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  1.  # 1

    Colocado por: IgRf13
    desculpe, mas como assim, ficar sem casa e sem valor de sinal a dobrar? como é que isso é possível? só seria possível se o incumprimento do contrato fosse por facto imputavel a nós, compradores...



    não foi, mas já vi aqui publicações que dizem que não é necessário....


    É possivel sim, assinou um CPCV sem reconhecimento de assinaturas pelo que o mesmo pode ser considerado nulo. Leu aqui "publicações", devia ter lido o que diz a lei....

    Ainda assim não é taxativo que um tribunal não lhe desse razão, no entanto correu um risco e até um tribunal decidir pode levar bastante tempo (sem dinheiro e sem casa).

    Tem aqui um artigo relevante sobre o assunto:

    https://pra.pt/a-obrigatoriedade-de-reconhecimento-das-assinaturas-na-outorga-do-cpcv/


    "
    A referida norma reveste-se, como já mencionado, de caráter taxativo, não podendo, por esse mesmo motivo, ser a disposição alvo de afastamento pelas partes; ainda que sob a égide da liberdade contratual de que as subscritoras dispõem, sob pena de provocar a nulidade do contrato celebrado que, sendo invocada por quem promete comprar, pode tal avocação ocorrer a qualquer momento; todavia, caso seja a nulidade invocada pela parte que se compromete a vender o imóvel, tal atuação dependerá do facto de a omissão dos requisitos ter sido causada, culposamente, por quem promete comprar. Deste modo, depreendemos que a ausência de reconhecimento presencial das assinaturas e devida certificação das licenças dos imóveis a alienar se traduz num risco para ambas as partes, sendo este risco alargado para a parte promitente vendedora.

    Por fim, há a reter que, não obstante constar do clausulado do Contrato Promessa de Compra e Venda de Imóvel que as partes abdicam do reconhecimento das assinaturas e que a nenhuma das partes assinantes é lícito invocar a nulidade, fruto de tal declaração, existe entendimento jurisprudencial no sentido de que uma cláusula com esse teor não é válida, por se tratar de disposição contrária a norma de interesse público, cuja função é a de defesa da parte promitente compradora, vulgar e historicamente apelidada, pelo legislador português, como parte fragilizada da relação negocial.
    "
  2.  # 2

    Colocado por: carlota74Qual o valor jurídico de um CPCV que não tem as assinaturas reconhecidas?

    Não há necessidade de reconhecimento de assinaturas, se ambas as partes declararem que prescindem disso.
  3.  # 3

    Claro que sim , a parte vendedora adora essa cláusula
  4.  # 4

    Colocado por: Pickaxe
    Não há necessidade de reconhecimento de assinaturas, se ambas as partes declararem que prescindem disso.


    Isso deve ser a lenga lenga que o construtor deu à compradora "deixe lá isso que não é obrigatório reconhecer as assinaturas".
    Assim fica mais fácil se quiser invocar a nulidade, devolve o sinal em singelo e siga vender a quem der mais.
    Concordam com este comentário: carlota74
  5.  # 5

    Colocado por: dalmonioIsso deve ser a lenga lenga que o construtor deu à compradora "deixe lá isso que não é obrigatório reconhecer as assinaturas".
    Assim fica mais fácil se quiser invocar a nulidade, devolve o sinal em singelo e siga vender a quem der mais.

    Já viu alguém declarar a nulidade de um CPCV, por não ter assinaturas reconhecidas?
  6.  # 6

    Colocado por: IgRf13desculpe, mas como assim, ficar sem casa e sem valor de sinal a dobrar? como é que isso é possível? só seria possível se o incumprimento do contrato fosse por facto imputavel a nós, compradores...

    Fica, pois se o construtor abrir insolvência, deixará de ter ambos.
    O que lhe estão a sugerir, é que adiante o dinheiro, acautelando-se com um novo CPCV, onde incluirá prazos e penalizações, caso esses prazos não sejam cumpridos.
  7.  # 7

    Colocado por: Pickaxe
    Já viu alguém declarar a nulidade de um CPCV, por não ter assinaturas reconhecidas?


