Colocado por: IgRf13
desculpe, mas como assim, ficar sem casa e sem valor de sinal a dobrar? como é que isso é possível? só seria possível se o incumprimento do contrato fosse por facto imputavel a nós, compradores...
não foi, mas já vi aqui publicações que dizem que não é necessário....
A referida norma reveste-se, como já mencionado, de caráter taxativo, não podendo, por esse mesmo motivo, ser a disposição alvo de afastamento pelas partes; ainda que sob a égide da liberdade contratual de que as subscritoras dispõem, sob pena de provocar a nulidade do contrato celebrado que, sendo invocada por quem promete comprar, pode tal avocação ocorrer a qualquer momento; todavia, caso seja a nulidade invocada pela parte que se compromete a vender o imóvel, tal atuação dependerá do facto de a omissão dos requisitos ter sido causada, culposamente, por quem promete comprar. Deste modo, depreendemos que a ausência de reconhecimento presencial das assinaturas e devida certificação das licenças dos imóveis a alienar se traduz num risco para ambas as partes, sendo este risco alargado para a parte promitente vendedora."
Por fim, há a reter que, não obstante constar do clausulado do Contrato Promessa de Compra e Venda de Imóvel que as partes abdicam do reconhecimento das assinaturas e que a nenhuma das partes assinantes é lícito invocar a nulidade, fruto de tal declaração, existe entendimento jurisprudencial no sentido de que uma cláusula com esse teor não é válida, por se tratar de disposição contrária a norma de interesse público, cuja função é a de defesa da parte promitente compradora, vulgar e historicamente apelidada, pelo legislador português, como parte fragilizada da relação negocial.
Colocado por: carlota74Qual o valor jurídico de um CPCV que não tem as assinaturas reconhecidas?
Colocado por: Pickaxe
Não há necessidade de reconhecimento de assinaturas, se ambas as partes declararem que prescindem disso.
Colocado por: dalmonioIsso deve ser a lenga lenga que o construtor deu à compradora "deixe lá isso que não é obrigatório reconhecer as assinaturas".
Assim fica mais fácil se quiser invocar a nulidade, devolve o sinal em singelo e siga vender a quem der mais.
Colocado por: IgRf13desculpe, mas como assim, ficar sem casa e sem valor de sinal a dobrar? como é que isso é possível? só seria possível se o incumprimento do contrato fosse por facto imputavel a nós, compradores...
Colocado por: Pickaxe
Já viu alguém declarar a nulidade de um CPCV, por não ter assinaturas reconhecidas?
Colocado por: dalmoniodaí a dizer que deixa de haver possibilidade de anular um CPCV só porque ambos prescindem do reconhecimento vai uma certa distância.
Colocado por: dalmoniocontudo, o contraente que promete transmitir ou constituir o direito só pode invocar a omissão destes requisitos quando a mesma tenha sido culposamente causada pela outra parte.
Colocado por: IgRf13o problema é ele estar, neste momento, a pedir uma tranche qd já falta tão pouco...
Colocado por: Pickaxe
Tem que ler devagarinho:
Colocado por: Pickaxe
Não há necessidade de reconhecimento de assinaturas, se ambas as partes declararem que prescindem disso.
Colocado por: dalmonioEu li bem, o Pickaxe pelos vistos ou não leu ou não percebeu.
Colocado por: smartÉ apenas uma opinião.
http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/-/201C4064F9CD1AD980257C68005938FD