fiz a pergunta para percebermos se o documento seria válido.
    O que não falta são CPCV'S que não valem de nada...
  8.  # 11

    Colocado por: IgRf13faltam as loiças sanitárias, cozinha e alguns acabamentos exteriores.


    não está pronta, mas falta pouco

    Colocado por: IgRf13Quero realmente a casa pelo que, apesar de na clausula de incumprimento dizer que eles nos devolvem o sinal em dobro, não era o que pretendia...



    tem o dinheiro? se tem o dinheiro e quer a casa eu adiantava a tranche. o construtor pode estar nas lonas e a precisar desse dinheiro para acabar a casa, mas fale com ele, diga que o dinheiro é para acabar a casa, não para ele o gastar noutro lado, nem que tenha que ir com ele comprar o material que falta e paga-lo você.


    se não tem o dinheiro, diga-lhe que o banco só dá o resto do dinheiro com a escritura.
    • RCF
    • 29 setembro 2022

     # 12

    Colocado por: carlota74O que não falta são CPCV'S que não valem de nada...

    por que é que não valem?
    A autenticação das assinaturas não é condição para o CPCV ser válido.
    Concordam com este comentário: Pickaxe, IgRf13
  9.  # 13

    15 meses está dentro do normal.

    O anormal foi terem dito que a construíam em 6 meses.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: IgRf13
  10.  # 14

    Qual o valor jurídico de um CPCV que não tem as assinaturas reconhecidas?
    É que para não ter este valor acrescido , qualquer papel serve o mesmo efeito...
  11.  # 15

    Pelo que é corrente é acerca de 15 a 18 meses o tempo de construção...
    Ainda lhe falta a cozinha (que depende de terceiros) e loiças de casas de banho na parte interior.
    Senão quer ter dissabores de ficar sem casa e sem valor de sinal a dobrar , acorde um prazo razoável para término da casa.
    • RCF
    • 29 setembro 2022

     # 16

    Colocado por: carlota74Qual o valor jurídico de um CPCV que não tem as assinaturas reconhecidas?

    Tem todo o valor.
    A Lei não exige outra forma
  12.  # 17

    Colocado por: RCF
    Tem todo o valor.
    A Lei não exige outra forma


    Exige pois...



    SUBSECÇÃO II - Contrato-promessa

    ----------

    Artigo 410.º - (Regime aplicável)

    1. À convenção pela qual alguém se obriga a celebrar certo contrato são aplicáveis as disposições legais relativas ao contrato prometido, exceptuadas as relativas à forma e as que, por sua razão de ser, não se devam considerar extensivas ao contrato-promessa.
    2. Porém, a promessa respeitante à celebração de contrato para o qual a lei exija documento, quer autêntico, quer particular, só vale se constar de documento assinado pela parte que se vincula ou por ambas, consoante o contrato-promessa seja unilateral ou bilateral.
    3. No caso de promessa respeitante à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício, ou fracção autónoma dele, já construído, em construção ou a construir, o documento referido no número anterior deve conter o reconhecimento presencial das assinaturas do promitente ou promitentes e a certificação, pela entidade que realiza aquele reconhecimento, da existência da respectiva licença de utilização ou de construção; contudo, o contraente que promete transmitir ou constituir o direito só pode invocar a omissão destes requisitos quando a mesma tenha sido culposamente causada pela outra parte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RCF
  13.  # 18

    Colocado por: carlota74Pelo que é corrente é acerca de 15 a 18 meses o tempo de construção...
    Ainda lhe falta a cozinha (que depende de terceiros) e loiças de casas de banho na parte interior.
    Senão quer ter dissabores de ficar sem casa e sem valor de sinal a dobrar , acorde um prazo razoável para término da casa.

    desculpe, mas como assim, ficar sem casa e sem valor de sinal a dobrar? como é que isso é possível? só seria possível se o incumprimento do contrato fosse por facto imputavel a nós, compradores...

    Colocado por: carlota74Não é uma cláusula credível no documento. Foi autenticado em notário?


    não foi, mas já vi aqui publicações que dizem que não é necessário....
    • RCF
    • 29 setembro 2022

     # 19

    Colocado por: dalmonio

    Exige pois...



    SUBSECÇÃO II - Contrato-promessa

    ----------

    Artigo 410.º - (Regime aplicável)

    1. À convenção pela qual alguém se obriga a celebrar certo contrato são aplicáveis as disposições legais relativas ao contrato prometido, exceptuadas as relativas à forma e as que, por sua razão de ser, não se devam considerar extensivas ao contrato-promessa.
    2. Porém, a promessa respeitante à celebração de contrato para o qual a lei exija documento, quer autêntico, quer particular, só vale se constar de documento assinado pela parte que se vincula ou por ambas, consoante o contrato-promessa seja unilateral ou bilateral.
    3. No caso de promessa respeitante à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício, ou fracção autónoma dele, já construído, em construção ou a construir, o documento referido no número anterior deve conter o reconhecimento presencial das assinaturas do promitente ou promitentes e a certificação, pela entidade que realiza aquele reconhecimento, da existência da respectiva licença de utilização ou de construção; contudo, o contraente que promete transmitir ou constituir o direito só pode invocar a omissão destes requisitos quando a mesma tenha sido culposamente causada pela outra parte.

    terá razão.
    estava convencido que se aplicava o princípio da liberdade de forma
  14.  # 20

    Colocado por: RCF
    Portanto, não faz ideia se a obra está ou não a ser bem construída...?


    não foi isso que quis dizer... temos pessoas que percebem do assunto neste momento a acompanhar a construção. não sabiamos, no momento de asisnatura do CPCV que era um prazo curto. mas o problema já nem é esse... o problema é ele estar, neste momento, a pedir uma tranche qd já falta tão pouco...
 
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