    Também nunca vi um homem na lua.... daí a dizer que deixa de haver possibilidade de anular um CPCV só porque ambos prescindem do reconhecimento vai uma certa distância. Eu até já comprei um imóvel com um CPCV sem reconhecimento de assinaturas, correu bem mas sabia do risco. Cada um toma a decisão que quer mas é preciso ter noção daquilo que se está a fazer, e a lei é o que é, depois em tribunal pode apanhar um juiz mais amigo ou não.
  8.  # 8

    Colocado por: dalmoniodaí a dizer que deixa de haver possibilidade de anular um CPCV só porque ambos prescindem do reconhecimento vai uma certa distância.


    Tem que ler devagarinho:

    Colocado por: dalmoniocontudo, o contraente que promete transmitir ou constituir o direito só pode invocar a omissão destes requisitos quando a mesma tenha sido culposamente causada pela outra parte.
  9.  # 9

    Colocado por: IgRf13o problema é ele estar, neste momento, a pedir uma tranche qd já falta tão pouco...

    Se falta pouco qual é o problema em pagar-lhe mais uma tranche?
  10.  # 10

    Colocado por: Pickaxe

    Tem que ler devagarinho:



    Colocado por: Pickaxe
    Não há necessidade de reconhecimento de assinaturas, se ambas as partes declararem que prescindem disso.


    Eu li bem, o Pickaxe pelos vistos ou não leu ou não percebeu. Escreve que não há necessidade de reconhecimento se ambas as partes prescindirem, o que é falso. O que acontece é que a parte compradora pode invocar nulidade a todo o tempo enquanto a parte compradora apenas o pode fazer se houver culpa da outra parte na falta de reconhecimento das assinaturas (mas existe essa possiblidade!). O português não é uma língua fácil mas acho que neste caso a coisa está bem explicita.
  11.  # 11

    Colocado por: dalmonioEu li bem, o Pickaxe pelos vistos ou não leu ou não percebeu.

    Eu não preciso de ler nem perceber, nestas coisas pergunto a quem sabe, os advogados.
  12.  # 12

    IgRf13 afinal qual foi o resumo dessa reunião?
    • smart
    • 29 setembro 2022 editado

     # 13

    Hum.
    O direito não se consubstancia apenas á narrativa sintética dos normativos emanados pelo legislador, mas além do mais, também ao conjunto de actos e intensidades das suas práticas, que acabam por revelar os intuitos dos sujeitos envolvidos, concorrendo para o alcance na verdade, a medida que vão sendo desvendados.
    O acórdão seguinte, aplica se a um caso semelhante, podendo extrair se as conclusões á vista, sucintamente expressas na desenvolvimento e não apenas na súmula, que se afigura confusa, dando para perceber os pilares fundamentais a analisar para a tomada de decisão por parte das autoridade judiciária.
    .
    Afigura do se a prática de abuso do direito por parte do construtor, que tem feito crer ao longo do processo que o contrato estabelecido será cumprido, não poderá vir a protestar pela nulidade do mesmo, com fundamento da falta de forma, por carência do reconhecimento de assinaturas.
    É apenas uma opinião.
    http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/-/201C4064F9CD1AD980257C68005938FD
    • argo
    • 29 setembro 2022

     # 14

    Pague e em contrapartida reforce as garantias.
    • RCF
    • 30 setembro 2022

     # 15

    Colocado por: smartÉ apenas uma opinião.
    http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/-/201C4064F9CD1AD980257C68005938FD

    Direi que é mais do que uma opinião.
    Este acórdão é uma decisão judicial que, resumidamente, julga improcedente, isto é, não dá razão a um promitente comprador que vem requerer a nulidade do CPCV com fundamento no não reconhecimento presencial das assinaturas.
    Portanto, não obstante a Lei exigir o reconhecimento das assinaturas na realização de CPCV, neste caso concreto, o juiz decidiu que esse não era motivo para que o CPCV fosse declarado nulo
 
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